sábado, 11 de janeiro de 2014

SE VOCÊ SÓ FALA MAL DO BRASIL, PODE ESTAR NA CONTRAMÃO DO MUNDO

Morar no Brasil é "sonho" internacional: pesquisa mostra que estrangeiros
estão doidos para morar aqui.

O Brasil é um dos 12 países mais cobiçados para se morar, segundo uma série de pesquisas feitas em 65 nações pelo WIN – coletivo dos principais institutos de pesquisa do mundo – e tabulada pelo Estadão Dados.
O crescimento econômico na última década, aliado à boa imagem cultural do País no exterior, fizeram com que o Brasil fosse citado como destino dos sonhos por moradores de dois em cada três países onde foi feito o estudo.
Na lista dos destinos mais cobiçados por quem não está feliz na terra natal, o Brasil é o único da América Latina, o único Bric (grupo formado por Brasil, Rússia, China e Índia) e a única nação ocidental em desenvolvimento. As pesquisas foram feitas no fim do ano passado e ouviram mais de 66 mil pessoas ao redor do globo.

Elas foram questionadas se gostariam de morar no exterior se, hipoteticamente, não tivessem problemas como mudanças ou vistos e qual local elas escolheriam. Por isso, os resultados dizem mais sobre a imagem dos destinos mencionados do que com imigrantes em potencial.
Se esse desejo virasse realidade, o Brasil receberia em torno de 78 milhões de imigrantes nesse cenário hipotético. Mas, em um mundo sem fronteiras, a população do País diminuiria – 94 milhões de brasileiros se mudariam para outras nações, se pudessem. Ainda assim, 53% dos brasileiros não desejam emigrar, porcentual acima da media mundial.


Quem mais tem vontade de vir para o Brasil são os argentinos: 6% se mudariam para cá se tivessem a chance. O Brasil também está entre os cinco mais cobiçados por peruanos e mexicanos. Mas não são apenas latinos que gostariam de viver aqui.
Os portugueses acham o Brasil mais atrativo do que a Alemanha, os italianos o preferem à França, os australianos o consideram o segundo país mais desejável, os libaneses o colocam em posição tão alta quanto a Suíça e até no longínquo Azerbaijão o Brasil aparece entre os quatro destinos mais sonhados, na frente até dos Estados Unidos.



