Unidades
de ensino já estão sendo orientadas para a mudança nos métodos de alimentação
dos alunos da rede privada
Lanche
sem pastel, coxinha, salgados assados, refrigerante, achocolatado
industrializado, balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, chocolates e
muito mais. Assim será o intervalo entre as aulas para estudantes de escolas
particulares em Minas Gerais a partir de 24 de junho deste ano. As unidades de
ensino já começaram a receber as orientações para o novo programa de
alimentação saudável com mudança nos hábitos alimentares.
O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), a Secretaria
de Estado de Saúde e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais
(Sinep-MG) enviaram um comunicado às escolas privadas para informar que alguns
alimentos não poderão mais ser comercializados no ambiente escolar.
A partir
dessa data, alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura
trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes estão vetados. Escolas com
estrutura própria ou que mantêm contrato com cantinas e lanchonetes
terceirizadas, assim como as que fazem uso de delivery devem atualizar os
alimentos a serem disponibilizados aos alunos (confira lista ao fim da matéria).
Vendedores ambulantes também terão a comercialização desses produtos proibida.
A
correspondência faz menção ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta
a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolução da Câmara Governamental
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
(Caisans-MG) nº 02, de 20 de dezembro de 2018, que lista quais são os alimentos
que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente
escolar.
De
acordo com o texto, dados do Ministério da Saúde apontam que, no Brasil, uma em
cada três crianças entre cinco e nove anos de idade (34,8%) estão com excesso
de peso. O mesmo estudo indica que um a cada quatro adolescentes (25,5%) também
estão nessa condição.
Na
luta pela formação de hábitos saudáveis para crianças e adolescentes, o decreto
ainda faz uma série de restrições quanto à publicidade desses alimentos e pede
que os responsáveis que fornecem a alimentação diretamente aos alunos também
evitem os itens proibidos.
“Para
garantir a efetividade das políticas de promoção da alimentação adequada,
saudável e sustentável, toda a comunidade escolar deverá agir em conjunto,
inclusive os pais/responsáveis dos alunos também devem ter consciência da
importância deste tipo de alimentação, de modo a evitar doenças ligadas à
obesidade, bem como garantir o bem-estar e a qualidade de vida para nossas
crianças e adolescentes”, definiu a nota.
Ambulantes Serão Orientados
No
caso da proibição da venda por ambulantes que atuam próximos às escolas, o
Ministério Público de Minas Gerais e os órgãos estaduais de saúde preveem ações
para orientar e fiscalizar os comerciantes.
Confira
as Listas de Alimentos
Comercialização Proibida
I
– balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão
doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa,
picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
III
– salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV
– frituras em geral;
V
– salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada
(empadas, pastel de massa podre);
VI
– pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII
– bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII
– embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de
hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
IX
– alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes
de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que
tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de
sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X
– outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População
Brasileira.
Comercialização Permitida
I
– frutas, legumes e verduras;
II
– suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III
– iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais
como aveia, farelo de trigo e similares;
IV
– bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre
outros similares) com frutas;
V
– sanduíches naturais sem maionese;
VI
– pães;
VII
– bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX
– produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos
integrais,entre outros similares);
X
– salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal
hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI
– refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar
para a População Brasileira;
XII
– outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População
Brasileira.
Foto de
abertura: Gladyston
Rodrigues/EM/D.A Press
Fotos: Ilustração
Fonte: www.em.com.br
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