quinta-feira, 25 de maio de 2017

ESTREANTES VENCEM O ‘COMIDA DI BUTECO’ 2017


Campeão participará da escolha do Melhor Buteco do Brasil que será anunciado em julho no Rio de Janeiro
Os vencedores da 10ª edição do Festival Gastronômico “Comida di Buteco” em Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, foram anunciados durante confraternização realizada na noite de ontem 24, no Teart Maison. Para surpresa de todos, os grandes vencedores da noite foram três dos oito estreantes no Festival, que contou com a participação de 18 botecos espalhados pela cidade.
Além dos donos de botecos e suas equipes, participaram do evento representantes dos patrocinadores, autoridades, convidados e representantes da imprensa.
De acordo com os organizadores do Festival, o público mais uma vez a diferença e novo recorde de visitação aos botecos foi batido, tendo sido registrado cerca de 30 mil pessoas frequentando os bares durante o concurso, conforme apurado pelo instituto Vox Populi.
Este ano, o “Comida di Buteco” completou 18 anos de realização no Brasil e foi realizado, simultaneamente, em 20 cidades de todas as regiões do país com o uso obrigatório de algum tipo de cereal. Em Poços de Caldas o Festival foi realizado entre 14 de abril e sete de maio.
O grande campeão da edição 2017 Poços de Caldas foi o JK Bar, com o petisco “Ajoelhou Tem Que Comer”, tira-gosto composto por joelho de porco, mandioca e farofa de pão. O boteco está instalado à Rua Dom Eugênio de Mazendo, 06, bairro Maria Imaculada. De terça a sexta-feira, o horário de atendimento é das 17h às 23; aos sábados, das 12h às 23h; e, aos domingos, das 12h às 17h.
Com esta vitória, o JK Bar vai disputar o título de “Melhor Buteco do Brasil”. Todos os campeões de cada uma das 20 cidades participantes receberão a visita de três julgadores,
sendo um da própria cidade, os quais não se identificaram como tal. O anúncio do grande campeão nacional acontecerá durante evento agendado para acontecer em 11 de julho no Rio de Janeiro.
Em segundo lugar ficou o Bigodera, com o “Beliscão”, prato que combina dadinhos de canjiquinha com ragu de costela e crispe de couve, acompanhados por geleia de pimenta. O boteco está localizado à Rua Assis Figueiredo, 1241, Centro. Os horários de atendimentos são: de terça a quinta-feira, das 16h às 23h; às sextas-feiras, das 16h à 1h; aos sábados, das 11h à 1h; e, aos domingos, das 11h às 23h.
Já na terceira colocação ficou o Bar do Dé, com a criação “Tulipa N’aveia”, tulipas de frango (meio da asa) empanadas na aveia, acompanhadas por molhos de maionese verde,
barbecue e de pimenta e mel. O boteco funciona à Rua México, 26, Jardim Quissisana e atende, de segunda a sexta-feira, das 16h às 23h; aos sábados, das 12h às 23h; e, aos domingos, das 12h às 18h.

Quer conhecer todos os botecos que participaram desta edição do “Comida di Buteco” em Poços de Caldas, os pratos oferecidos e a localização de cada um, basta acessar o link http://www.comidadibuteco.com.br/pocos-de-caldas/. Vale lembrar que os donos de botecos mantém suas criações em seus cardápios após o término do Festival.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

‘COMIDA DI BUTECO’ 2017 JÁ TEM SEUS VENCEDORES

Campeão representará Poços de Caldas no Concurso de Melhor Buteco do Brasil
Logo mais, na noite desta quarta-feira, 24, serão divulgados os vencedores do festival gastronômico “Comida di Buteco” Poços de Caldas edição 2017 durante a “Saideira”, evento que reúne os donos de botecos e suas equipes, convidados, representantes da imprensa e dos patrocinadores. O campeão poços-caldense representará do município do Sul de Minas Gerais na escolha do “Melhor Buteco do Brasil”, que acontece em julho no Rio de Janeiro.
Em Poços de Caldas o evento chegou à sua 10ª edição, das 18 já realizadas simultaneamente em todo o país, tendo acontecido entre os dias 14 de abril e sete de maio. Ao longo desses 24 dias de concurso gastronômico na terrinha sulfurosa, donos de 18 botecos e suas equipes, formada na maioria por parentes, suaram a camisa para apresentar o melhor petisco que, neste ano, teve o uso obrigatório de algum cereal.
A criatividade, tanto do nome quanto, e principalmente, do prato, foi algo marcante. Não diferente das versões anteriores, durante a edição do “Comida di Buteco” em Poços de Caldas as mesas foram concorridas e, muitas vezes, aguardar por algum tempo para conseguir uma vaga e ser atendido.
Simultaneamente, o evento aconteceu em 20 cidades de todas as regiões do país envolvendo 500 botecos que, juntos, atraem mais de quatro milhões de botequeiros para consumir mais de 390 mil petiscos.
Para ter mais informações sobre o Festival Gastronômico por todo o país e, em especial, em Poços de Caldas basta acessar o link http://www.comidadibuteco.com.br/pocos-de-caldas/.
Dentre as grandes e boas notícias do Festival Gastronômico “Comida di Buteco” está o fato de que, quem não conseguiu visitar todos os botecos e experimentar os mais variados petiscos, em geral, os donos de botecos incluem o prato em seu cardápio, o que permite saborear as criações mesmo após o término do concurso.
Assim, veja, abaixo, quais foram as criações dos 18 botecos de Poços de Caldas para a 10ª edição do “Comida di Buteco” versão 2017:



