sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Como votaram os ministros do STF no julgamento da Lei da Ficha Limpa

Brasília, Brasil – Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata, e pode barrar candidaturas já nas eleições municipais de outubro. Veja como votou cada ministro:


Favorável à lei, o relator, ministro Luiz Fux, propôs que, dos oito anos de inelegibilidade previstos na legislação, seja subtraído o prazo que o processo demora entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.


Joaquim Barbosa também foi a favor da Lei da Ficha Limpa por considerá-la constitucional, e disse que negá-la seria privilegiar "uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade que anseia pela moralização da política brasileira".


O ministro Dias Toffoli foi favorável à aplicação da lei em caso de políticos que renunciam para evitar cassação e para fatos ocorridos no passado. No entanto, foi contrário à inelegibilidade decretada por decisões judiciais contra as quais ainda cabem recursos.


"O homem público ou que pretende ser público não se encontra no mesmo patamar de obrigações do indivíduo comum", disse a ministra Rosa Weber, que declarou que o agente público tem de estar pautado pela moralidade.


Completamente favorável à Lei da Ficha Limpa, a ministra Cármen Lúcia disse que a vida de alguém não se desapega de sua história e que deve ser de conhecimento público a vida pregressa do candidato.


Gilmar Mendes foi contrário à aplicação da Ficha Limpa a fatos ocorridos antes da criação da lei. Ele também defende que a suspensão dos direitos políticos somente pode ser aplicada após o esgotamento dos recursos do réu.


O ministro Carlos Ayres Britto foi totalmente favorável, destacando a importância de a Lei da Ficha Limpa ter se originado da iniciativa popular. "A nossa tradição administrativa e política não é boa - muito pelo contrário - nessa matéria de respeito de valores públicos".


Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski foi completamente a favor da lei, e lembrou que ela foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares.


Marco Aurélio Mello disse que "não há conflito frontal" da Lei da Ficha Limpa à Constituição, mas para ele a inelegibilidade de políticos não pode ser aplicada por fatos ocorridos antes da legislação, ou seja, antes de junho de 2010.


Já o ministro Celso de Mello considera que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção da inocência por aplicar a inelegibilidade a políticos que ainda podem recorrer de suas condenações.



Presidente do STF, o ministro Cezar Peluso disse que a Lei da Ficha Limpa tem uma "retroatividade maligna" ao punir políticos por fatos cometidos antes da vigência da legislação.



(*) Com informação Terra e Agência Brasil

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