Fonte: Estadão

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

A AÇÃO DO FGTS – A BUSCA PELO RESSARCIMENTO DAS PERDAS

Por
Trata-se de uma ação que está mobilizando toda sociedade, tem-se uma estimativa que dois milhões de trabalhadores já buscaram na Justiça a revisão dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Considerando que é um assunto atual, razão pela qual se deve fomentar esta questão, enfatiza-se este artigo para viabilizar esta ação. Entenda o caso. As empresas depositam o valor de 8% mensalmente, tomando-se como base a remuneração do empregado.
O regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem, por um lado, a finalidade de garantia de poupança aos empregados, em caso de desemprego, doenças ou mesmo um auxílio às famílias conquistarem a casa própria. Por outro, tem-se constatado perdas bilionárias.
Em 1991, a lei definiu que a Caixa aplicaria sobre o valor depositado no FGTS a correção com base na Taxa Referencial (TR), ou seja, a Taxa Referencial (TR) é o índice utilizado para corrigir as contas do FGTS fixada pelo Governo Federal mediante o Banco Central mais 3% ao ano. Ocorre que, desde junho de 1999, houve a redução da TR em relação à inflação anual, consequentemente, perda aos trabalhadores. Assim, o dinheiro do trabalhador depositado nas contas do FGTS teve perda considerável nesses anos, tanto que em setembro de 2012, não existia mais correção no dinheiro do trabalhador.
A ação corresponde, então, ao período de 1999 a 2013, que pode ser ajuizada por aposentados ou não aposentados, demitidos ou mesmo aqueles que tenham sacado o FGTS, podendo ser restituídos de até 88, 3% de seu FGTS, de acordo com o período em que teve os valores depositados.
A presente situação jurídica teve origem em razão da recente decisão julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal – que declarou que “a TR não é índice de correção monetária”, considerando inconstitucional utilizar a TR para fazer a correção monetária. Portanto, esta TR não atualiza corretamente o cálculo do FGTS, isto é, não reflete os índices oficiais da inflação, trazendo prejuízos reais aos trabalhadores.
Logo, se a aplicação da Taxa Referencial (TR) trouxe prejuízo real aos titulares da conta, deve-se proceder à correção monetária dos valores depositados com base em índices diferentes do da TR, utilizando-se para a correção monetária o INPC, ou sucessivamente, IPCA-e, ou qualquer outro índice que efetivamente recomponha o valor monetário, uma vez perdido pela inflação.
A prescrição é trintenária para discutir direitos decorrentes do FGTS, entretanto, o julgamento da matéria está pendente pelo STF que poderá diminuir o prazo prescricional radicalmente, forçando o ajuizamento das ações, o quanto antes. Em outras palavras, após a decisão do STF o prazo poderá ser reduzido absurdamente, e os anos anteriores estarão perdidos, eis o motivo da enxurrada de ações. A busca é crescente pela sociedade, seja por meio dos sindicatos, seja por meio de advogado particular para reaver suas perdas reais. Registra-se que as ações estão sendo ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal por ser o banco gestor do sistema (súmula 249 do STJ), dependendo do valor tramitarão os processos no Juizado Especial Federal, se a soma não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 40.680, 00) ou nas Varas da Justiça Federal, caso ultrapasse na data da propositura da ação.
Em regra, deverão ser recolhidas as custas processuais, porém, o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita tem sido aceita pelos Juizados Especiais, desde que, em geral, comprovem a falta de condições de arcar com os custos do processo (declarações de Imposto de Renda, holerites etc.) É importante mencionar que nenhuma ação revisional, aqui exposta, foi concluída em última instância. Mas, ainda sendo julgados procedentes os pedidos, somente serão ressarcidos imediatamente aqueles trabalhadores que sacaram os valores originais, ou durante o curso do processo, tenham direito ao saque.
Embora sejam reais os prejuízos, muito ainda se questionará até a conquista, muitos caminhos serão impedidos e negados, mas a luta dos povos, das classes, da sociedade deve ser constante.
(*) sócio do escritório Clementino Xavier Advogados. Militante em Direito Civil e Empresarial. Membro da Comissão do Jovem Advogado. Ex-Assessor Jurídico do MPF.

Fonte: JusBrasil

O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL: MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 12.506/2011

Na existência de conflito entre convenção ou acordo coletivo e a nova lei, aplica-se o princípio da norma mais favorável ao trabalhador

