Uma ação pede que o STF declare a
omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 23, o julgamento
sobre a criminalização da homofobia e aprovaram para reconhecer a omissão do
Legislativo em editar norma sobre a matéria e para aplicar lei de racismo aos
atos homotransfóbicos, enquanto o Congresso não edita legislação específica.
Julgamento será retomado no dia 5 de junho.
Histórico do Caso
O
julgamento ocorre em duas ações: ADO 26 e MI 4.733. Na ADO 26, o Partido
Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional
por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de
homofobia e de transfobia. O relator da ação é o decano Celso de Mello.
A
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays e Transgêneros (ABLGT) é a autora do MI
4.733. Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a
homofobia e a transfobia sejam enquadradas no conceito de racismo ou,
subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a
direitos e liberdades fundamentais. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Em
fevereiro deste ano, as ações tiveram os votos dos relatores. Ambos os
ministros entenderam que há omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que
criminalize atos de homofobia e de transfobia e, enquanto não sobrevém
legislação específica sobre a matéria, atos homotransfóbicos devem ser
enquadrados na lei de racismo. Naquela ocasião, os ministros Alexandre de
Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam os relatores.
À
época, o voto do ministro Celso de Mello foi considerado histórico por defender
os direitos das pessoas LGBTQ+. Em duas sessões inteiras, o decano retomou
histórico da luta de resistência de pessoas gays, lésbicas e trans e assentou o
dever do Estado de protegê-las.
Fonte: G1/Nação Jurídica
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