quarta-feira, 29 de maio de 2019

BEBÊ QUE NASCEU COM MENOR IDADE GESTACIONAL NA HISTÓRIA DA SANTA CASA TEM ALTA DA UTI NEONATAL

Heloíza Venâncio da Silva nasceu com 23 semanas e cinco dias de gestação, medindo 28,5 centímetros e pesando apenas 605 gramas
Às 8h da manhã do dia 16 de fevereiro, com apenas 23 semanas e cinco dias de gestação, nasceu Heloíza Venâncio da Silva, a criança com menor idade gestacional da história do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Grais. Na época, com apenas 605g e 28,5 centímetros, a expectativa de vida era muito pequena, mas três meses e 12 dias depois, pesando 2,490kg e medindo 42,5 centímetros, na noite da última terça-feira, 28, esse milagre chamado Heloíza teve alta da UTI Neonatal.
Heloíza está agora com 37 semanas de idade gestacional corrigida, é como se ela ainda fosse nascer, já que o ideal é o bebê nascer com 40 semanas. “A UTI Neonatal é como se fosse uma extensão do útero da mãe, porque o bebê termina seu desenvolvimento, que seria dentro da mãe, aqui com a gente. Então, é muito gratificante a equipe vivenciar isso, de ver um bebê, que nasceu com essa idade gestacional, muito bem. Estamos muito felizes de entregar a Heloíza para os pais, que é o nosso principal objetivo”, revela a coordenadora de Enfermagem da UTI Neonatal, Gisele Furtado da Mata Alvarenga.
A enfermeira conta ainda que Heloíza foi para a Pediatria com uso de um cateter nasal, já que ainda está dependendo de um pouco de oxigênio. Por isso, ela fica no Hospital até o desmame desse oxigênio e aí sim deverá ir pra casa.
“Agora a mãe começa a cuidar e ela vai ter esse acompanhamento médico na Pediatria para desmame de cateter nasal. É difícil fazer uma previsão de quanto tempo ela vai ficar ainda, depende do bebê. Semanalmente vai reduzindo o que a gente chama de ‘Fo2’, que é o oxigênio, e assim que ela conseguir sair desse cateter, ela aguarda de um a dois dias em área ambiente e depois disso tem alta pra casa”, explica a coordenadora.
A médica da UTI Neonatal da Santa Casa, Dra. Manoela Borba, conta que com 23 semanas e cinco dias o embrião ainda não está totalmente formado e de imediato isso é o que mais gera complicações, mas que Heloíza surpreendeu, recebeu todos os cuidados necessários e passou por tudo sem sequelas.
“A Heloíza nasceu de 23 semanas e cinco dias, de cinco para seis meses, onde o índice de mortalidade é muito grande. Ela nasceu com 605 gramas e, quando um bebê tão prematuro nasce, temos que ser sinceros com os pais e jogar as reais possibilidades. Com as chances altas de mortalidade, é um dia após o outro aqui na UTI e a Heloíza nos surpreendeu desde o nascimento, já dava pra notar o quão guerreira ela é. Passou por algumas dificuldades, algumas intercorrências ao longo desses três meses que ela está na UTI e hoje ela está recebendo alta em condições de seguir uma vida normal”, enfatiza a médica.
Surpresa
Mãe de primeira viagem, Nataly Alves Venâncio da Silva agora é só alegria em poder ficar com sua filha, mas, há três meses, quando Heloíza nasceu, foi um susto muito grande, já que ninguém imagina que um bebê vai nascer com tanta antecedência.
“Eu achei que era uma cólica, tinha acabado de tomar medicamento e achei que era por conta desse medicamento que eu estava passando mal. Mas foi agravando muito, ligamos para minha médica e ela estava na Santa Casa de plantão. Aí ela disse para correr que estava nascendo. Na semana anterior ela tinha dito que se nascesse era aborto, então, quando estourou a bolsa no caminho, eu fiquei muito assustada, achei que tinha perdido minha filha, mas chegamos à Santa Casa e ela nasceu bem, respirando, logo o intestino funcionou”, detalha a mãe, que sempre teve muita fé que sua filha iria sobreviver.
“Eu sempre confiei muito, eu sempre tive muita fé em Deus, mas o que a gente ficou com medo foi o fato de ela ter nascido com o canalzinho do coração aberto. Mas, graças a Deus, não precisou fazer cirurgia, curou sozinho. Agora, com ela comigo no quarto, é só alegria. Estou apenas contando os dias para poder levá-la pra casa”, comemora.
O pai, Rafael Batista da Silva, conta que quando Heloíza nasceu ela não tinha esperança nenhuma de sobrevivência, era praticamente um aborto. Mas, ela foi correspondendo e a certeza que ela ficaria bem crescia a cada dia. “Todos os testes que a Santa Casa fazia ela passava super bem. A equipe super dedicada com ela, 24 horas, médicos, enfermeiros… Foi passando os dias e a esperança foi aumentando, a fé foi aumentando, e hoje, graças a Deus, ela já está com 2,490 kg, já saiu da incubadora após 90 dias e agora está tendo alta para ir para o quarto, para aprender a mamar, fazer todo o processo e a gente levar ela pra casa”, conta o pai.
Fonte e fotos: Assessoria de Comunicação/Santa Casa