Bar do Bosco
R. Santa Catarina, 569 – Centro
Petisco: Tá no Papo – Frango crocante com pamonha frita.






Bar do David
Av. Leonor Furlaneto Delgado, 140 - Jardim Philadelphia
Petisco: Jeitinho Mineiro – Bolinho de massa de batata e farinha de milho, com recheio de frango, azeitona, palmito, queijo parmesão.





Bar do Dé
R. México, 26 – Jardim Quisisana
Petisco: Tulipa n’Aveia – Tulia de frango empanada na aveia, acompanhada de molho de maionese verde, molho barbecue e molho de pimenta e mel.







Bar do Dodô
R. Assis Figueiredo, 246 – Centro
Petisco: Dupla Certeira – Isca de fígado com jiló acebolado acompanhado de baguete com gergelim.








Bar do Jayme
Av. Francisco Salles, 1493 – Centro
Petisco: Costelinha do Chefe – Costelinha de porco assada com creme de milho e bolinhas de batata ao pó de serra.







Bar Lei Seca
Av. João Pinheiro, 7880 – Bortolan
Petisco: Em Cima da Hora – Bolinho de arroz com queijo e aveia.





Bar Original
Av. Francisco Salles, 36 – Centro
Petisco: Petisco Original – Cubos de filé de frango e de mandioca temperados no vinho branco, sal e pimenta, empanados com queijo parmesão, farinha de aveia, linhaça e gergelim.




Bar Selado
R. Canadá, 429 – Jardim Quisisana
Petisco: Euquizassim – Pão de queijo recheado de costela desfiada, milho cozido, rúcula e linhaça para decorar.



Biblioteca’s bar
R. Antonio Emilio de Rezende, 302 – Járdim Country Club
Petisco: Churrascada no Arado – Misto de filé bovino, filé de frango e linguiça suína de pernil levemente regados ao molho barbecue, acompanhado de maionese caseira de legumes frescos, farofa de milho a moda mineira e pãozinho gratinado.



Bigodera
R. Assis Figueiredo, 1241 – Centro
Petisco: Beliscão – Dadinho de canjiquinha com ragu de costela e crispe de couve. Acompanha geleia de pimenta.






Comé Que Chama Bar – CQC
R. Capitão Afonso Junqueira, 10 – Centro
Petisco: Fuji – Capa de filé ao molho de cerveja servida dentro do pão.








Espetinho Bar
Av. João Pinheiro, 1480, loja 3 – Vila Cruz
Petisco: Lanchinho da Dinda – Pão especial com recheios de: calabresa com vinagrete, carne de panela com purê de batatas e salsichas com batata palhas.





Hora +
Praça Dom Pedro II, 64 – Centro
Petisco: Mignon da Hora – Isca de mignon temperada na páprica defumada, acompanhada com batatas salpicadas com ervas finas, farofinha de milho e ovos de codorna.






JK Bar
R. Dom Eugênio de Mazendo, 6 – Maria Imaculada
Petisco: Ajoelhou Tem Que Comer – Joelho de porco acompanhado com mandioca cozida e farofa de pão.





Pasquim Bar
R. Humberto de Campos, 555, 2º andar – Jardim Santa Rita
Petisco: Minas S2 – Frango aromatizado com cerveja, recheado com quiabo temperado, empanado e frito. Acompanha creme de milho, polenta cremosa e pão.






Rei do Espeto
R. Assis Figueiredo, 1566 – Centro
Petisco: Banquete do Rei – Dupla de panquecas, de tilápia e costela, ambas refogadas na cerveja, acompanhadas de molho quatro queijos.








Santa Villa
Av. João Pinheiro, 1120 – Vila Cruz
Petisco: Gorgontella – Pedaços de costela bovina no bafo com creme de queijo gorgonzola. Acompanha fatias de pão de trigo.