Tendo em vista as inúmeras dúvidas e confusões geradas por distorções quanto ao entendimento e à aplicabilidade da Lei 12.506/2011, publico abaixo, com o objetivo de contribuir para maior entendimento do novo diploma em vigor, o texto comentado por Sônia Mascaro (*) sobre a referida norma.
A Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011 e vem causando uma série de polêmicas em relação à sua interpretação e aplicação.
O aviso prévio proporcional já era direito do trabalhador previsto na Constituição Federal desde 1988, com o mínimo expresso de 30 dias, porém deixava sua regulamentação à lei ordinária, que demorou 23 anos para ser promulgada.
A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.
Dessa forma, foi alterado o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, inciso II da CLT, estipulando-se agora uma forma variável, a proporcionalidade por tempo de serviço, como forma de uma contrapartida à dedicação do trabalhador à empresa.
Tentaremos esclarecer os pontos controvertidos sobre o regime do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de elucidar tanto empresas quanto trabalhadores dos direitos e deveres provenientes da nova lei. Vejamos:
Aplicação da regra de acréscimo de 3 dias por ano de serviço
A Lei 12.503/2011 estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.
Por exemplo: um empregado com 2 anos completos de trabalho na empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio; um empregado com 3 anos de trabalho terá direito a 36 dias; e assim sucessivamente até que para 21 anos ou mais de serviço prestado o empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio (30 dias do aviso prévio pelo primeiro ano de trabalho mais 60 dias correspondentes aos 21 anos ou mais de dedicação à empresa).
Titulares do direito ao aviso prévio proporcional
Com a entrada em vigor da Lei 12.506/2011, não ficou claro se aviso prévio proporcional nela previsto é direito apenas do empregado ou também do empregador, nos casos de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
A vertente atualmente dominante defende a dualidade do regime, ou seja, duas formas de duração do aviso prévio: se devido pelo empregador, a duração será variável e dependerá do tempo de serviço, nos termos da nova lei; se devido pelo empregado, a duração é fixa, prevista no artigo 487 da CLT, de 30 dias.
Cumpre ressaltar que esta é a posição do MTE, presente no Memorando Circular n. 10 da Secretaria de Relações do Trabalho, de forma que a melhor opção para as empresas neste momento é conceder a proporcionalidade ao trabalhador na sua dispensa, mas exigir apenas 30 de aviso prévio do empregado que pedir demissão.
Cômputo da proporcionalidade e do acréscimo de 3 dias
O termo “por ano de serviço” utilizado pela lei como critério para o acréscimo de 3 dias ao aviso prévio gerou bastante dúvida, já que não se sabia se esses 3 dias deveriam ser computados logo ao término do primeiro ano de serviço, ou se somente após completo o ano a mais na empresa, e mesmo se esses dias poderiam ou não ser fracionados.
Predomina a interpretação de que a expressão “por ano de serviço” refere-se ao acréscimo dos 3 dias ao fim de cada ano plenamente completado. Dessa forma, devem ser incluídos no direito ao aviso prévio do empregado apenas os anos decorridos de serviço, ignorando os dias ou meses trabalhados restantes.
Este é também o entendimento constante no memorando interno da MTE, que declara que “o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual complete dois anos”.
Aplicação da lei no tempo
A Lei 12.506/2011 não pode retroagir, com base no artigo 5º, XXXVI da Constituição e, portanto, não se aplica a contratos de trabalho extintos antes de 11 de outubro de 2011, nem a contratos em que o aviso prévio indenizado já havia sido pago antes da referida data, pois a relação contratual foi extinta antes da promulgação da lei.
Assim, a nova lei só se aplica aos contratos que estavam em vigor na data de sua vigência e em contratos firmados após a mencionada data.
Frise-se que o aviso prévio proporcional é direito constitucional de todos os trabalhadores, de maneira que a Lei 12.506 apenas definiu um critério para seu cálculo a ser aplicado no momento da rescisão contratual. Dessa forma, aviso prévio proporcional refere-se a direito adquirido, mas não concedido, devendo-se aplicar a regra de contagem do tempo de serviço vigente no momento da extinção do contrato de trabalho.
Portanto, a nova lei deve ser aplicada a todos os contratos extintos a partir de sua vigência, computando-se o tempo de serviço referente ao contrato como um todo para fins de concessão do aviso prévio.
Já os casos em que o trabalhador encontrava-se em pleno cumprimento do aviso prévio na data da entrada em vigor da lei, aplica-se a regra antiga dos 30 dias fixos, pois o direito ao aviso prévio já havia sido computado, não podendo a lei retroagir.
A redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao período
A Lei 12.506/2011 não faz nenhuma referência ao previsto no artigo 488 da CLT, portanto, não há alteração ou revogação do dispositivo.
Sabendo que o referido artigo dispõe sobre o tempo de procura de emprego concedido ao trabalhador no caso de dispensa, o prazo por ele estipulado não está vinculado ao prazo do aviso prévio, pois se trata de uma redução do horário de trabalho por determinação legal.
Assim, independente do prazo do aviso prévio proporcional ao qual o empregado tem direito, o tempo a ele concedido para a procura de trabalho será mantido: 2 horas diárias ao longo dos primeiros 30 dias de aviso prévio, ou 7 dias corridos, conforme sua preferência.
A projeção do aviso prévio e a anotação na CTPS
As regras do artigo 487, §1º e 489 da CLT não foram alteradas pela Lei 12.506/2011 e devem continuar sendo aplicadas.
Dessa maneira, a rescisão do contrato de trabalho apenas se torna efetiva após a expiração do prazo do aviso prévio, ou seja, a única alteração é a de que agora o prazo a ser levado em conta para a rescisão definitiva do contrato seguirá a nova lei, variando entre 30 e 90 dias.
A OJ n. 82 da ADI-1 do TST também continua válida, devendo a data de saída anotada na CTPS corresponder ao término do prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, independente da sua duração. 
Impõe-se, ainda, a regra que determina a integração do período do aviso prévio ao tempo de serviço. Dessa forma, para o cálculo do tempo total de contrato de trabalho deverá ser procedida a projeção do aviso prévio, que será considerada para todos os fins legais inerentes ao contrato de trabalho, incluindo seus reflexos.
Conflito entre convenções coletivas e a nova lei
A possibilidade de conflito entre convenção ou acordo coletivo e a nova lei dá-se porque muitos sindicatos e empresas tomaram a iniciativa de regulamentar por si o aviso prévio proporcional. Ora, neste caso temos o conflito entre duas regras em vigor no momento da concessão do aviso prévio, a lei e o contrato coletivo sendo, portanto, aplicável o princípio da norma mais favorável.
Entendendo que a nova lei estabeleceu o patamar mínimo para o acréscimo da proporcionalidade do instituto, este é um imperativo a ser respeitado em todas as relações de trabalho. A não aplicação da lei apenas poderá ocorrer quando a convenção ou acordo coletivo estipular condições mais benéficas ao trabalhador.
Portanto, a duração do aviso prévio proporcional previsto legalmente não pode ser reduzida, mas apenas aumentada por meio de negociação coletiva.
Em conclusão, apesar de a doutrina convergir em muitos pontos interpretativos da nova lei e do MTE já possuir diretiva interna sobre o tema, somente teremos esclarecidas as questões aqui apresentadas pela da análise do judiciário, por meio da solução de conflitos concretos envolvendo a aplicação nos contratos de trabalho do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
(*) Especialista, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP; professora universitária; integrante do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho; Autora dos Livros Assédio Moral, Horário de Trabalho e Trabalho da Mulher e Direitos Humanos. Autora de diversos artigos; Coordenadora do Curso de Pós-Graduação do Instituto dos Advogados de Sorocaba e Região; Diretora-Geral do Núcleo Mascaro de Cursos; Consultora-Sócia de Amauri Mascaro Nascimento-Consultoria; Consultora e Advogada Trabalhista; Colaboradora do Caderno de Empregos do Jornal O Estado de São Paulo. Colaboradora do Jornal Diário de São Paulo; Colaboradora da Revista Liderança.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

