sexta-feira, 27 de setembro de 2019

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL SUBSTITUIRÁ A CTPS FÍSICA

(foto: Divulgação)
Carteira de Trabalho e Previdência Social física não será mais necessária, basta que o trabalhador informe à empresa o seu número do CPF
Foi publicada, na última terça-feira, 24, a Portaria 1.065 que trata sobre as regras da Carteira de Trabalho Digital.
A obrigatoriedade do uso do documento digital faz parte da Lei 13.874/2019 (Lei da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica ou Lei da Liberdade Econômica) que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.
Segundo a portaria, o documento agora será identificado apenas pelo número do CPF e não mais com número específico do documento (número + série + UF).
A partir de agora a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física não será mais necessária, basta que o trabalhador informe à empresa o seu número do CPF.
(foto: Divulgação)
Para acessar a sua Carteira de Trabalho Digital basta baixar o aplicativo na sua loja virtual do celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar o site https://servicos.mte.gov.br e fazer o cadastro.
Observações Importantes
·                    Não jogue fora a sua carteira de trabalho física, pois ela poderá ser utilizada para comprovar tempo de serviço e algumas empresas (as que não utilizavam o eSocial), por enquanto, ainda permanecerão com a CTPS física;
·                    Todas as anotações referentes ao contrato de trabalho (férias, salário, etc.) serão feitas através da CTPS Digital e você poderá acessar quando quiser através do aplicativo ou site;
·                    A empresa terá o prazo de 05 dias para fazer a anotação da CTPS Digital (assinar a carteira) e não mais de 48h como era na CTPS física;
·                    A CTPS não será aceita como identificação civil.
Fonte: Jusbrasil

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