Rio de Janeiro, RJ – A Justiça do Rio de Janeiro decidiu indenizar José Carlos Santos Lauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais, por um vizinho do condomínio em que moram.
Lucas Bohrer Filho foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos por eles em suas atividades sexuais. Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento do casal vizinho como aceitável somente em prostíbulos e motéis de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
Para o casal, a indenização por danos morais proposta é em razão de o réu ter tornado pública as suas intimidades através do livro do condomínio, onde especificava de forma ofensiva os ruídos originados de seu apartamento, denegrindo a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.
O desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que expediu a sentença, considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.
(*) Com informação O Dia Online
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