Toa Toa Bar
Av. Santo Antonio, 16 – Cascatinha

Petisco: Me Enrola Que Eu Gosto – Espetinhos de carne suína com bacon recheados com provolone e empanados na farinha de pipoca. Acompanha molho da casa.

terça-feira, 2 de maio de 2017

GLOBO ESTILO LANÇA LIVRO COM SELEÇÃO DE RECEITAS DO CONCURSO COMIDA DI BUTECO

São mais de 50 petiscos idealizados por pequenos bares familiares espalhados de Norte a Sul do país

Marco cultural brasileiro fundamental, o botequim surgiu, ao que tudo indica, em torno de 1780, e vem ganhando cada vez mais histórias ao longo do tempo. “Comida di Buteco”, lançamento da Globo Estilo, é uma homenagem ao concurso que seleciona todos os anos, desde 1999, os melhores botecos espalhados por cidades de todas as regiões do Brasil, e que ajuda a preservar a tradição de cada um desses pequenos comércios.
O livro reúne mais de 50 receitas criadas por botecos participantes de diversas edições do concurso, que está em seu 18º ano. “Comida di Buteco” traz pratos variados de 20 cidades diferentes do país, como Manaus, Belém, Recife, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Porto Alegre. São receitas criativas e típicas, como o pastel de costela paraense, do bar Picanha na Pedra, de Belém (PA); dadinho da sorte, criado pelo Us Motoca, de Belo Horizonte (MG); ou a asinha invertida com geleia de laranja, do Teresa & Jorge, de Fortaleza (CE).
“Ao chegarmos finalmente às 5 regiões brasileiras, é com muito orgulho que aceitamos o convite para registrar um pouco destas vidas transformadas pelo ‘Comida di Buteco’ através de algumas receitas”, afirma Flavia Rocha, idealizadora do “Comida Di Buteco”. “Cada uma delas traz uma característica destes negócios familiares e suas regiões e esperamos que possam ser reproduzidas nas casas de muitas pessoas, afinal, elas foram criadas dentro das casas de cada dono de buteco”, conclui.
“Me apaixonei imediatamente pela ideia de fazer um livro reunindo as receitas dos fantásticos, mas desconhecidos, cozinheiros brasileiros: os donos dos botecos!”, afirma Mauro Palermo, diretor da Globo Livros.
Além do passo a passo das receitas, o livro conta a história de cada um dos estabelecimentos e de seus donos. Além de ajudar os leitores a preparar um bom petisco para receber os amigos em casa, “Comida di Buteco” é também um guia de botecos de qualidade que valem a visita, por também refletirem as tradições regionais em cada prato que servem.

Este livro é um convite para que alguns botecos de todas as regiões do Brasil onde o concurso está presente sejam conhecidos. Todas as receitas apresentadas aqui participaram do concurso e foram selecionadas para que você possa reproduzir em casa – aos amigos e à família – um pouco dessa cultura tão autêntica do nosso país.

Publicação
Título: Comida di Buteco
Autor: Vários
Gênero: Culinária
Páginas: 136
Formato: 18,9X24,6
ISBN: 9788525062611
Preço: R$ 59,90
Editora: Globo Estilo

CONCURSO COMIDA DI BUTECO ENTRA NA RETA FINAL

“Butequeiros” e amantes dos butecos têm até o próximo domingo para percorrer o circuito de 18 botecos que participam da edição 2017