SEMINÁRIO DISCUTE TURISMO INTELIGENTE EM POÇOS DE CALDAS

Interessados podem antecipar inscrição pela internet e garantir vaga no evento
O turismo ainda é responsável por uma grande parte da riqueza de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, e possui grande potencial de crescimento e de dinamização da economia do município.
Assim, no intuito de estimular o debate crítico, o apoio à inovação e aos desenvolvimentos tecnológicos que reforçam o desenvolvimento resiliente do sistema do turismo visando recolocar Poços de Caldas no cenário nacional e internacional de destinos turísticos inteligentes, o grupo “101 Líderes”, em parceria com o SEBRAE, realiza, no próximo dia 04, das 14h às 19h, no Salão Azul do Palace Hotel, localizado à Praça Pedro Sanches, área central do município, o Seminário Poços de Caldas – Destino Turístico Inteligente.
O evento é gratuito e os interessados podem antecipar sua inscrição e garantir sua vaga através do endereço https://www.sympla.com.br/seminario-pocos-de-caldas---destino-turistico-inteligente__539078
Conheça a Programação do Seminário
14h00 – Inscrição e Credenciamento dos Participantes
14h30 – Abertura Oficial do Seminário
15h00/15h30 – Painel 1: Poços de Caldas – Turismo Atual
Temário: Abrangência do turismo na cidade; infraestrutura geral; população atendida; tecnologia e inovação requerida; estratégia de implantação.
Palestrante: Prefeitura Municipal de Poços de Caldas – Ricardo Fonseca Oliveira
15:00/15:30 – Painel 2: Poços de Caldas – Estratégias de Marketing Turismo Destino Inteligente
Temário: Estudo das estratégias utilizadas anteriormente e possibilidades atuais; tecnologia e inovação requerida; estratégia de implantação.
Palestrante: Agência Cervantes: Propagando e Marketing – Adinan Nogueira
15h00/15h30 – Painel 3: Destino Turístico Inteligente/Cidades Inteligentes
Temário: Cidades Inteligentes: Características Gerais, Integração sistemas, projetos em desenvolvimento no país
Destino Turístico Inteligente: Características principais e pontos chaves, cenários e oportunidades de negócios e eventos; tecnologia, governança, experiência turística e sustentabilidade; tecnologia e inovação para o setor turístico; destinos turísticos inteligentes no país.
Palestrante: Mônica Alencar – SEBRAE
18h00/18h30 – Painel 4: Mensagens Principais
Temário: Políticas e diretrizes para o desenvolvimento do destino inteligente de turismo; modelo de gestão dos recursos naturais disponíveis; ações de curto e médio prazos; atuação dos órgãos públicos governamentais; ações da iniciativa privada.
Palestrante/Moderadora: Professora Luciane Chiraldello – Professora do curso de administração da PUC Minas Poços de Caldas, Turismóloga, Mestre e Doutora em Educação. Áreas de estudo: lazer e planejamento turístico.
18h30/19h00 – Cerimônia de Encerramento

