quinta-feira, 12 de setembro de 2019

LIVRES DE BACENJUD, DEVEDORES BLINDAM INVESTIMENTOS USANDO ‘FINTECHS’

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Dinheiro em Fintechs é "invisível" para BacenJud, atualmente
Por
Adriano Martins Pinheiro (*)
A maioria das pessoas sabe que o dinheiro em conta bancária pode ser bloqueado/penhorado por meio de uma ordem judicial, a fim de realizar o pagamento de dívidas.
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Um simples clique do magistrado realiza uma “varredura”, informando todas as contas bancárias e investimentos que aquele devedor tenha, em qualquer instituição financeira do país.
Como a pesquisa é realizada por meio do CPF ou CNPJ do devedor, não há como “esconder-se”.
A proeza é realizada por meio do chamado sistema BacenJud – que é um convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário.
Em simples palavras, o Banco Central possui em seu banco de dados todas as informações relativas aos valores disponíveis nas instituições financeiras e aos correntistas. O BacenJud faz a comunicação de todos esses dados/informações ao Poder Judiciário.
Segundo a definição do Banco Central do Brasil, o sistema BACENJUD é um instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições participantes, com intermediação técnica do Banco Central do Brasil.
Blindagem
Ocorre que, há notícia de que, para evitar o bloqueio/penhora do sistema BacenJud, devedores estão mantendo seus investimentos nas chamadas “fintechs”.
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As “fintechs” podem ser Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) (Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018, do Banco Central do Brasil).
Definições
“Fintech vem da junção de financial (financeiro) e technology (tecnologia). A origem do termo é atribuída a um programa de aceleração de startups capitaneado pela Accenture, em parceria com a prefeitura de Nova York, que chama-se Fintech.
Com o tempo, Fintech passou a designar o segmento das startups que criam inovações na área de serviços financeiros, com processos baseados em tecnologia.
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Normalmente, estas startups criam novos modelos de negócio, em áreas como conta-corrente, cartão de crédito e débito, empréstimos pessoais e corporativos, pagamentos, investimentos, seguros, etc.” (Wikipedia).
Como exemplo de fintech de sucesso podemos citar: Nubank, Paypal e SoFi.
Possível Solução
No momento, parece que a melhor solução ou a única hipótese seria o credor pedir uma ordem judicial, para que determinada fintech informe se aquela pessoa (devedor) tem rendimentos ali disponíveis, bem como seu montante.
Na prática, o credor precisaria ter conhecimento de que o devedor tem um montante disponível em determinada fintech, para, então, pedir a ordem judicial de pesquisa/bloqueio/penhora (expedição de ofício) ou, simplesmente, “tentar a sorte”.
Foto: Uelder Ferreira (Thinkstock)
Conclusão
É possível que, futuramente, haja um sistema similar ao BacenJud, ou seja, um convênio entre o Judiciário e a CVM ou ao próprio Banco Central, para pesquisa/bloqueio/penhora de valores em fintechs.
Até lá, os credores podem amargar prejuízos, decorrentes de valores “invisíveis” ao sistema BacenJud.
(*) advogado, especialista em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário pela FGV.
Fonte: Jusbrasil

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