sexta-feira, 8 de julho de 2011

Advogado de Valério quer provar que mensalão nunca existiu

Advogado ressalta que nenhuma das mais de 600 testemunhas ouvidas diz que parlamentares receberam dinheiro para votar a favor do governo
Brasília, Brasil – Apontado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como principal operador do mensalão, o empresário Marcos Valério [foto] disse hoje, 08, através de seu advogado, Marcelo Leonardo, que as alegações finais do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregues ontem, 07, ao Supremo Tribunal Federal (STF), não representam “nenhuma novidade”. Como parte da defesa que fará no STF, o advogado disse que pretende comprovar que o mensalão não existiu.
“As alegações finais do procurador-geral da República constituem uma repetição da denúncia, o que é natural por parte do órgão oficial de acusação. Portanto, para nós, não representam nenhuma novidade. Era de se esperar que ele pedisse a condenação das pessoas em relação às quais foram oferecidas denúncia”, declarou Leonardo à Agência Brasil.
Ele adiantou que, na volta do recesso do STF, em agosto, pretende mostrar aos ministros que não houve o chamado mensalão, mas sim, crime de caixa dois durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República.
“Na nossa visão, na instrução do processo na fase judicial, as provas foram amplamente favoráveis à defesa. Vamos fazer uma exposição para mostrar a profunda diferença que existe entre a visão do procurador [Gurgel] e da defesa”, argumentou o advogado.
Descaracterização
O representante de Marcos Valério sustenta que o mensalão não existiu nem para as testemunhas do processo. “Foram ouvidas mais de 600 testemunhas no processo e nenhuma delas fala que os parlamentares da base aliada receberam dinheiro para votar a favor do governo. De todas as testemunhas ouvidas, não teve uma sequer que confirmasse
a versão atribuída ao ex-deputado Roberto Jefferson [foto] (autor das denúncias de existência de um esquema para compra de apoio político por parte do governo Lula)”.
Com base nos depoimentos colhidos até agora, o advogado sustenta que o que houve foi um acordo entre os partidos para o pagamento de “colaboração nas respectivas campanhas eleitorais e os valores recebidos eram destinados para custear despesas de campanha”. Assim, estaria caracterizado, segundo Marcelo Leonardo, apenas crime eleitoral, e não crime de corrupção.
“Caixa dois é crime eleitoral. Uma coisa é a acusação de corrupção passiva [considerada mais grave e com penas mais altas], outra é a existência de caixa dois de campanha eleitoral. Um está definido no Código Penal e outro no Código Eleitoral e as penas respectivas são completamente diferentes”, pontuou.

(*) Com informação DCI e AB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.