terça-feira, 19 de junho de 2012

Aprovado fim de punição a advogado que devolver processo retido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, 19, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7135/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), quelivra de sanção disciplinar os advogados que tenham retido autos de processos, mas venham a devolvê-los dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial. O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que considera infração disciplinar “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”. A pena é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.
O tribunal de ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. O relator na comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto.

(*) Com informação Agência Câmara de Notícias

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