A toque de caixa, Comissão Especial e
Plenário da Câmara dos Deputados aprovaram, na última semana, o Projeto de Lei
6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)
e o tema seguiu para o Senado
Confira os principais
pontos:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer
sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes;
jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais;
participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre
jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a
expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários;
banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por
produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como
fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem
ser objeto de negociação.
Fora da Negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem
tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios
previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal,
licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho Intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por
período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em
conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o
trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias,
FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do Trabalho Intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio
de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por
legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos
Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.
Rescisão Contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da
rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria
empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode
ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado
a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho Em Casa
Regulamentação
de modalidades de trabalho por home
office (trabalho em casa),
que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e
gastos com energia e internet.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não
precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e
nas convenções coletivas.
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho
com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o
trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de
44 horas soma 196 horas.
Ações Trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje,
o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador
terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita
o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição Sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa.
Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O
pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de
salário do trabalhador.
Sucessão Empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire
outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa
sucessora.
Ambiente Insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura
Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o
afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados
insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de
desestimular a contratação de mulheres.
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma
ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o
empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de
súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos
dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a
matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo
menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Regime Parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de
tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas
suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a
possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o
acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de
tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora
extra é vedada.
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa
para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por
empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de
pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa,
respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a
multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de
igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma
empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por
essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo de Deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho
deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não
servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual
desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos Individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre
parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala
(12x36).
Banco de Horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do
excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde
que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de
trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador Que Ganha Mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado
portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou
superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do
contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos
estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério
Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta
do empregado”.
Custas Processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem
como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de
quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que
em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça Gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes
dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça
gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A
proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de Trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para
desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no
âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de
interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada Excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o
limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer
necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador
comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba
com essa obrigação.
Fonte:
Agência Câmara Notícias/JusBrasil
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