A experiência mineira foi apresentada pelo superintendente de Abastecimento e Cooperativismo da Seapa, Gilson Sales. (foto: Divulgação/Seapa) |
Em
audiência pública realizada em Maceió, Seapa apresentou lei estadual que dispõe
sobre a produção e comercialização de queijos artesanais
O
Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Seapa), participou, na
última segunda-feira, 23, em Maceió, capital do estado de Alagoas, de uma
audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado, que discutiu a
regulamentação das queijarias e produção de alimentos de forma artesanal. A
experiência mineira, com a Lei 23.157/18, que dispõe sobre a produção e a
comercialização dos queijos artesanais no estado, foi apresentada pelo superintendente
de Abastecimento e Cooperativismo da Seapa, Gilson Sales.
Minas Gerais produz, provavelmente, mais queijos do que em toda a França. (foto: Acervo Eduardo Avelar) |
A
primeira lei referente à produção de queijos em Minas Gerais foi sancionada em
2002, e, para acompanhar a modernização dos processos de fabricação, ganhou
novas versões em 2008, 2011 e 2012, sendo a mais recente a legislação de
dezembro de 2018. A lei em vigor é mais abrangente, incorpora todas as
variedades e tipos de queijos existentes no Estado. Na versão anterior, a
legislação era exclusiva para o Queijo Minas Artesanal, produzido nas regiões
de Araxá, Campo das Vertentes, Canastra, Cerrado, Serra do Salitre, Serro e
Triângulo Mineiro.
“Agora,
a lei engloba outros queijos artesanais, como o cabacinha, Requeijão Moreno e
queijos com leite de outras espécies, como búfala, cabra e ovelha. Além disso,
com a publicação do Selo Arte (pelo Governo Federal), Minas Gerais passou a ter
autonomia para definir as regulamentações dos queijos”, disse Sales, em
referência às principais mudanças da legislação.
(foto: Ilustração) |
Na
avaliação do superintendente, o maior desafio enfrentado na elaboração da nova
norma foi conciliar a permissão de métodos inovadores de produção e, ao mesmo
tempo, preservar a tradição do “modo de fazer”, que concedeu ao queijo mineiro
os reconhecimentos de patrimônio imaterial mineiro, em 2002, pelo Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), e patrimônio imaterial brasileiro, em 2008, pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “É importante
destacar que se trata de um projeto de construção coletiva e que deve,
portanto, envolver produtores, técnicos da extensão rural e pesquisadores.”
Neste
momento, a Seapa e suas vinculadas – Emater-MG, Epamig e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) –
estão construindo o decreto que irá regulamentar a Lei 23.157. Nas duas últimas
semanas, dias 12 e 17 de setembro, a Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais (Faemg) realizou consultas para saber a opinião dos
produtores sobre a normatização. Essas contribuições serão enviadas à secretaria.
Queijo da serra da Canastra é considerado um patrimônio cultural e imaterial brasileiro, tombado pelo Iphan. (foto: Arq. pessoal Lucilha de Faria) |
No
próximo dia 17, a Seapa e vinculadas farão um seminário em Porteirinha com
objetivo de orientar os produtores e ouvir suas propostas e expectativas. A secretaria
ficará responsável por discutir e validar com os pesquisadores as sugestões dos
produtores consultados. Depois de aprovada a redação final, o texto ficará
disponível para consulta pública por 30 dias e a previsão é de que seja
publicado até dezembro.
Intercâmbio
O
projeto de lei que dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento
simplificado e diferenciado para a produção, processamento e comercialização de
produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de micro-organismo
ou fungo, e microagroindústria no estado de Alagoas é de autoria da deputada Jó
Pereira. De acordo com ela, a intenção é, no primeiro momento, tirar os
produtores da clandestinidade, conscientizando-os quanto à necessidade de
adequar a produção à segurança alimentar e preservação do meio ambiente.
“Alagoas
sofre hoje com a falta de legislação. Estamos iniciando este trabalho, e a
participação de Minas Gerais foi essencial para mostrar aonde queremos chegar.
Para alcançar a condição e o padrão de qualidade que tem hoje, Minas fez o
dever de casa. A evolução que a lei conquistou lá contribui para que outros
estados do Brasil, como o nosso, possam atingir esse mesmo objetivo”, comparou
a deputada. Até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei de Alagoas segue
recebendo sugestões.
Sede do assentamento Conquista do Futuro, em Hulha Negra (RS), foi adequada para produção artesanal de queijo por iniciativa da comunidade e da Emater. (foto: Divulgação/Emater) |
Para
Gilson Sales, essa troca de informações é fundamental para aprimorar a
legislação, ao mesmo tempo em que contribui com a normatização de outros
estados. “Esse intercâmbio nos mostra que, em alguns casos, a realidade é muito
diferente e, em outros, muito parecida com a nossa. Desta experiência aqui em
Alagoas, identifiquei dificuldades semelhantes às que enfrentamos com os
produtores do Norte de Minas”, exemplificou.
O
subsecretário de Política e Economia Agropecuária da Seapa, João Ricardo
Albanez, considera que a proximidade com os produtores, alcançada a partir do
trabalho de assistência técnica e extensão rural desenvolvido pela Emater-MG – aliada
às pesquisas da Epamig por meio do Instituto de Laticínios Cândido Tostes
(ILCT) e às ações do IMA, responsável pela fiscalização e inspeção – foi decisiva
para a estruturação do arcabouço legal que permitiu que os queijos mineiros
conquistassem o reconhecimento nacional e internacional que têm hoje. “Esse
convite para participarmos de uma audiência pública em Alagoas é, para nós,
motivo de orgulho e de satisfação por podermos compartilhar toda a nossa
história, o papel do Estado, nossos erros e acertos, e, assim, contribuir com a
experiência de Minas.”
Principais
Mudanças Com a Lei
·
Inclusão de outros
queijos artesanais, de diferentes regiões do estado, e também produzidos com
leite de outras espécies de animais, como búfala, cabra e ovelha;
·
Considera a figura
do maturador/afinador;
·
Fica permitida a
maturação em ambiente climatizado ou em área subterrânea, na própria queijaria
ou em entreposto;
·
Fica admitida a
produção de variedades derivadas de determinado tipo de queijo artesanal, desde
que respeitadas as características de qualidade estabelecidas no regulamento do
produto (como adição de condimentos, especiarias ou outras substâncias
alimentícias; ou de alterações pontuais no processo de fabricação ou na etapa de
maturação);
·
Menção na lei
estadual à lei federal, que reconhece o Selo Arte, permitindo a comercialização
em todo o país para estabelecimentos com registro estadual;
·
Inclui na lei a
natureza da fiscalização sanitária da produção dos queijos artesanais: prioritariamente
orientadora.
Fonte: Emater-MG
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