sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF ratifica direito da mulher sobre gestação de anencéfalos

Antes, gestante precisava de autorização da Justiça para o aborto
Brasília, DF – Após dois dias de embates e votações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, 12, por 8 votos a 2, reconhecer o direito das gestantes em uma gravidez de feto anencéfalo. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello [foto], entendendo que a
anencefalia inviabiliza a vida após o parto e que a legislação brasileira criminaliza apenas o aborto de fetos que se desenvolvem sem essa anomalia.
O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
No caso da anencefalia, a compreensão é de que o feto não tem vida, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível”, destacou o relator.
Vale evidenciar que, antes deste reconhecimento do STF, as gestantes de anencéfalos precisavam entrar na Justiça para obter autorização ao aborto.
“Metaforicamente, o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais chegará em estado de borboleta, porque não alçará voo jamais”, ressaltou o ministro Carlos
Ayres Britto [foto] durante seu voto.
E, para que paire dúvidas e tão menos gere distorções, principalmente em meio a entidades de direitos humanos, os ministros deixaram claro que a decisão não abre nenhuma brecha para o aborto em outros casos, mesmo que o feto tenha outras anomalias. “Não estamos autorizando práticas abortivas. Essa é outra questão que, eventualmente, poderá ser submetida à apreciação desta Corte”, disse Celso de Mello.
Anencefalia
De acordo com a Wikipédia, a anencefalia consiste em malformação rara do tubo
neural acontecida entre o 16º e o 26º dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana [foto], proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do encéfalo, mas situações em que se observam graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo “baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo ‘tudo ou nada’, ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível”. Clique no quadro abaixo para ampliá-lo
Na prática, a palavra “anencefalia” geralmente é utilizada para caracterizar uma
má-formação fetal do cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo.
Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida que terão fora do útero. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultrassonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal. O risco de incidência aumenta 5% a cada gravidez subsequente. Inclusive, mães diabéticas têm seis vezes mais probabilidade de gerar filhos com este problema. Há, também, maior incidência de casos de anencefalia em mães muito jovens ou nas de idade avançada. Uma das formas de prevenção mais indicadas é a ingestão de ácido fólico antes e durante a gestação.

(*) Com informação STF e Wikipédia

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