quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Cartório brasileiro oficializa união poliafetiva a três

Um noivo e duas noivas. Uma espécie de casamento a três. Oficializado. Tudo aconteceu em Tupã, município do Oeste-Noroeste do estado de São Paulo, pela mão da tabeliã e advogada Claudia do Nascimento Domingues, que criou a primeira união estável “poliafetiva” entre três pessoas no Brasil. A polêmica não tardou em surgir.
A escritura pública de união “poliafetiva” foi feita há três meses e agora revelada pela tabeliã, citada pela mídia brasileira e pelo serviço brasileiro da BBC.
O trio, cujas identidades não foram divulgadas, vive na mesma casa, divide as contas e mantem uma relação de “lealdade e companheirismo” há mais de três anos no Rio de Janeiro.
Os três foram ajudados por um jurista e encaminhados até Claudia do Nascimento Domingues, que faz investigação nesta área, tendo daí resultado a formulação de um acordo que foi oficialmente denominado de “escritura pública declaratória de união estável poliafetiva”.
Em entrevista à BBC Brasil, a tabeliã de Tupã disse considerar que, dadas as alterações sofridas pelo conceito de família nos últimos anos, esta união poliafetiva “não afeta o direito das outras pessoas”.
A responsável disse esperar que este caso abra precedentes para outros tipos de famílias e explicou que o documento deixa claro apenas a vontade das três pessoas, com cláusulas relativas a assuntos como pensão, comunhão de bens ou separação, mas que cabe a empresas e órgãos públicos aceitarem ou rejeitarem o trio como “unidade familiar” e admitiu que, apesar de tudo, os tribunais podem avaliar eventuais recursos.
“O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim, o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém”, disse Claudia, à BBC Brasil, numa altura em que outros juristas rejeitam o sucedido, lembrando que uma família apenas pode ser constituída por duas pessoas, criticando o novo conceito, tanto em termos jurídicos como morais.
“É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É inaceitável, vai contra a moral e os costumes brasileiros”, declarou a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo.

(*) Com informação dn.pt

Um comentário:

  1. oi tudo bem? preciso de uma copia do contrato de união poliafetiva a três. se possivel me mande no e-mail. sueki1@hotmail.com

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