A ministra Rosa Weber, relatora que sucedeu a ministra Ellen Gracie no processo. (foto: Portal Jusbrasil) |
Além de
informar a morte do cliente, defensora tinha enviado duas comunicações em 2019,
uma em agosto sobre a piora do quadro de Celmar
Por
João Leandro Longo (*)
“É com
lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar
Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, ministra, pela demora!”. Essa
foi a anotação feita por uma advogada em um documento enviado ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para informar que seu cliente, um homem de 80 anos que
aguardava julgamento da Corte há 11 anos, morreu no último dia 16 em Pelotas,
no Rio Grande do Sul.
(clique na imagem para ampliá-la) |
“A
sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado,
desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas
constitucionais”, escreveu a advogada Lílian Velleda Soares na prestação de
informações protocolada no Tribunal no último dia 25.
Documento ‘PARABÉNS, MINISTRA’
No texto endereçado à ministra Rosa Weber, relatora
que sucedeu a ministra Ellen Gracie no processo, quando esta se aposentou, em
2011, a advogada afirma ainda que a ministra “encarna” “desprezo” do
Judiciário “pelo outro” e diz ainda: “Informamos também que as pompas
fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos
impostos suportam” – em referência à licitação de R$ 1,1 milhão que o STF
anunciou, em abril, para refeições servidas pela Corte.
Em petições juntadas ao processo no STF, a advogada
aponta que Celmar era parte em um processo na 2ª Vara Federal de Rio Grande
(RS) que, em 2001, em fase de cumprimento, teria sido alvo de embargos de
declaração. O objeto da ação seria o reajuste de 28,86% de seu benefício, que
segundo relatado pela defensora nos autos, teria sido concedido a Celmar
administrativamente pelo Poder Judiciário em 1999.
A defensora indica que o trâmite do processo, no entanto,
estaria suspenso por causa dos reflexos de um Recurso Extraordinário
apresentado em maio de 2018 à Corte máxima pelo INSS.
Na época, o processo foi distribuído para a ministra
Ellen Gracie, que se aposentou em agosto de 2011. Em dezembro do mesmo ano, a
relatoria do processo foi redistribuída à Rosa, a sucessora de Ellen. Rubricado
como de “repercussão geral”, o processo exige análise do Plenário do Tribunal.
No documento, a advogada afirma, ainda, que desde maio de
2012, “suplica” o julgamento do Recurso Extraordinário.
“No entanto, o STF não cumpriu, até hoje, o dever de
prestar jurisdição de forma célere”, ela escreve.
Em petições anteriores, a defensora requereu prioridade
na tramitação do processo na Suprema Corte brasileira, fazendo ainda diferentes
indicações sobre o estado de saúde de Celmar.
Um dos pedidos anota que o homem tinha Mal de
Parkinson e precisaria da verba embargada para tratamento. Em tal documento, a
advogada diz: “Esta é necessária antes da morte, Excelência, pois, para a
barca de Caronte, apenas uma moeda é bastante”.
Além do informe sobre a morte de Celmar, a defensora
enviou duas comunicações à Corte em 2019. Uma em março, pedindo que o recurso
fosse incluído em pauta e julgamento, e a outra em agosto, informando sobre a
piora do quadro de Celmar, que foi internado com diagnóstico de “lesão expansiva
sugestiva de meningioma”.
Recurso do INSS no Supremo
O recurso no qual Celmar era parte interessada foi
protocolado em maio de 2008 pelo INSS contra um acórdão da 2ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Na ocasião, os magistrados negaram o
pedido feito pelo instituto de seguridade para declarar inconstitucionalidade
de “coisa julgada” – uma sentença que reconheceu o direito de um segurado a ter
seu benefício de pensão por morte revisado. O órgão tinha como objetivo suspender
o cumprimento da sentença, ou seja, “pagamento das prestações vencidas
calculadas e implantação da revisão do benefício”.
(*) Advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da
Vinci em 2017. Cursou Aprimoramento em Direito Previdenciário e Trabalhista em
Faculdade Legale.
Fonte: Direito
News/Jusbrasil
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