Entre os principais articuladores para a fundação do novo partido, o deputado federal Geraldo Tadeu, que tem sua base eleitoral no Sul de MinasBelo Horizonte, MG – Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu, na sessão de ontem, 13, o pedido de registro de 53 diretórios municipais e do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) feito à Justiça Eleitoral. O Partido Democrata (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) haviam apresentado impugnações aos pedidos no último mês. Para o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, corregedor eleitoral, “não devem ser acolhidos os pedidos formulados pelos partidos impugnantes, haja vista que suas alegações não foram capazes de infirmar a validade de todos os documentos apresentados pelo partido requerente, restando cumpridos os requisitos do art. 13, incisos I a IV, da Resolução nº 22.282/2010/TSE”.
De acordo com a impugnação encaminhada pelo DEM, teria havido uma série de irregularidades na petição de registro dos diretórios do PSD, como ausência de autorização para realização de convenções estaduais e municipais, irregularidades nas certidões de apoiamento, nas atas de constituição dos órgãos partidários e na coleta de assinaturas de apoiamento ao partido. Já o PTB sustentou que houve duplicidade de registro e ausência de autorização expressa de todos os dirigentes provisórios, irregularidades na constituição do diretório estadual e na coleta de assinaturas de apoio ao PSD e recriação de partido a outro incorporado (o que violaria o princípio da autenticidade do sistema representativo partidário).
Sobre as impugnações apresentadas, o desembargador Brandão Teixeira ressaltou o seguinte: “Com relação ao alegado pelo DEM e pelo PTB em suas impugnações, referente à notícia de possível ocorrência de fraudes nas listagens apresentadas pelo partido em outros Estados da Federação, constata-se a inexistência, nos presentes autos, de quaisquer indícios do alegado, ao menos no Estado de Minas Gerais.”
Em relação ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que foi favorável à realização de diligência para que os cartórios que emitiram mais de uma certidão procedessem a uma nova conferência das listagens apresentadas pelo partido, a fim de possibilitar uma maior certeza acerca do inserido nas certidões, o desembargador disse que “a medida mostrou-se inoportuna e desnecessária, ainda que hajam sido identificadas irregularidades em determinadas certidões, considerando que, mesmo desprezando-se aquelas maculadas por vícios, há, nos autos, número suficiente ao atendimento do requisito do art. 7º, § 1º, da Resolução nº 22.282/2010/TSE”.
Para o deputado federal Geraldo Thadeu, primeiro deputado federal a ter declarado apoio a criação do PSD desde março deste ano, tendo sido o principal articulador na formação do partido no Estado e na Federação, integrante da Executiva Nacional e vice-presidente Estadual, amigo pessoal do presidente Gilberto Kassab, o PSD desponta como a terceira via, entre situação e oposição, constando, hoje, inicialmente em suas fileiras, quatro deputados federais, sete deputados estaduais, número correspondente da 10% da bancada estadual e mais de 500 vereadores em Minas Gerais.
(*) Com informação assessoria Geraldo Thadeu
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