VOCÊ CONHECE OU JÁ OUVIU FALAR NO DESAFIO DAS 52 SEMANAS?

Pois bem. A questão é algo bastante simples e, neste início de 2014, está é grande novidade, o Desafio das 52 Semanas para poupar dinheiro. Trata-se de uma ideia muito simples e ideal para quem tem dificuldade em se planejar, economizar ou poupar da forma mais tradicional, a velha e boa caderneta de poupança.
Ao seguir regra básica e manter a disciplina, conforme demonstrado na tabela reproduzida pelo blog Jovem Executivo, você consegue poupar de maneira bem mais divertida. Pelo menos é o que garante a publicação.
O desafio consiste em guardar um pouco a cada semana. Na primeira semana, apenas R$ 1,00; na segunda, R$ 2,00, e por aí vai. Vale destacar que, a cada nova semana, você deve acrescentar um a mais que o guardado na semana anterior.
De tal modo, o último valor a ser poupado será de R$ 52,00, uma vez que, no final do desafio, ou seja, ao final das 52 semanas que tem o ano, você terá R$ 1.378,00 para ajudar nas compras de Natal, naquela viagem de férias, enfim, usar como quiser.
Será que você consegue?

Copie a tabela e a imprima para dar início ao seu Desafio das 52 Semanas:

sábado, 4 de janeiro de 2014

7 NOVOS GADGETS QUE SERÃO APRESENTADOS NA CES 2014

Confira alguns produtos que serão exibidos no evento. Entre eles está a segunda geração da Samsung Galaxy Camera e o híbrido LG Tab Book 2
Começa na próxima terça-feira, 06, a edição 2014 da consagrada convenção de tecnologia, a Consumer Electronics Show (CES). Durante o evento, que acontece até o dia 10 de janeiro, grandes fabricantes do setor, como Samsung e LG, por exemplo, irão mostrar ao público seus novos gadgets e que devem chegar às prateleiras de todo o mundo ao longo do ano.
EXAME.com selecionou alguns exemplos de produtos que serão apresentados na CES 2014.
Confira nas imagens:
Samsung Galaxy Camera 2
Os sul-coreanos da Samsung já anunciaram que irão mostrar a segunda geração da sua Galaxy Camera durante a CES 2014. Segundo a empresa, a nova câmera oferece zoom óptico de 21 vezes e tem sensor de 16 megapixels.
Equipado com Android 4.3, o dispositivo conta ainda com processador de quatro núcleos, 2 GB de RAM e 8 GB de armazenamento, expansível para até 64 GB com a inserção de cartão micro SD. Sua tela tem 4,8 polegadas de tamanho e ainda não há previsão de preço ou início das vendas da Galaxy Camera 2.

LG Ultra PC


O ultrabook é um dos gadgets da lista de lançamentos da LG na CES 2014. Pesando 980 gramas e com apenas 13,6 milímetros de espessura, o 13Z940 conta com processador Intel Core i5 de quarta geração e oferece tela full HD de 13,3 polegadas.