CENSO EXPERIMENTAL 2020 SERÁ REALIZADO EM POÇOS DE CALDAS

Com cerca de 170 mil habitantes, cidade Sul mineira foi escolhida pelo IBGE para teste e vai fazer coleta experimental no ano que vem
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) escolheu Poços de Caldas, município do Sul de Minas, com cerca de 170 mil habitantes, para realizar o Censo Experimental, uma espécie de “ensaio geral” do Censo Demográfico 2020. Cerca de 250 funcionários a serem contratados vão realizar a coleta experimental na cidade entre o fim de setembro e meados de novembro do ano que vem.
O Censo Experimental vai reproduzir no município do Sul de Minas todas as etapas de coleta de informações que serão usadas em 2020 nos 5.570 municípios do país. A cidade foi escolhida por reunir características encontradas no restante do país, como dificuldades logísticas, existência de áreas urbana e rural, bairros de renda baixa e de alta renda, entre outros fatores.
“A proximidade com Rio de Janeiro e São Paulo também pesou na escolha do município, além da infraestrutura de hotéis. Isso porque teremos pessoas deslocadas de vários pontos do Brasil para acompanhar o Censo Experimental”, disse Luciano Tavares Duarte, coordenador técnico do Censo 2020, lembrando que Rio Claro, no interior de São Paulo, recebeu a coleta experimental do Censo 2010.
Dois destes já foram realizados com questionário de pesquisa. Esses testes, contudo, não buscaram reproduzir o Censo 2020 em menor escala, como vai ocorrer em Poços de Caldas. O primeiro teste de coleta aconteceu em junho de 2018, em 52 municípios, e foi realizado totalmente pela internet. Um segundo teste ocorreu entre agosto e setembro, também do ano passado, quando os recenseadores do órgão foram a campo em mais de 50 cidades.
A partir desses testes, o IBGE estimou que 2,5% a 5% dos domicílios do país – algo como 1,7 milhão a 3,5 milhões de residências – devem responder ao questionário do Censo 2020 pela internet. O percentual é bem inferior ao de brasileiros com acesso a internet, que supera 60% da população, segundo dados do próprio órgão estatístico do país.
Como a adesão foi pequena, o órgão estatístico vai manter a mesma estratégia usada em 2010, quando 0,07% das pessoas (40 mil questionários) preencheram o formulário on-line. Como naquele ano, o recenseador irá, necessariamente, ao domicílio de cada brasileiro coletar informações. O morador poderá, então, voluntariamente, se propor a responder pela internet.
O edital do Concurso IBGE para o Censo Experimental, com 209 vagas, para a cidade de Poços de Caldas já foi publicado e está disponível através do link >> Baixe aqui o edital do Concurso IBGE de Poço de Caldas. São vagas para Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador.
As vagas são para trabalhar no Censo Experimental de 2019 e trata-se de uma boa opção para quem busca uma oportunidade remunerada.
Esse concurso é organizado pelo IBADE. As vagas são para:
Agente Censitário Municipal (nível médio) – 4 vagas – Remuneração de R$2.100 mensais;
Agente Censitário Supervisor (nível médio) – 25 vagas – Remuneração de R$1.700 mensais; e,
Recenseador (nível fundamental) – 180 vagas – Remuneração por produção.
As inscrições para esse concurso já estão abertas e serão encerradas no dia 09 de junho, devendo ser feitas no site da organizadora do concurso através do endereço http://www.ibade.org.br.
A taxa de inscrição varia conforme o cargo. Para cargos de nível médio é R$42,50 e para nível fundamental é de R$25,00.
As provas do concurso IBGE para Poços de Caldas já tem data prevista. Porém, o processo pode variar conforme o cargo escolhido.
A data prevista para prova é dia 21 de julho de 2019. Pode parecer em cima. Mas será para todos. Assim, todos terão a mesma chance de conquistar uma das vagas.
Recenseador – Além da prova, vai ter um treinamento também com caráter eliminatório e classificatório.
Agente Censitário – Será apenas a prova. Com caráter eliminatório e classificatório.
O concurso do IBGE para Poços de Caldas é uma boa opção se você está em busca de emprego e não encontra. Apesar de ser para vagas temporárias, já é algum dinheiro entrando. Se você está em busca, vale a pena tentar.
Fonte: Portal Onda Sul e Portal Saiu O Edital

