quarta-feira, 13 de junho de 2018

STJ AUTORIZA SUSPENSÃO DE CNH


Petição pública contra medida está circulando na internet e são necessárias 500 mil assinaturas para proposta seja encaminhado ao Congresso
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou jurisprudência de consequências inumeráveis ao autorizar, na última terça-feira, 05, o recolhimento da carteira de motorista (CNH) para pressionar um réu inadimplente a regularizar seu débito, superior a R$ 16,8 mil.
Na mesma decisão, porém, os ministros da Turma rejeitaram autorizar a apreensão do passaporte por considerarem que a medida seria desproporcional, além de violar o direito de ir e vir do réu.
A decisão tomada na análise deste caso específico abre precedentes para outros casos, criando jurisprudência em todo o país, uma vez que o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e, assim, a aplicabilidade servirá para nortear processos semelhantes.
Entenda o Caso
Os ministros analisaram um “Habeas Corpus” apresentado por um cidadão após a 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) atender a pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do devedor.
O homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.
No pedido, o homem argumentou que a apreensão dos documentos “ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir” e que uma dívida não poderia importar em “injusta violação” à liberdade.
Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido integralmente. A segunda instância, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o “Habeas Corpus” não era o instrumento adequado.
O homem, então, recorreu ao STJ, e o Ministério Público opinou pela rejeição por também considerar que o “Habeas Corpus” não seria o instrumento adequado para questionar a medida.
Decisão do STJ
Ao votar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, considerou que a adoção de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” é importante para viabilizar a execução de decisões. Mas frisou que essas medidas devem ser proporcionais e não ferir direitos constitucionais, como a liberdade de deslocamento.
“A adoção de medidas de incursão na esfera de direitos do executado, notadamente direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e configurar-se-á coação reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e na medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental. É que objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela efetividade, não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos ainda, desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior.”
Salomão afirmou que a suspensão do passaporte no caso era “ilegal e arbitrária, uma vez que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável”.
Mas que a carteira de motorista poderia ser apreendida porque isso não impede o deslocamento do cidadão. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”
O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes na Turma.
Abaixo-Assinado
Advogados criaram uma petição contra essa autorização, a petição precisa de 500 mil assinaturas para que a proposta seja enviada ao Congresso.
Tão importante quanto assinar a petição, é compartilhar essa matéria com o máximo de pessoas possíveis, para que a proposta seja enviada de imediato.
Caso deseje assinar a petição contra o cancelamento da CNH e a aplicação de multa, clique aqui para assinar.
Fonte: Portal O Detetive/PortalExame/AgênciaBrasil/Portal JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.