Petição pública contra
medida está circulando na internet e são necessárias 500 mil assinaturas para
proposta seja encaminhado ao Congresso
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou jurisprudência de
consequências inumeráveis ao autorizar, na última terça-feira, 05, o
recolhimento da carteira de motorista (CNH) para pressionar um réu
inadimplente a regularizar seu débito, superior a R$ 16,8 mil.
Na
mesma decisão, porém, os ministros da Turma rejeitaram autorizar a apreensão do
passaporte por considerarem que a medida seria desproporcional, além de violar
o direito de ir e vir do réu.
A
decisão tomada na análise deste caso específico abre precedentes para outros
casos, criando jurisprudência em todo o país, uma vez que o STJ é o tribunal
responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e, assim, a
aplicabilidade servirá para nortear processos semelhantes.
Entenda
o Caso
Os
ministros analisaram um “Habeas Corpus”
apresentado por um cidadão após a 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) atender a
pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do devedor.
O
homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.
No
pedido, o homem argumentou que a apreensão dos documentos “ofende sua liberdade
de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir” e que uma dívida
não poderia importar em “injusta violação” à liberdade.
Na
primeira instância, o juiz atendeu ao pedido integralmente. A segunda
instância, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o “Habeas Corpus” não era o instrumento
adequado.
O
homem, então, recorreu ao STJ, e o Ministério Público opinou pela rejeição por
também considerar que o “Habeas Corpus”
não seria o instrumento adequado para questionar a medida.
Decisão
do STJ
Ao
votar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, considerou que a adoção
de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” é
importante para viabilizar a execução de decisões. Mas frisou que essas medidas
devem ser proporcionais e não ferir direitos constitucionais, como a liberdade
de deslocamento.
“A
adoção de medidas de incursão na esfera de direitos do executado, notadamente
direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e configurar-se-á coação
reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e na
medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental. É que
objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela
efetividade, não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos
ainda, desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta
Maior.”
Salomão
afirmou que a suspensão do passaporte no caso era “ilegal e arbitrária, uma vez
que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não
razoável”.
Mas
que a carteira de motorista poderia ser apreendida porque isso não impede o
deslocamento do cidadão. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida,
segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e
qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”
O
relator foi acompanhado por todos os ministros presentes na Turma.
Abaixo-Assinado
Advogados criaram uma petição contra
essa autorização, a petição precisa de 500 mil assinaturas para que a proposta
seja enviada ao Congresso.
Tão importante quanto assinar a
petição, é compartilhar essa matéria com o máximo de pessoas possíveis, para
que a proposta seja enviada de imediato.
Caso deseje assinar a petição contra o cancelamento
da CNH e a aplicação de multa, clique aqui para assinar.
Fonte: Portal O Detetive/PortalExame/AgênciaBrasil/Portal
JusBrasil
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