Acer Iconia A1 – 830
A Acer irá lançar novidades para sua linha Iconia de tablets. Um deles é o A1-830 que, segundo o site Engadget, é o mais avançado dos lançamentos. Com a traseira em alumínio, o dispositivo tem tela de 8 polegadas, Android 4.2.1 e 1 GB de RAM.
A memória interna tem 16 GB de capacidade, podendo ser expandida para até 32 GB via micro SD. O tablet estará posicionado na faixa de preço dos dispositivos de baixo custo e, nos EUA, custará U$150.

LG Tab Book 2

Outro produto que será apresentado pela LG é o Tab Book 2. O híbrido, que pode ser usado como tablet ou notebook, conta com teclado e roda Windows 8.1. Sua tela, que é full HD, tem 11,6 polegadas e seu processador é um bom Intel Core i5 de quarta geração. Em relação ao seu tamanho, o dispositivo tem quase 17 milímetros de espessura e pesa pouco mais de 1kg.


Lenovo Vibe Z
A Lenovo apresentará seu primeiro smartphone 4G durante a CES 2014, o chamado Vibe Z. O dispositivo, que tem tela de 4,7 polegadas, conta com um poderoso processador de quatro núcleos e 2.2 GHz, 16 GB de armazenamento interno e Android 4.3.
O smartphone oferece ainda duas câmeras, uma traseira de 13 megapixels (MP) e uma frontal com 5 MP. Além disso, o Vibe Z pesa 147 gramas e tem apenas 7,9 milímetros de espessura. No mercado internacional, revelou a Lenovo, o Vibe Z custará U$550, mas não há estimativa de preço para o Brasil.

ZTE Grand S II

O Grand S II é outro smartphone que irá realizar a sua estreia em Las Vegas, na CES 2014. Um dos destaques do aparelho, revelou a fabricante, será o seu comando de voz. Com ele, usuários poderão desbloquear e até acionar a câmera fotográfica. Mais detalhes sobre o smartphone devem ser oferecidos pela empresa durante o evento.



Samsung 110S9

Outro destaque da Samsung na CES 2014 será a televisão 110S9 que, segundo a empresa, é a primeira TV UHD (Ultra Alta Definição) com 110 polegadas de tamanho. De acordo com a fabricante, o aparelho é sua aposta para ampliar a liderança no mercado global de televisores, especialmente focado no público “VVIP” (Pessoas muito, mas muito importantes).

Fonte: Exame.com

POÇOS DE CALDAS É A CAPITAL NACIONAL DA MÚSICA

A partir de amanhã até o dia 18, cidade realiza a 15ª edição do Festival Música nas Montanhas. Concerto de abertura apresenta Orquestra Versatilis e solistas convidados.
Com abertura marcada para as 20h30 deste domingo, 05, no Teatro da Urca, localizado na Praça Getúlio Vargas, Centro de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, a cidade se torna, pela 15ª vez, a capital nacional da música, com a realização do Festival Música nas Montanhas (FMM), um dos mais importantes encontros de música erudita do Brasil. Com vasta agenda de concertos gratuitos e oficinas, o evento segue até o dia 18.
Para o concerto de abertura, com entrada gratuita, obras de Giuseppe Torelli, Alexander Arutiunian e Aluisio Didier, executadas pela Orquestra Versatilis e solistas convidados, sob a regência do maestro Jan Reis.
Formada por músicos de reputação internacional, a Orquestra Versatilis apresenta-se em momentos especiais com repertório eclético. Além de estreias de obras, ela executa um importante repertório da literatura musical para Orquestra de Cordas. Na noite deste domingo, a Versatilis apresenta um programa dinâmico e emocionante trazendo solistas de relevância no cenário nacional e internacional.
O primeiro convidado da noite é o trompetista Jason Bergman, solista da Orquestra Sinfônica de Mobile (EUA), integrante da Orquestra Filarmônica de Santiago (Chile) e das Orquestras de Ann Arbor (EUA), Saginaw Bay (EUA) e Gulf Coast (EUA).
O espetáculo segue com a virtuosidade do violinista Cármelo de Los Santos, premiado internacionalmente em eventos como o Concurso Júlio Cardona Internacional String (Portugal), o Music Teachers National Association (MTNA) e o Young Artist.
A noite de estreia do Festival fecha a exibição inaugural com a presença do gaitista José Staneck, músico de estilo próprio, que funde elementos da música de concerto à música popular brasileira e ao jazz, em sonoridade e expressividade marcantes.
Na segunda-feira, 06, o concerto noturno traz, também às 20h30 no Teatro da Urca, o grupo Flautas EnCanto a 4, apresentando a soprano Susan Ruggiero e os músicos Danilo Mezzadri (flauta), Carlos Feller (flauta), Mary Chung, piano.
FMM
Idealizado pela Prefeitura de Poços de Caldas e o maestro Jean Reis, o festival é considerado um dos mais relevantes eventos de música erudita da América Latina. O evento recebe alunos vindos de todas as regiões do Brasil e de países como o México, Estados Unidos, Chile e Argentina. As oficinas são voltadas a todos os instrumentos orquestrais e ao canto.
Agenda
Na programação, 45 oficinas e 40 concertos gratuitos em uma agenda de alto nível, apresentando consagradas formações instrumentais e orquestrais, da cena nacional e internacional. Os concertos são divididos em três séries: Acadêmicos, Noturnos, Série Casa da Cultura e Concertos Especiais
Programação Completa
A programação de concertos do 15º Festival Música nas Montanhas pode ser visualizada através da página do evento na internet www.festivalmusicanasmontanhas.com.br.

