Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado
e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar
A partir desta segunda-feira, 11, começa o Cadastramento
Escolar e pais ou responsáveis que desejam uma vaga para seu filho na rede
pública de ensino municipal ou estadual em 2019 podem acessar o portal da
Secretaria de Estado da Educação – www.educacao.mg.gov.br –
de
qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet para preencher
o formulário eletrônico de cadastro do candidato. Aqueles que não têm acesso à
Internet poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Os detalhes do Cadastramento Escolar 2019 estão
disponíveis na Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial Minas Gerais
do dia 10 de maio, e o prazo termina no próximo dia 22.
O cadastro se destina a todos os candidatos que
desejam ingressar no ensino fundamental da rede pública de ensino de Minas
Gerais, seja municipal ou estadual, em 2019. Ele é unificado para as redes
municipal e estadual de Minas Gerais e é fundamental para o aluno garantir uma
vaga em uma escola próxima de sua residência.
A inscrição, que é isenta de pagamento de taxas por
parte do candidato, deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja
maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria
inscrição.
O cadastramento para os candidatos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também
será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no
portal da Secretaria de Estado de Educação.
Deverá ser inscrito o candidato que completar seis
anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos
do ensino fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de
Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá se inscrever no Cadastro Escolar
o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.
Cabe às Superintendências Regionais de Ensino
coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão
Municipal de Cadastro e Matrícula.
Matrícula
A matrícula dos inscritos no Cadastramento será
unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – e deverá ser
realizada no período de 17 a 21 de dezembro de 2018.
O candidato cadastrado que efetuar matrícula no
prazo estabelecido terá vaga assegurada. Já aquele que não realizar a matrícula
dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do
preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria
escolar:
- cópia e apresentação do original de documento que
comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço
atestado no ato da inscrição, preferencialmente uma conta de energia elétrica
recente;
- cópia e apresentação do original da certidão de
nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua; e,
- comprovante de escolaridade, quando for o caso de
transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos
estudos.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do
Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com
tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a
transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à
escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.
Com a demanda apresentada no cadastramento, Estado
e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das
escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização,
buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de
ensino.
Fonte: Portal Agência Minas
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