Estamos entrando na última semana do Concurso Gastronômico “Comida di Buteco”, já consagrado em Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, e nacionalmente. De acordo com a organização do evento, são mais de 25 mil pessoas participando e dando seu voto.
Sobram boas histórias e falta descanso para os donos e funcionários dos bares participantes. Os 18 estabelecimentos deste ano estão trabalhando todos os dias, desde o dia 13 de abril até o próximo dia 7 – último dia do evento, por até 14 horas consecutivas, atendendo aos fregueses, que na média dobram.
Mas o esforço vale a pena, segundo eles. “Tem momentos em que se formam filas, mas não é por falha nossa, aumentamos até as mesas, mas a procura tem sido grande mesmo. Estamos muito satisfeitos em participar de um evento como esse. Esperamos ter correspondido à altura (dizem os novatos). Estamos nos empenhando para conquistar a melhor classificação, (dizem os veteranos), na maratona dos botecos”.
Vários bares ainda recebem muitos pedidos do prato do concurso do ano anterior. “Tem gente que ficou sem experimentar. Então pedem o prato deste ano, mas querem também o do ano passado. Esse concurso nos fez ficar famosos e tem sempre alguém dizendo que viu na televisão, no jornal, ouviu na rádio. Tem sido ótima essa exposição na mídia. Mas vale ressaltar que foi importante o apoio dos patrocinadores, a organização e do público. Aprendemos muito, é importante esse contato”, argumentaram.
Além dos pratos especialmente criados para o concurso, este ano a Mac Cain inovou, contemplando os bares com lindos baldinhos que são oferecidos como entrada com a deliciosa batata, e realmente surpreenderam os “butequeiros” de plantão com a criatividade.
Segundo Ronaldo Perri, um dos sócios da Free Produções, empresa que criou e realiza o concurso desde 2000, “o ‘Comida di Buteco’ vem conseguindo atrair marcas que nunca foram patrocinadoras; cada uma com motivação e interesse específicos, evidenciando a diversidade de atuação promocional que o projeto possibilita para a indústria”.
O “Comida di Buteco” tem sua realização viabilizada por empresas que entendem seu valor como plataforma de desenvolvimento de suas marcas, são elas: Cerveja Oficial – Brahma Extra, Apresentador –Mc Cain, Patrocinador – Trident.
O evento é uma promoção da EPTV e a apuração dos votos que definiram os três primeiros colocados está sob a responsabilidade do Vox Populi e, vale lembrar, que o primeiro colocado participará do concurso nacional que elegerá o melhor boteco do Brasil.
Apoio: Hellmann’s, Tabasco, Chandon, Abrasel, VN, Hotel Nacional Inn, Rádio 98FM, Prefeitura de Poços de Caldas, Oden by Teknisa, Rock and House Kitchen.
Caso ainda não saiba quais são, onde ficam e o que estão servindo os 18 botecos de Poços de Caldas que estão participando da edição 2017 do “Comida di Buteco”, não se preocupe, basta acesse o site – www.comidadibuteco.com.br.

A VERGONHA SALARIAL DOS DEPUTADOS FEDERAIS BRASILEIROS

Você sabe quanto custa apenas um deputado federal brasileiro para o bolso dos trabalhadores e trabalhadoras que pagam, religiosamente, seus impostos?
Somente com valores declarados os custos chegam à cifra da ordem de R$ 302.300,00, ou seja, em um ano (12 meses), apenas um dos 513 legisladores brasileiros embolsa nada menos do que R$ 3.627.600,00.
Este valor se refere apenas aos valores definidos de forma comum a todos eles (Salário: R$ 26.700,00; Verba Gabinete: R$ 94.300,00; Auxílio Paletó: R$ 53.400,00; Combustível: R$ 5.000,00; Auxílio Moradia: R$ 22.000,00; Passagens Aéreas: R$ 59.000; Auxílio Educação: R$ 12.100,00; Auxílio Alimentação: R$ 16.400,00; Auxílio Cultural: R$ 13.400,00).
Não o bastante, estes senhores e senhoras ainda têm Auxílio Saúde: R$ ilimitado; Auxílio Dentista: R$ ilimitado; Auxílio Farmácia: R$ ilimitado.
Com tudo isso, ainda precisam se envolver em esquemas escusos para lhes permitir “qualidade de vida” enquanto o reles trabalhador e a reles trabalhadora tem que fazer contorcionismos para driblar todo tipo de intempéries para passar o mês com insignificantes R$ 937,00, isto sem considerar os descontos em folha de pagamento, como o INSS e o Auxílio Transporte, entre outros.
Essas informações poderiam ser consideradas hilárias, cômicas... Mas, não, elas são, na prática, motivo de revolta, principalmente devido a tantos escândalos de corrupção, de assalto ao povo brasileiro e de desprezo à moral e aos bons costumes, fatos que deveriam nortear a vida pública destes senhores e senhoras.
Por fim, apenas para que sirva de maior indignação, se apenas um deputado federal custa ao povo brasileiro o total de R$ 3.627.600,00 por ano, juntos, os 513 deputados e deputadas federais brasileiros dão uma despesa de nada menos do que R$ 1.860.958.800,00, isto mesmo, UM BILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS, isto sem falar nos custos de despesa ilimitada, o que significa dizer que cada um, desses 513 legisladores, pode gastar o quanto quiser que o povo brasileiro paga a conta.

E depois vem o atual governo federal responsabilizar o trabalhador e a trabalhadora pelo déficit da Previdência e propor escusa Reforma da Previdência e Trabalhista para retirar diretos adquiridos com muito suor e luta.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA

A toque de caixa, Comissão Especial e Plenário da Câmara dos Deputados aprovaram, na última semana, o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e o tema seguiu para o Senado

Confira os principais pontos:

Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da Negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho Intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do Trabalho Intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.
Rescisão Contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho Em Casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 X 36 Horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações Trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição Sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Sucessão Empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Ambiente Insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Regime Parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo de Deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos Individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
Banco de Horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador Que Ganha Mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
Custas Processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça Gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de Trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada Excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Fonte: Agência Câmara Notícias/JusBrasil