quarta-feira, 4 de agosto de 2021

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM PARQUES ESTADUAIS DE MINAS GERAIS

O projeto de lei teve como relator o deputado
Guilhermeda Cunha e o parecer aprovado apontou
a legalidade da iniciativa. Foto:Guilherme Bergamini

CCJ da ALMG emitiu parecer favorável ao projeto que facilita a visitação educativa de parques estaduais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última terça-feira, 03, parecer pela legalidade do PL 2.830/21, do deputado Noraldino Júnior (PSC), institui a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação estaduais para que nelas possam ser exploradas atividades educativas de visitação.

O PL 2.830/21, que teve parecer pela legalidade da matéria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), agora segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O parecer foi pela aprovação com a emenda nº 1, que apenas aprimora o texto originalmente proposto, sem modificar seu objetivo.

Originalmente, a proposição acrescenta o artigo 50-A à Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

O objetivo, conforme lembra o parecer aprovado, é instituir a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação estaduais para que nelas possam ser exploradas atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza.

O parágrafo único do artigo 1º da proposição garante o acesso prioritário e gratuito aos moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação abertas à visitação no Estado de Minas Gerais, exceto aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.

De acordo com o parecer, o autor da proposição considerou ser necessário reproduzir, na legislação estadual, menção à gratuidade de acesso para os moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação concedidas, a exemplo do que já consta da Lei Federal 11.516, de 2007. “Isso porque está em execução, no Estado de Minas Gerais, o Programa de Concessão em Parques Estaduais (Parc), que poderia implicar a cobrança para entrada da população nos parques estaduais”, aponta o relator em seu parecer.

Fonte: Assessoria ALMG

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