A não comprovação de vida causa
o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira
A resolução que regulamenta
a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio
das instituições financeiras pagadoras, foi publicada esta semana no Diário
Oficial da União. O documento reforça que esse procedimento deve ser feito
anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. “A
comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição
financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de
biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira
ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do
beneficiário”.
No caso da comprovação ser
feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente
cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do
beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com
dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos específicos de
segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de
vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o
comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo
beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu
INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A não realização
anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício
encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado,
automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, ressalta a
resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.