O parlamentar foi condenado duas vezes pela fraude
em licitações para a compra de ambulâncias para municípios mineiros
O deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) se
entrou à polícia na manhã desta sexta-feira, 08, após a chegada do mandado de
prisão a Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, por causa da
condenação na chamada “Máfia dos Sanguessugas”. Dois
ofícios determinando a execução provisória das penas às quais ele foi condenado
em segunda instância foram emitidos na última quarta-feira, 06, pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O parlamentar foi condenado duas
vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios
para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde.
A condenação por improbidade
administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias multa.
Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi
condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e
ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário mínimo de 2006.
As investigações do Ministério
Público apontaram Cabo Júlio como autor de 20 emendas orçamentárias para 18
municípios mineiros que se comprometiam a direcionar as licitações a favor de
determinadas empresas.
Segundo a decisão do desembargador
Ney Bello, o então deputado federal seria um dos cabeças do esquema. No
relatório ele aponta que Cabo Júlio “percebeu vantagem paga em virtude de sua
atuação na proposição de emendas orçamentárias em beneficio de interesse da
organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao
impor que empresa integrante do grupo criminoso – máfia dos sanguessugas – se
sagrasse vencedora em licitação”.
Outro Lado
Em nota, o deputado Cabo Júlio disse estar à disposição da
Justiça “logo o ofício de início da execução chegue em BH”, mas informou estar
interpondo recurso neste momento para reformar a decisão. Segundo o
parlamentar, a decisão o pegou de surpresa. “O que nos causa muita estranheza é
que um dos processos já está inclusive prescrito”, diz.
Leia a íntegra da nota:
No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio
recebeu de doação de campanha de um empresário do MT – Mato Grosso –, cerca de
100 mil reais de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País.
Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal.
4 anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela
operação da PF chamada “operação sanguessuga”. Todos os parlamentares que
receberam recursos suspeitos, sem declarar foram processados.
Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores,
presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10
processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou
recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o
parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades
Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber
recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de
quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”,
mesmo não tendo sido comprovado a participação.
É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por
se tratar de prerrogativa de foro.
Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:
1 - Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de
jurisdição. A CR/88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a
confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.
2 - Embora a sentença combatida seja do TRF (Órgão colegiado)
inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão
Colegiado.
3 - São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a
prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de
prestação de serviços.
No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime
semiaberto, que está sob apelação.
O QUE NOS CAUSA MUITA ESTRANHEZA É QUE UM DOS PROCESSOS JÁ
ESTÁ INCLUSIVE PRESCRITO
Estamos neste momento interpondo recurso por saber que
decisão seja reformada.
O Deputado Cabo Júlio estará a disposição da justiça logo o
ofício de início da execução chegue em BH.
Foto: Daniel Protzner
Fonte: Estado de Minas
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