Fonte: Engenho de Cultura

GADGET PROMETE CONTROLAR O QUE VOCÊ SONHA

Projeto entre os mais populares do Kickstarter usará luzes e aplicativo para permitir que você controle o que sonha
Uma startup de San Diego, nos Estados Unidos, criou um gadget que promete controlar o que você sonha com luzes e um aplicativo para smartphone.
O projeto da iWinks, lançado no site de crowdfunding Kickstarter, está perto de se tornar realidade. Menos de um mês depois de ser lançada, a ideia é uma das mais populares do site e já arrecadou 134 mil dólares, 44 mil a mais do que seus donos julgaram necessário.
Funciona assim: antes de dormir você coloca uma faixa na cabeça que mede ondas cerebrais e detecta o sono REM (rapid eyes movement, estágio do sono em que sonhamos).
Sobre os olhos esta faixa tem uma série de luzes que se acendem em uma determinada frequência e intensidade, permitindo que você entre no que pesquisadores chamam de sonho lúcido – um estágio em que teríamos consciência que estamos sonhando e poderíamos controlar nossas aventuras oníricas.
Enquanto isso, um aplicativo no smartphone se conecta à faixa e grava sua atividade cerebral durante a noite. Se o gadget vai funcionar mesmo, só será possível saber depois de junho, quando a empresa promete entregar os primeiros aparelhos.

Fonte: Exame.com

FOTÓGRAFA FAZ RETRATO VISUAL DE DIFERENTES DROGAS

"All Your Can Feel" revela o universo escondido por trás de cada droga
Colecionando anos de trabalho em grandes casas noturnas de Berlim, a fotógrafa Sarah Schoenfeld resolveu levar ao seu último projeto uma consciência visual dos efeitos únicos das drogas.
Depois de observar de perto os comportamentos hedonistas em suas noites de trabalho, Sarah largou a distância do olhar voyeurista para se aproximar mais das substâncias e retratá-las de uma forma quase nunca apreciada.
Para a série fotográfica All Your Can Feel, drogas legais e ilegais como cocaína, cristal, ecstasy, MDMA, LSD, heroína, ópio e até cafeína foram colocadas diretamente sobre filmes negativos.
Transformando seu estúdio em laboratório, a fotógrafa transformou as substâncias em misturas líquidas que, expostas sobre os filmes fotográficos, revelaram incríveis cores e formas.
O resultado são composições únicas, de um visual verídico e extremamente próximo que revela o universo escondido por trás de cada droga.
Ecstasy













