Decisão do STF foi tomada após a Associação do Transporte
Rodoviário de Cargas do Brasil entrar com ADIn no Supremo
O ministro Luiz Fux (foto acima),
do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para o presidente
Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria
de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério
da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o
preço mínimo dos fretes.
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIn) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR
Brasil) contra a medida provisória.
A associação alega que a tabela "decreta o fim da livre
iniciativa e da concorrência para 'acalmar' uma categoria furiosa, irá, ao fim
e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de 'commodities'".
"Considerando a premente necessidade de solucionar a
controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios
de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens
básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre
o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99", escreveu Fux,
em decisão assinada nesta quarta-feira, 13.
"Assim, preserva-se o contraditório possível no caso
concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação
jurisdicional", determinou o ministro.
Fux também é relator de outra ação que questiona o
tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada ontem, 12, pela
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Fonte: Estadão
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