Solidariedade
defende correção pelo IPCA, índice oficial da inflação, e juízes de 1ª
instância têm entendido que TR não pode ser usada para correção
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso decidiu, na última sexta-feira, 06, suspender em todo o país a
tramitação de processos que questionam a Taxa Referencial (TR) como índice de
correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a
decisão, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte
poderá julgar o mérito da questão.
A decisão
liminar foi proferida na ação na qual o Solidariedade questiona a forma de
correção dos recursos do fundo. O partido defende a correção pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação.
No
entendimento de Barroso, as ações devem ser suspensas até o fim do julgamento
do caso para evitar que o trabalhador seja prejudicado com decisões
conflitantes em todo o Judiciário.
Na ação, o
Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para corrigir o FGTS porque
não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo
do da inflação.
A questão
sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal
tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões,
juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para
correção.
Com o FGTS,
criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor
correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de
demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Fonte: Agência Brasil
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