Heroína













LSD













MDMA













Speed – anfetamina













Fonte: Brainstorm9

CASAL ENCONTRA MENSAGEM EM GARRAFA 23 ANOS APÓS SER LANÇADA

Um casal holandês encontrou uma mensagem em uma garrafa que tinha sido escrita há 23 anos por uma menina inglesa que viajava com seus pais
Um casal holandês encontrou pouco antes do Natal, em um dique de Zelândia, no Sudoeste da Bélgica, uma mensagem em uma garrafa que tinha sido escrita há 23 anos por uma menina inglesa que viajava com seus pais em uma balsa entre a Inglaterra e a Bélgica, de acordo com informações da imprensa belga.
Jacqueline e Pieter Piket estavam passeando com o cachorro em um dique local quando encontraram a garrafa de plástico, com uma mensagem escrita por uma criança e um endereço dentro.
"Se não tivéssemos um cachorro que fica louco com as garrafas de plástico, nunca teríamos encontrado", disse Pieter Piket à rede Omroep Zelândia.
O casal decidiu enviar uma carta ao endereço da mensagem, datada de 12 de setembro de 1990 e escrita por Zoe Lemon, que contava como gostava do balé e de tocar flauta e piano e que tinha um hamster chamado "Sparkle", um peixe chamado "Speckle" e uma irmã, Rebecca, de 14 anos de idade.
A carta enviada pelo casal holandês chegou ao domicílio da família de Zoe na Inglaterra, onde seus pais ainda moram e que entregaram o papel à filha durante o Natal.
De sobrenome Averianov, Zoe agora está com 33 anos de idade, tem um filho de cinco anos, vive em Pendlenton e se declarou "muito emocionada" pelo ocorrido, segundo o jornal Manchester Evening News.
"A primeira coisa que vi foi minha letra de quando era uma menina, contando quem eu era e quais eram meus animais e meus hobbies. Me emocionei um pouco", relatou Zoe, que se manteve em contato com o casal holandês e pediu fotos do lugar onde a garrafa foi encontrada.
John Lemon, que tem agora 68 anos, foi quem encorajou a filha a lançar a mensagem ao mar durante uma viagem com destino à Alemanha feita pela família, quando navegavam em uma balsa, e está tão contente como Zoe pelo achado, que pensa inclusive em viajar para Zelândia para conhecer ao casal holandês.

Fonte: Agência EFE

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MUNICÍPIO ANTECIPA FESTEJOS ALUSIVOS AO DIA DE REIS

Encontro de Folia de Reis na cidade Sul mineira acontece no início da tarde deste sábado na Basílica de Nossa Senhora da Saúde
Organizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, as comemorações tradicionais ao “Dia de Santo Reis” estão sendo antecipadas e amanhã, 04, a partir das 13h30, na Basílica Nossa Senhora da Saúde (Igreja da Matriz), acontece o Encontro de Folia de Reis com a participação de sete companhias de Reis da cidade.
O “Dia de Reis”, de acordo com a tradição cristã, faz referência ao momento que Jesus Cristo recém-nascido teria recebido a visita dos "magos do Oriente", os quais, segundo o hagiológio, são três “Reis Magos”. A visita teria ocorrido no dia 6 de janeiro, de tal forma que, a noite do dia 5 e a madrugada do dia 6 são reservadas como "Noite de Reis", o momento final da jornada para alcançar o “menino-Deus” e entregar seus presentes.

Para os católicos, em especial, a data marca o dia para a veneração aos “Reis Magos”, que a tradição surgida no século VIII</$B> converteu nos santos Belchior, Gaspar e Baltazar. Nesta data, ainda, encerram-se, para os católicos, os festejos natalícios, data na qual são desarmados os presépios e guardados os enfeites natalinos.
Tradição
De acordo com a Wikipédia, em alguns países, como na Espanha, é estimulada, entre as crianças, a tradição de se deixar sapatos na janela com capim antes de dormir para que os camelos dos Reis Magos possam se alimentar e retomar a viagem de volta às suas origens. Em troca, os Reis Magos “deixariam” doces que as crianças encontram, no lugar do capim, ao amanhecer. A tradição também preconiza comer Bolo-Rei, no interior do qual se encontra uma fava e um brinde escondidos. A pessoa que encontra a fava deve "pagar" o Bolo-Rei no ano seguinte."Galette des Rois" onde também se encontra um brinde no seu interior. A galette também costuma trazer uma coroa, quem encontrar o brinde será rei e será coroado.
Na França, mais antigamente e, mais recentemente, em outros países também, come-se
Em Portugal, assim como em outros países, as pessoas que moram em pequenas terras costumam ir cantar os reis de porta em porta, as pessoas dão-lhes doces, salgados, etc..
No Brasil esta tradição é comemorada com festas onde são servidos doces e comidas típicas específicas de cada região. Há, ainda, festivais com Companhias de Reis que cantam músicas e prestam suas homenagens aos Santos Reis.
Poços de Caldas
Conforme dispõe o texto postado na página oficial da Prefeitura de Poços de Caldas na internet, o objetivo do Encontro de Folia de Reis é valorizar a tradição popular presente na cidade. A Folia de Reis tem origem europeia e foi introduzida no Brasil a partir do século XIX, tornando-se um costume folclórico e religioso de grande devoção, especialmente em Minas Gerais.
Os foliões, cantadores e tocadores comandados por um chefe (embaixador ou mestre), percorrem vários lugares. Os cantores são acompanhados por instrumentos como a viola caipira, o acordeom ou sanfona, a gaita, o reco-reco e a flauta. Também são escoltados por dois bastiões (palhaços).
Segundo a tradição, os bastiões representam soldados do rei Herodes, encarregados de matar aquele que viria a ser o grande rei dos judeus. Mas, contrariando a vontade de Herodes, protegeram Jesus.
Confira a sequência de apresentação do Encontro de Folia de Reis que acontece a partir das 13h30 deste sábado, 04, na Igreja Matriz em Poços de Caldas:
Cia. de Reis Brasil Esperança (Sr. Amadeu)
Cia. de Reis Pedro Gomes da Silva
Cia. de Reis Córrego Dantas (Tiãozinho)
Cia. de Reis José Vitor da Silva
Cia. de Reis Antônio Cassimiro de Lacerda
Cia de Reis Comunidade dos Três Reis Santos (Sabiá)
Cia. de Reis Benedito Luiz da Costa