PRESÍDIO DE GUARANÉSIA/GUAXUPÉ INAUGURA ANEXO COM 48 VAGAS

O imóvel foi construído com orçamento das prefeituras de Guaranésia e Guaxupé, verbas pecuniárias do Judiciário e doações de empresas privadas
Foi inaugurado nesta quarta-feira, 29, no Presídio de Guaranésia/Guaxupé, municípios do Sul de Minas Gerais, um novo espaço para os presos do regime semiaberto. No anexo, estão seis celas com oito camas em cada uma, sendo 40 delas destinadas aos homens e oito às mulheres.
Para a construção do imóvel, que acrescenta 48 vagas à unidade, foram investidos R$ 220.942,65. A obra foi custeada com fundos pecuniários do Poder Judiciário, por meio das Comarcas de Guaranésia e Guaxupé, além de recursos das prefeituras dos dois municípios e de duas cooperativas exportadoras de café sediadas na região.
O diretor-geral do presídio, Renato Santos de Oliveira, destaca a atuação da juíza Cristiane Vieira Tavares Zampar na liberação de verbas para a construção do anexo. “O anexo vai trazer mais segurança e otimizar as rotinas do presídio”, argumenta o diretor.
A obra começou em abril de 2017 e teve 60% do projeto realizado por uma empreiteira. Posteriormente, houve o aproveitamento da experiência profissional de detentos do Presídio de Guaranésia/Guaxupé nas atividades de alvenaria, pintura, hidráulica e elétrica. A administração das verbas e compra de material ficou sob a responsabilidade do Conselho de Segurança de Guaranésia.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Administração Prisional ou pelos telefones (31) 3915-5543 / 5551 / 5553 / 5899.
Fotos: Divulgação Ascom/Seap
Fonte: Central de Imprensa/Governo de Minas

SAIBA TUDO SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE

Decreto é hierarquicamente inferior à lei, não pode extrapolar esses limites regulamentares e fere um dos princípios mais importantes do Estado Democrático de Direito
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até oito anos de idade.
Ele é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Para as seguradas, contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador que, posteriormente, será ressarcido pelo INSS.
Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e/ou caso fortuito;
Para a segurada:
Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
Demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Importante salientar que o salário-maternidade nunca será menor que o salário mínimo vigente na data do requerimento.
É muito comum surgir a seguinte dúvida:
“Pedi demissão grávida, tenho direito ao salário-maternidade?”
A resposta é sim, contanto que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade.
A lei 8.213/91 não estabelece nenhuma exceção para retirar da pessoa que pediu demissão este direito. E o decreto 3.048/99 determina expressamente que existe este direito. Vejamos:
Decreto 3.048/99, Art. 97, Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
“Doutor, grávida demitida por justa causa tem algum direito?”
Este é outro questionamento muito comum. A resposta também é sim, grávida demitida por justa causa tem direito ao salário-maternidade, se estiver dentro do período de graça e tiver cumprido a carência.
É a mesma história do item anterior. A lei 8.213/91 não estabelece nenhuma exceção para retirar da pessoa que foi demitida por justa causa este direito. E o decreto 3.048/99 determina expressamente que existe este direito. Vejamos:
Decreto 3.048/99, Art. 97, Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
O INSS costuma negar o benefício de salário-maternidade requerido diretamente pela segurada quando esta foi demitida sem justa causa, alegando que a responsabilidade pelo pagamento deste benefício seria da empresa.
Entretanto, esta limitação imposta não é correta. O entendimento do INSS é embasado no artigo 97 do Decreto 3.048/99 que diz em seu parágrafo único:
“Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.”
Assim, quer dizer que, de acordo com este decreto, se a empregada estiver no chamado período de graça (e tiver cumprido a carência) ela poderá receber o benefício se for demitida com justa causa ou se pedir demissão. Observe que a “demissão sem justa causa” não está prevista nesta norma.
Nesse sentido, um DECRETO não permite que a empregada demitida sem justa causa receba o salário-maternidade. Entretanto, não há na LEI8.213/91 qualquer restrição quanto à forma da rescisão do contrato de trabalho da segurada desempregada para o recebimento do salário-maternidade.
O decreto é hierarquicamente inferior à lei (isso se aplica para qualquer decreto e qualquer lei). O papel do decreto é regulamentar a lei, explicar como ela vai ser aplicada. Ele não pode extrapolar esses limites regulamentares, pois isso fere o princípio da legalidade, um dos princípios mais importantes do Estado Democrático de Direito.
Por isso, a limitação do Decreto 3.048/99, utilizada pelo INSS, é ILEGAL, de forma que é possível sim o recebimento de salário-maternidade pela gestante que foi demitida sem justa causa.
Procure seus direitos e, caso tenha seu salário-maternidade negado, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Fonte: Jusbrasil

