sábado, 27 de outubro de 2012

SindServ recorre à Justiça por repasse da inflação de 2009

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (SindServ), município do Sul de Minas Gerais, ingressou com mais uma ação contra a Administração Municipal. Trata-se de um mandado de injunção que tem por objetivo recuperar as perdas salariais em função da falta de repasse no ano de 2010, considerando que, naquela oportunidade, não houve, sequer, o repasse do índice da inflação e, tão pouco, acordo coletivo.
De acordo com a presidenta em exercício, Marieta Carneiro [foto], a Assessoria Jurídica do SindServ vem tomando as providências cabíveis na tentativa de minimizar as perdas dos servidores. “A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, esta mesma Constituição assegura, a todos os brasileiros, a revisão geral anual.”
A Administração Municipal faz a revisão salarial dos servidores anualmente, através de lei por iniciativa própria ou através do acordo coletivo, que tem força de lei. Em 2010 a Administração não fez nem uma coisa nem outra, não mandou o repasse para a Câmara em forma de lei, como também não assinou o acordo coletivo.
Há, portanto, uma lacuna em 2010 e a Assessoria Jurídica do SindServ fez estudos entendendo que a única forma de buscar a correção desse problema seria através do mandado de injunção. Trata-­se de um pedido à Justiça para que determine ao Município o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, fazendo a correção do salário dos servidores através da aplicação, pelo menos, do índice da inflação de 2009.
De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, o índice de inflação calculado em 2009 foi de 4,11%. Segundo Marieta Carneiro, a medida, solicitada pelo SindServ, se baseia nos princípios da administração pública, que pode rever seus atos a qualquer momento.
Com a obtenção de êxito nesta tese, ganhando em todas as instâncias e depois de transitado e julgado, a Administração Municipal enviará o projeto à Câmara, a qual deverá votar pela aprovação, corrigindo esta defasagem.
O mandado de injunção foi protocolado em 16 de outubro e está tramitando na terceira vara cível da Comarca, sob a responsabilidade do juiz Márcio Silva Cunha. “Nós temos uma expectativa muito boa e esperamos que o SindServ obtenha êxito na ação, porque representamos todos os servidores, sem distinção”, conclui a presidenta em exercício.

(*) Com informação Assessoria SindServ

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