SIMULADOR DE DIREÇÃO: A OBRIGATORIEDADE DO USO AGORA É OFICIAL

SIPROCFC-MG defende que simulador não veio em boa hora, mas é o primeiro passo para o avanço tecnológico em prol da melhoria da formação no trânsito e, já que uso agora é oficial, propõe a criação de centros de simulação para diminuir impacto financeiro nos CFCs
Diante da obrigatoriedade do uso de simuladores de direção na infraestrutura de ensino básico dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de todo o país, o Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores de Minas Gerais (SIPROCFC-MG) reforça a opinião de que o simulador não é a prioridade e nem a solução para resolver as questões da formação de condutores e os altos índices de acidentes, mas entende que é uma ferramenta importante e que é o primeiro passo para o avanço tecnológico em prol da melhoria da formação no trânsito. Como já colocado, inclusive na audiência pública sobre o tema, realizada em dezembro, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o SIPROCFC-MG acredita que o problema foi a forma como a utilização do simulador foi colocada. A resolução foi imposta, e não debatida com a classe.
Para o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano da Silva, foram observados apenas os aspectos tecnológicos e, em nenhum momento, houve um estudo pedagógico do equipamento. “Antes de pensarmos em simulador, deveria haver uma verdadeira revolução no processo de habilitação. Teria que ter mudanças no conteúdo programático, no modelo de exame, aumento na carga horária e mais autonomia para os profissionais do CFCs,” declarou. Diante da imposição do simulador, o SIPROCFC-MG trabalhou em duas frentes: tentar prorrogar a obrigatoriedade da implantação do equipamento e tentar encontrar soluções para a nova regra.
Na Portaria n.º 1604/13, publicada pelo Detran-MG no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no último dia 28, uma das principais reivindicações do SIPROCFC-MG foi atendida. É a possibilidade do uso compartilhado do simulador fora da sede do CFC, tendo em vista o alto custo da aquisição de um simulador (cerca de R$ 39 mil cada). Para isso, o sindicato vem trabalhando para que sejam montados centros de simulação nas cidades do Estado onde houver demanda. “Todas as empresas serão atendidas. Haverá solução para os CFCs localizados em cidades menores também. Para isso, já estou enviando hoje mesmo (03/01/14) um ofício ao Detran-MG, pedindo mais esclarecimentos sobre a Portaria”, declarou Rodrigo.
A ideia é que cada CFC faça a gestão de seus alunos através de um site e que paguem apenas pelas aulas utilizadas, e não pelo aparelho. Isso diminuirá consideravelmente o impacto financeiro nos CFCs, já que o sistema de comodato permitirá que a empresa fabricante dos simuladores forneça o equipamento e os CFCs paguem apenas o que utilizarem em número de aulas. Para os municípios pequenos, a ideia é ter um simulador móvel, que percorra as cidades por um ou dois dias. Assim, ninguém vai ter que se deslocar e aumentar ainda mais os custos.
Os CFCs terão alguns meses para instalar o aparelho, já que o que conta é a obrigatoriedade das aulas no simulador para a emissão da CNH e não a presença da máquina dentro da autoescola já a partir de agora.

Fonte: SIPROCFC-MG