Ódio, insensatez
ou birra sendo mais forte que os laços de sangue
Uma briga entre
dois irmãos, por causa de um blusão de moletom, foi parar na Justiça no Paraná.
O juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º Juizado Especial Cível (JEC)
de Cascavel, proferiu a sentença e condenou um homem a devolver a peça, que foi
comprada pela irmã dele.
Os irmãos vivem
na mesma casa. A mulher comprou um blusão de moletom pela internet com seu
cartão de crédito e colocou o nome da mãe como destinatária. No entanto, quando
a peça de roupa foi entregue, o irmão da compradora abriu a encomenda e pegou a
blusa – com desenhos de caveiras nas mangas – para ele. O homem não devolveu a
peça – que custou R$ 79,99 – para a irmã. O caso, então, foi parar na Justiça.
Na sentença, o
juiz afirmou estar certo de que os Juizados Especiais são destinados a tentar
ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor
importância, "mas sempre é possível se surpreender com o que
aparece".
O magistrado
pontuou que, em audiência para buscar um acordo, os "Brothers"
estiveram presentes, mas não chegaram a um consenso.
"Se (o
requerido) veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi
conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa
coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e
respeitar conseguisse a proeza de continuar brigando por uma peça de
roupa."
Ainda na
sentença, o juiz indagou: "Será que se o moletom não aparecer teremos que
chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de
busca e apreensão?".
Por entender
que, "só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está
acontecendo... E feia para os dois lados", o magistrado, então, determinou
que o irmão devolvesse a blusa de moletom, em seu perfeito estado, à irmã, ou
seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas.
"É o ódio,
a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual
medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente
doméstico. Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter
resolvido."
Fonte:
Migalhas/Nação Jurídica
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