segunda-feira, 20 de junho de 2011

Deputado quer cassar decisão do STF para união homossexual

Parlamentar evangélico se baseia em artigo da Constituição que permite anular atos do Executivo

Brasília, DF – O deputado João Campos (PSDB/GO) [foto] apresentou à Mesa Diretora da Câmara projeto de Decreto Legislativo que pretende cassar a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos dos homossexuais. No dia 5, por unanimidade, os ministros do STF estenderam aos homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação prevê para os heterossexuais, como o reconhecimento da união estável.
Na última sexta-feira, 17, o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, também de Goiânia, cassou a decisão do STF. Sem ao menos ser provocado por qualquer ação a respeito do tema, Villas Boas anulou – de ofício – um contrato de união estável celebrado entre dois homossexuais e proibiu esse tipo de registro por qualquer cartório da capital goiana. Com a decisão do juiz, o STF terá de se reunir novamente para ratificar a decisão e ordenar às instâncias inferiores – caso de Villas Boas – que a respeitem.
Bancada
O projeto de João Campos foi apresentado em nome da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Seu projeto vai além da decisão do juiz Villas Boas. Ele propõe anular todos os atos dela decorrentes da decisão do Supremo.
Campos alegou que o Congresso pode cassar uma decisão do STF - se, de fato, ocorrer, será algo inédito – com base no artigo 49 da Constituição. O item 5 deste artigo diz que é de competência exclusiva do Congresso "sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Pretensão
João Campos, que é delegado de polícia, afirmou que, por analogia, é possível cassar uma decisão do STF, embora a Constituição fale apenas em atos do Poder Executivo. "Não resta dúvida de que, se o Poder Legislativo pode sustar os efeitos de atos abusivos do Poder Executivo, para o atendimento à prerrogativa de zelo pela preservação de sua competência legislativa, o mesmo remédio deve ser estendido também a esta Casa, para suspender os atos ilegais do Poder Judiciário", justificou o deputado.
Para ele, "se não for possível sustar os efeitos da decisão que extrapolou a competência do Poder Judiciário, o ordenamento jurídico e a independência dos poderes serão afetados e, consequentemente, a própria ordem constitucional".
Século XVIII
Na sua argumentação para sustar uma decisão do STF, João Campos recorreu a Montesquieu (1689/1755) e sua famosa "Teoria da Separação dos Poderes" apresentada durante o período da Revolução Francesa. O deputado alegou que a possibilidade de suspender os efeitos de "atos abusivos" do Poder Judiciário "está inserida no sistema de freio e contrapeso", essência do mecanismo de separação dos poderes.

(*) Com informação AE

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