quarta-feira, 22 de junho de 2011

Decisão do TJ/RJ pode abrir precedente nacional

Tribunal de Justiça concede liminar para suspender cobrança de taxa de iluminação pública
Rio de Janeiro, RJ – A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) confirmou, na tarde de hoje, 22, que o TJ concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa de iluminação pública dos consumidores da capital. A ação, que condena o Município do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal, intima o prefeito Eduardo Paes a cumprir imediatamente a liminar.
Jurisprudência
De acordo com o TJ, a decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira, 27. Prefeitura e Câmara dos Vereadores ainda podem recorrer da decisão. Todavia, pressupondo o acúmulo de ações infrutíferas nas instâncias superiores, além de a suspensão na cidade do Rio de Janeiro se manter, a decisão do TJ/RJ abrirá um precedente para que a medida falha para as demais cidades do território brasileiro.
Cobrança
A taxa de iluminação pública começou a ser cobrada no Rio de Janeiro em fevereiro de 2010, através da conta de luz. A taxa varia de acordo com o consumo de cada morador da cidade, portanto, se uma pessoa consome 80 kw/h, o custo da conta de luz é de R$ 32,51, sem a cobrança da taxa; entre 80 kw/h e 100 kw/h, o custo varia de R$ 32,51 a 40,64 e a taxa cobrada é de R$ 2; de 300 kw/h até 400 kw/h, a taxa é de R$ 9,80 e o valor da mensalidade fica entre R$ 121,93 e R$ 192,77. Quem possui consumo acima de 10.000 kw/h, paga o valor de R$ 90.

(*) Com informação O Dia Online

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