A Proposta de Emenda da Constituição (PEC nº 002/11) que suprimia o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Estado, extinguindo a aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Estado, foi rejeitada nesta segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa, embora tivesse obtido 24 votos favoráveis à iniciativa, contra 12 votos contrários e 13 abstenções. É que de acordo com o art. 64, § 2º, da Constituição Estadual, que estabelece quórum especial para apreciação de emendas à Constituição, a proposta deveria ter obtido pelo menos 33 votos favoráveis – votação que corresponde a pelo menos três quintos dos membros do Legislativo.
Permanece em vigor, portanto, o § 5º do art. 85, que dispõe que "Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado".
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