Seis
aspectos básicos sobre a Amazônia legal
Por
Inara
de Pinho no IbiJus(*)
O fogo
na Amazônia tem movimentado o noticiário nacional e internacional nos últimos
dias.
Os títulos de algumas notícias podem até remeter o
pensamento do leitor à região amazônica, mas, muitas vezes, não esclarecem
alguns aspectos básicos que permeiam o tema.
Eis algumas das manchetes que circularam recentemente:
Governadores
da Amazônia Legal lamentam posições do governo brasileiro. (O Globo, 18/08/2019)
Governo
autoriza envio das Forças Armadas para combater incêndios na Amazônia.
(Jornal do Comércio, 23/08/2019)
Governo
autoriza uso das Forças Armadas em combate a queimadas na Amazônia. (Exame, 23/08/2019)
O presente artigo pretende esclarecer de forma breve
alguns aspectos e conceitos que poderão facilitar o entendimento de tais
notícias, bem como, detectar equívocos no uso dos termos: incêndio e queimadas.
1 – Afinal, o que
significa Amazônia Legal?
Amazônia legal é uma região definida por lei que
corresponde a 59% do território brasileiro e abrange oito estados em sua
totalidade (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e
Tocantins) e parte do Estado do Maranhão (a Oeste do meridiano de 44ºW),
perfazendo 5,0 milhões de km². Trata-se de uma delimitação política com os
objetivos de promover o desenvolvimento social e econômico dos estados que
compõem a região.
Fonte: http://pportalparamazonia.blogspot.com/2016/01/amazonia-legaleinternacional.html (INFOAMAZONIA. Dados. Disponível em: https://infoamazonia.org/pt/data. Acesso em 24 de agosto de 2019.)
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Os nove estados que compõem a região denominada de
Amazônia Legal estão se articulando por meio de seus governadores, inclusive,
por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
Legal, formalizado em abril de 2019, objetivando a realização de ações e
projetos de interesse comum, visando fortalecer as ações de criação e
implementação de políticas públicas especialmente em prol do desenvolvimento
econômico, social e ambiental da região de forma sustentável. Portanto,
governadores da Amazônia Legal são os governadores dos Estados Acre, Amapá,
Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão.
3 – Algumas
peculiaridades da Amazônia Legal
Possui a menor densidade demográfica do país (quatro
habitantes por km²), detém 55,9% da população indígena brasileira, cerca de 250
mil pessoas, segundo dados da FUNASA, concentra um quinto do volume de água
doce do planeta e abriga uma das maiores biodiversidades do mundo.
4 – Na Amazônia Legal não
há apenas floresta
Na região da Amazônia legal não existe apenas floresta,
com as características típicas de selva úmida composta por árvores de grande
porte, mas também, conta com os biomas pantanal e cerrado.
5 – Queimada e incêndio
são coisas distintas
Queimada é uma prática que pode ser usada na atividade
agrícola ou gestão de florestas. Exige técnica e autorização do órgão ambiental
para que seja realizada. A queimada feita de forma irregular ou negligente pode
sair do controle e provocar um incêndio.
A lei proíbe o uso de fogo na vegetação, mas permite
excepcionalmente, em algumas situações específicas, mediante autorização.
Incêndio florestal é um fogo sem controle que incide
sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser iniciado de forma natural, como
no cerrado, ou provocado pelo homem de forma acidental ou criminosa.
6 – Alguns dados sobre o
fogo na Amazônia legal
De janeiro a agosto deste ano, foram registrados, até o
dia 23/08/2019, 76,7 mil focos de incêndio no Brasil. Os estados com mais
incêndios são Mato Grosso (14,6 mil), Pará (10,2 mil), Amazonas (7.2 mil),
Tocantins (5,9 mil) e Rondônia (5,8 mil). Os cinco compõem a Amazônia Legal,
com áreas de Floresta Amazônica.
Segundo Erika Berenguer, pesquisadora brasileira da
Universidade de Oxford, as mortes de árvores da Amazônia representam graves
consequências ao meio ambiente e colaboram para alterações climáticas. Essas
árvores são grandes armazéns de carbono. Uma grande árvore na região amazônica
pode ter de três a quatro toneladas de carbono armazenado. Se ela for queimada,
todo esse carbono vai para a atmosfera, contribuindo para acelerar as mudanças
climáticas.
A Amazônia inteira estoca o equivalente a 100 anos de
emissões de CO2 dos Estados Unidos. Então, queimar a floresta significa colocar
muito CO2 de volta na atmosfera.
Na visão da pesquisadora, as queimadas que ocorrem na
região são, em sua maioria, feitas por produtores rurais para o desmatamento.
Ela relata que “primeiro, eles derrubam as árvores com um ‘correntão’, no qual
interligam dois tratores em uma imensa corrente. Com os veículos andando, a
corrente entre eles vai levando a floresta ao chão”.
“A floresta derrubada fica um tempo secando no chão,
geralmente por meses adentro da estação seca, para perder umidade suficiente
para que possam colocar fogo nela. Fazem toda aquela vegetação desaparecer,
para que possam plantar capim. Cerca de 70% da área já desmatada da Amazônia brasileira
é usada para pastagem", declara.
Erika detalha que o fogo do desmatamento pode escapar e
atingir árvores que não tinham sido alvos dos “correntões” e haviam permanecido
em pé.
A pesquisadora ressalta que além do período de seca na
Amazônia, o que tem de diferente em 2019 é a dimensão do problema. É o aumento
do desmatamento, aliado aos inúmeros focos de queimadas e ao aumento das
emissões de monóxido de carbono.
Finalização
Para concluir, nota-se que o enfraquecimento das
políticas de fiscalização e repressão ao desmatamento na Amazônia, além da
ausência de políticas efetivas de valorização da floresta em pé, sem dúvida,
estão contribuindo para agravar ainda mais o cenário de incêndios.
Como resultados imediatos temos a fragilização das
relações comerciais entre Mercosul e União Europeia, colocando em risco a
exportação de carne brasileira, bem como, comprometendo o desempenho do
agronegócio.
Proteção ambiental e desenvolvimento econômico devem
seguir na mesma direção e alinhar as suas diretrizes no sentido do equilíbrio e
da sustentabilidade.
(*) Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Especialista
em direito público, gestão florestal e de recursos hídricos.
Fonte: IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito
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