Campo Grande, MS – Desde o último dia 08, quando foi publicada no Diário Oficial, está em vigor, no Mato Grosso do Sul, a Lei 4.082 – sancionada pelo governador André Puccinelli – que estabelece normas para a comprovação de residência no Estado.
A nova norma estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.
A lei prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica.
De acordo com a lei, a não aceitação do documento como prova de residência poderá resultar em multa de até 150 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou seja, hoje correspondente a R$ 2.371,50.
(*) Com informação ALMS
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