Serviços deverão ser
agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS
O governo federal alterou as
regras e facilitou a prova de vida e renovação de senhas de beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com Resolução do
Ministério da Economia, os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário
da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade
igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no
INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira
pagadora.
Para beneficiários com
dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa
externa, com comparecimento à residência ou local informado no requerimento,
para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da
comprovação de vida.
No caso de beneficiários com
dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por
meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma
agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou
declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser
previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o
pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário
atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado
perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante
identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Desde 2012, segurados do INSS
devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é
obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta
poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e
ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida
anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à
sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto
outros utilizam a data de aniversário do benefício.
Fonte: Agência Brasil/EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.