segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL APOSENTA AS ANTIGAS CTPS’s

Desde setembro de 2019 a nova carteira de trabalho é digital e a física está dispensada. Como toda novidade é importante compreender as condições das mudanças tanto para os empregados como os empregadores.
Na onda das novas tecnologias a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já tem sua versão digital graça ao trabalho de pesquisa da Dataprev.
Aliás, cumpre ter atenção na hora de pesquisar o aplicativo pelo nome CTPS Digital com o desenvolvimento da Dataprev para não instalar outros similares que escondem ameaças.
Substituição
Em realidade, a CTPS digital já existia desde 2017, mas a partir de setembro de 2019 o aplicativo passou a substituir a carteira impressa.
Para a maioria dos casos de contratação, não é mais preciso apresentar CTPS física e sim o número do CPF, sendo que as informação prestadas pelo empregador no eSocial dispensam os registros na carteira física.
Com efeito, todos os novos contratos de trabalhos, inclusive os antigos, serão alimentados eletronicamente pelos dados do eSocial.
De qualquer maneira, não é aconselhável descartar a CTPS antiga, pois o documento continua sendo válido para contratação se algum empregador não utilizar o eSocial, além de ser um meio de comprovação do seu histórico de trabalho.
Aplicativo
A CTPS digital permite ao cidadão acompanhar todas as informações registradas da vida laboral, incluindo os contratos de trabalhos e os dados de identificação.
Outra vantagem é que pelo próprio aplicativo você pode solicitar uma segunda via de seu documento impresso.
O aplicativo da Carteira de Trabalho está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS.
Gerando Senha
Para fazer login no aplicativo é preciso antes liberar o acesso pelo portal Cidadão.br após você entrar com seu CPF e senha ou se for o primeiro acesso quando fizer o cadastro e responder algumas perguntas de segurança.
O portal do governo vai lhe fornecer uma senha de acesso à CTPS digital. Se não conseguir fazer o cadastro você deve procurar seu banco, os caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou da Caixa ou alguma unidade do Ministério da Economia.
Já de volta ao CTPS digital você deve entrar com seu CPF e com a senha provisória obtida. Então será preciso alterar a senha para uma nova que contenha uma letra minúscula, uma maiúscula, um número e pelo menos nove caracteres.
Acesso
Após você liberar o acesso das informações do seu CPF, NIT, nome completo e perfil de acesso da CTPS digital no Portal do Cidadão, é apresentado para você os principais dados de sua carteira de trabalho:
CPF; Data de Nascimento; Estado Civil; Filiação; Nacionalidade; Naturalidade; Número e série da Carteira; PIS/PASEP.
Outras Informações
Nas próximas telas você consegue visualizar seu contrato de trabalho atual com todos os detalhes, o QR Code de autenticação dos dados e na última aba as seguintes opções:
Política de privacidade; Perguntas frequentes; Solicitar CTPS.
Correções
Se houver algumas inconsistências nos dados a partir de setembro de 2019, como divergência no valor da remuneração, você tem que solicitar ao seu empregador que faça as devidas correções.
Para erros antigos é preciso aguardar um pouco, pois a base dos sistemas de dados estão sendo atualizadas constantemente com correções automáticas ou mediante campanhas de atualização cadastral.
Novos Funcionários
Quanto aos empregadores, podem ficar tranquilos que não vão ser multados se fizerem os registros apenas na CTPS digital.
O importante é tomarem cuidado ao prazo de envio dos dados da contratação com o evento S-2200 ou s-2190 na base do eSocial.
Fonte: Portal Cotidianum

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