terça-feira, 20 de setembro de 2011

Procuradoria recorre também contra supersalários da Câmara

Assim como no caso do Senado, procurador interpôs agravo regimental para derrubar decisão do TRF liberando pagamento do extra-teto
Brasília, DF – A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) recorreu hoje, 19, da decisão da Justiça Federal de liberar o pagamento dos salários acima de R$ 26,7 mil de servidores da Câmara dos Deputados. O valor corresponde ao teto salarial do funcionalismo público, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O agravo regimental foi interposto pelo procurador Regional da República Marcus da Penha. O recurso visa derrubar decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Olindo Menezes, que, conforme noticiado em primeira mão pelo iG, suspendeu, há dez dias, liminar que proibia o pagamento do chamado "extra-teto".
Na decisão, Menezes escreveu que o bloqueio dos supersalários afetava "gravemente, negativa e repentinamente" o funcionamento da Casa. Com isso, o TRF-1 abriu possibilidade para que a Câmara pague retroativamente as parcelas acumuladas do extra-teto dos servidores correspondentes a julho e agosto.
No fim do mês passado, a PRR-1 já havia recorrido contra decisão da Justiça Federal que autorizou o pagamento dos supersalários no Senado. Após a liberação, a Diretoria-Geral da Casa desembolsou R$ 3 milhões com as parcelas do extra-teto acumulado de julho e agosto.
Para conseguir a liberação, a Câmara adotou estratégia similar a do Senado: alegou, por meio da chamada “suspensão de segurança”, que havia risco de desestruturação administrativa da Casa. O recurso foi baseado na Lei nº 8.437/92, que prevê que o encaminhamento do pedido para o presidente da Corte, que já havia liberado o extra-teto no Senado.
Os pagamentos haviam sido bloqueados, no início de julho, por liminar concedida pelo juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília. Ele também fincou, em caráter provisório, novos critérios para o cálculo do teto remuneratório nas duas Casas. Agora, a questão, em ambos os casos, será analisada por um colegiado de desembargadores do TRF-1.

<(*) Com informação iG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.