COMO FICA APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM A REFORMA

A reforma da previdência social pretende introduzir novas regras para os servidores públicos, trabalhadores com registro em carteira e militares
Inicialmente, a aposentadoria do professor era caracterizada como uma aposentadoria especial, onde o trabalhador teria que ter 25 anos de tempo de serviço.
Em 1981, a Emenda Constitucional nº 18 veio para alterar o artigo 165 da Constituição Federal de 1967, aplicando a seguinte regra: a aposentadoria para o professor após 30 anos e para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral.
Com essa alteração legislativa revogou-se a aposentadoria especial para os futuros professores e professoras.
Nova alteração constitucional tem como foco exigir que o tempo de magistério fosse exclusivo na educação infantil, no ensino fundamental e médio para a concessão da aposentadoria de natureza constitucional.
Com essa pequena introdução histórica, vamos falar das regras atuais de aposentadoria para os professores e professoras, tanto no regime geral como no regime próprio, vejamos:
Regras do INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos para professor e 25 anos para a professora e com a aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos: 81 pontos para as mulheres (25 anos + 56 anos de idade) e 91 pontos para os homens (30 anos + 61 anos de idade).
Pessoa Com Deficiência
Grau leve: 28 anos, 3 meses e 15 dias para o homem e 23 anos e 4 meses para a mulher.
Grau moderado: 24 anos, 10 meses e 10 dias para o homem e 20 anos para a mulher.
Grau grave: 21 anos, 5 meses e 5 dias para o homem e 16 anos e 9 meses para a mulher.
Tal exposição argumentativa advém da doutrina do orofessor João Marcelino Soares sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a possível redução.
Regime Próprio
A partir de 1998, os requisitos de idade e de tempo de contribuição foram reduzidos em cinco anos em relação à aposentadoria integral.
Não incidindo tal norma sobre a aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Portanto, os dois requisitos para se aposentar são:
1. Professor: Cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição.
1.1. Professora: Cinquenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição.
Ter exercido as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Caso seja aplicada a mesma tese da aposentadoria da pessoa com deficiência, as regras seriam as mesmas.
Regras de Transição
Será que as regras de transição serão benéficas para os professores?
Regras do INSS
A primeira regra de transição determina que para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente:
1. 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio,
2. o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.
O valor da aposentadoria concedida corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.
A segunda regra de transição determina que para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, seis meses a cada ano nas idades, até atingir 60 anos para ambos os sexos, inicialmente:
     a)    25 anos de tempo e 51 anos de idade, para a mulher;
     b)    30 anos de tempo e 56 anos de idade, para o homem.
O valor da aposentadoria concedida corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.
Regime Próprio
Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição de que tratam os incisos I e II do caput, de idade de que trata o § 1º e o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações serão:
I - 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição;
II – 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; e
III - 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022.
O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a:
I - 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.
Regras da Reforma da Previdência
A Lei complementar definirá os requisitos de elegibilidade para a aposentadoria do professor, conforme alínea e, item 2, do inciso I do § 1º do artigo 40 e artigo 201, § 7º, inciso III, da CF de 1988 – PEC 06/2019.
Então, se o professor vai depender da boa vontade do legislador para que seja reduzido os tempos de contribuição ou de idade, senão a aposentadoria será pelas regras de transição ou com 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
Lembrando que as leis complementares que tratam de aposentadoria são a dos policiais civis (LC 144) e das pessoas com deficiência (LC 142). Assim como o servidor público só pode se aposentar por causa do mandado de injunção e Súmula Vinculante de nº 33 do STF, pois nunca foi regulamentado nos termos da Constituição Federal de 1988.
Fonte: Jusbrasil

sexta-feira, 24 de maio de 2019

PARQUE INFANTIL ‘DARCY VARGAS’ É REINAUGURADO

Local foi totalmente revitalizado e aparelhos especiais foram instalados para receber seus visitantes
Agora é oficial, após a reinauguração ser adiada no último dia 11, em razão das fortes chuvas, o parquinho infantil reabrirá seus portões para a criançada. Instalado na área do Parque José Affonso Junqueira, no Centro de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, o Parque Infantil “Darcy Vargas” será devolvido aos seus frequentadores durante solenidade que acontece às 9h30 deste sábado, 25.
Tradicional área de lazer para as crianças da cidade e turistas que visitam a estância turística, o local passou por total revitalização. O espaço recebeu diversas melhorias, como a completa drenagem do terreno, troca integral da grama, conserto e pintura dos brinquedos e reforma do alambrado.
No entanto, a grande inovação no parquinho fica por conta da instalação de três novos brinquedos, adaptados para o uso de crianças especiais.
A Divisão de Parques e Jardins, setor ligado à Secretaria Municipal de Serviços Público, foi o responsável pelos trabalhos no local, que homenageia no nome da esposa do ex-presidente Getúlio Vargas.