A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, 19, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7135/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), quelivra de sanção disciplinar os advogados que tenham retido autos de processos, mas venham a devolvê-los dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial. O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que considera infração disciplinar “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”. A pena é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.
O tribunal de ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. O relator na comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto.
(*) Com informação Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.