Na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), desde abril de 2010, o ministro Cezar Peluso priorizou o julgamento de pelo menos sete questões polêmicas de grande repercussão social ou política. Integrou a maioria na decisão de três desses casos: a confirmação da Lei da Anistia, de 1979; o reconhecimento dos direitos de casais homoafetivos; a permissão das “marchas da maconha”.
Mas o ministro – que passa hoje a Presidência da Corte ao seu colega Ayres Britto [foto abaixo] – ficou vencido quando o plenário decidiu: validar a Lei da Ficha Limpa; confirmar o ato do presidente Lula que manteve no Brasil o ex-ativista comunista Cesare Battisti, condenado por assassinatos pela Justiça italiana; reforçar os poderes do Conselho Nacional de Justiça para punir magistrados; descriminalizar o aborto nos casos de fetos anencéfalos.
Este último processo – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta em 2004 – foi julgado na semana passada. Peluso formou a divergência, juntamente com Ricardo Lewandowski, contra o entendimento do relator, Marco Aurélio, e de mais sete ministros, segundo os quais não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que opta pela “antecipação do parto” quando porta em seu ventre um feto com cérebro parcialmente formado.
Ficha Limpa
Em fevereiro último, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu – ao julgar ações declaratórias da Ordem dos Advogados do Brasil e do PPS – que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) não colidiu com a Constituição ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
Também por maioria, a Corte assentou que a nova lei pode retroagir para atingir candidatos que tenham sido condenados por “órgãos judiciais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010).
No seu voto, o ministro Peluso qualificou a Lei da Ficha Limpa como “um confisco da cidadania”, por contrariar o princípio constitucional da “presunção da inocência”. Também ficaram vencidos naquele julgamento, em maior ou menor extensão, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Anistia
O primeiro caso de grande repercussão julgado sob a condução do ministro Peluso na Presidência do STF entrou em pauta seis dias após sua posse. No dia 29 de abril de 2010, o STF rejeitou, por maioria de votos, a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil pedindo a revisão da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79).
A OAB pretendia que o STF anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. Mas o Plenário do Tribunal rejeitou a ação por sete votos a dois. No seu voto, Peluso afirmou que “só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar”.
CNJ
No início deste ano, o plenário do STF julgou ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretendia limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça na punição de magistrados em processos administrativos, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais.
E, por seis votos a cinco, validou os dispositivos da Resolução 135/2011 do CNJ que tinham sido contestados na ação da AMB, cujo núcleo principal referia-se à “competência originária e concorrente” do Conselho. Formaram a minoria, ao lado de Peluso, seus colegas Marco Aurélio, Luiz Fux, Ricardo Leweandowski e Celso de Mello.
(*) Com informação JB
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