sexta-feira, 8 de julho de 2011

Direitos desconhecidos por cidadãos e cidadãs

1. CARTÓRIO ELETRÔNICO
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O Cartório Eletrônico, já está no ar – www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos também podem ser solicitadas pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço, só que a operadora de telefonia não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Vale lembrar, entretanto, que este serviço 0800 não pode ser acessado via telefonia móvel (celular), todavia, está disponível através do fixo residencial ou telefone público (orelhão).
3. 2ª VIA GRATUITA
Documentos roubados – BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA?
Grande parte da população não sabe, mas, a Lei 3.051/98 prevê o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do BO), gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Cédula de Identidade (RG), entre outros.
Com isso, o contribuinte economiza, no caso de Habilitação, cerca de R$ 42; de Identidade, mais de R$ 30; e de Licenciamento Anual de Veículo, por volta de R$ 35.
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4. MULTA DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessário apresentar fotocópia da CNH e a notificação da
multa. Em 30 dias o contribuinte recebe, pelo correio, a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Pois bem, é isso aí... Vamos ficar atentos aos direitos dos cidadãos e cidadãs.

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