segunda-feira, 3 de junho de 2019

IRMÃOS BRIGAM, NA JUSTIÇA, POR CAUSA DE BLUSÃO DE MOLETOM

Ódio, insensatez ou birra sendo mais forte que os laços de sangue
Uma briga entre dois irmãos, por causa de um blusão de moletom, foi parar na Justiça no Paraná. O juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º Juizado Especial Cível (JEC) de Cascavel, proferiu a sentença e condenou um homem a devolver a peça, que foi comprada pela irmã dele.
Os irmãos vivem na mesma casa. A mulher comprou um blusão de moletom pela internet com seu cartão de crédito e colocou o nome da mãe como destinatária. No entanto, quando a peça de roupa foi entregue, o irmão da compradora abriu a encomenda e pegou a blusa – com desenhos de caveiras nas mangas – para ele. O homem não devolveu a peça – que custou R$ 79,99 – para a irmã. O caso, então, foi parar na Justiça.
Na sentença, o juiz afirmou estar certo de que os Juizados Especiais são destinados a tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância, "mas sempre é possível se surpreender com o que aparece".
O magistrado pontuou que, em audiência para buscar um acordo, os "Brothers" estiveram presentes, mas não chegaram a um consenso.
"Se (o requerido) veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar conseguisse a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa."
Ainda na sentença, o juiz indagou: "Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?".
Por entender que, "só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo... E feia para os dois lados", o magistrado, então, determinou que o irmão devolvesse a blusa de moletom, em seu perfeito estado, à irmã, ou seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas.
"É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico. Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido."
Fonte: Migalhas/Nação Jurídica

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