O projeto de lei teve como relator o deputado
Guilhermeda Cunha e o parecer aprovado apontou
a legalidade da iniciativa. Foto:Guilherme Bergamini
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última terça-feira, 03, parecer pela legalidade do PL 2.830/21, do deputado Noraldino Júnior (PSC), institui a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação estaduais para que nelas possam ser exploradas atividades educativas de visitação.
O PL 2.830/21, que teve
parecer pela legalidade da matéria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), agora
segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser apreciado pelo
Plenário em 1º turno. O parecer foi pela aprovação com a emenda nº 1, que
apenas aprimora o texto originalmente proposto, sem modificar seu objetivo.
Originalmente, a proposição acrescenta o artigo 50-A à Lei
20.922, de 2013, que dispõe
sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
O objetivo, conforme lembra o parecer aprovado, é instituir a possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações
de unidades de conservação estaduais para que nelas possam ser exploradas
atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e
conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e
à recreação em contato com a natureza.
O parágrafo único do artigo
1º da proposição garante o acesso prioritário e gratuito aos
moradores dos municípios que integrem a área das unidades de conservação
abertas à visitação no Estado de Minas Gerais, exceto aos finais de semana e
feriados, com o objetivo de promover a universalização do
acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar
as populações locais à unidade de conservação.
De acordo com o parecer, o
autor da proposição considerou ser necessário reproduzir, na legislação
estadual, menção à gratuidade de acesso para os moradores dos municípios que
integrem a área das unidades de conservação concedidas, a exemplo do que já
consta da Lei Federal 11.516, de 2007. “Isso porque está em execução,
no Estado de Minas Gerais, o Programa de Concessão em Parques
Estaduais (Parc), que poderia implicar a cobrança para entrada
da população nos parques estaduais”, aponta o relator em seu parecer.
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