sexta-feira, 24 de maio de 2019

STF APROVA A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA

Uma ação pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 23, o julgamento sobre a criminalização da homofobia e aprovaram para reconhecer a omissão do Legislativo em editar norma sobre a matéria e para aplicar lei de racismo aos atos homotransfóbicos, enquanto o Congresso não edita legislação específica. Julgamento será retomado no dia 5 de junho.
Histórico do Caso
O julgamento ocorre em duas ações: ADO 26 e MI 4.733. Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de homofobia e de transfobia. O relator da ação é o decano Celso de Mello.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays e Transgêneros (ABLGT) é a autora do MI 4.733. Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia sejam enquadradas no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Em fevereiro deste ano, as ações tiveram os votos dos relatores. Ambos os ministros entenderam que há omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia e, enquanto não sobrevém legislação específica sobre a matéria, atos homotransfóbicos devem ser enquadrados na lei de racismo. Naquela ocasião, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam os relatores.
À época, o voto do ministro Celso de Mello foi considerado histórico por defender os direitos das pessoas LGBTQ+. Em duas sessões inteiras, o decano retomou histórico da luta de resistência de pessoas gays, lésbicas e trans e assentou o dever do Estado de protegê-las.
Fonte: G1/Nação Jurídica

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