
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que considera infração disciplinar “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”. A pena é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.
O tribunal de ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. O relator na comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto.
(*) Com informação Agência Câmara de Notícias
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