quinta-feira, 5 de março de 2020

EMPRESAS SÃO INABILITADAS NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO

Empresas têm oito dias para corrigir divergências ou
apresentar recurso contra decisão da comissão.
(foto: Internet)
Vencedora assinará contrato avaliado em R$736.334.739,13 para prestação do serviço pelos próximos 15
Apenas duas empresas, a Floramar, de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, e a Jundiá, da cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, se cadastraram para participar do processo de licitatório que visa habilitar a nova prestadora do serviço de transporte público coletivo urbano de Poços de Caldas, município Sul-mineiro.
A reunião da comissão de licitação da prefeitura e representantes das empresas para conhecimento das propostas aconteceu nesta quinta-feira, 05, e ambas foram inabilitadas por falhas nas documentações conforme disposto no edital.
De acordo com a declarações de Sérgio Carlos Pereira, presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), ao abrirem os envelopes com as propostas das empresas foram encontradas divergências na documentação, daí ambas serem declaradas inabilitadas. Agora as empresas têm oito dias para regularizar os documentos divergentes ou apresentar contestação (recurso) à CEL.
Sanadas tais pendências, a comissão volta a se reunir com os representantes das empresas para a abertura das propostas financeiras das empresas.
A atual prestadora do serviço, a Auto Omnibus Circullare, não está participando do certame e sua sucessora, vencedora desse processo, assinará contrato com o município para a concessão do transporte público municipal para os próximos 15 anos.
Esta foi a terceira vez que a comissão agendou para a abertura das propostas, o que deveria ter acontecido bem antes do dia 26 de novembro do ano passado, quando venceu o contrato com a Circullare.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2005 entre o Ministério Público (MP), a Administração Municipal e a Diretoria da empresa, não poderia haver manutenção da prestação do serviço com o fim do contrato, entretanto, como houve o descumprimento deste acordo, com a prorrogação por mais 6 meses, o promotor Sidney Boccia ingressou com ação no Fórum local.
Analisada pela Dra. Tereza Conceição Lopes de Azevedo, titular da 1° Vara da Comarca, que também participou da TAC em 2005, a juíza indeferiu o pedido do MP e julgou a ação improcedente. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em recente manifestação, cassou a sentença dada pela juíza em novembro do ano passado e determinou que ação do MP retomasse o andamento.
A ação estabelece, entre outras coisas, o afastamento do prefeito Sérgio Azevedo por improbidade administrativa, além de multa diária no valor de R$3 mil, além de multa diária no valor de R$10 mil para a empresa e para seu presidente, além de multa diária no valor de R$2 mil ao diretor-administrativo da empresa.
Quanto ao processo licitatório, a vencedora deste certame assinará um contrato com ganhos previstos da ordem de R$736.334.739,13 (setecentos e trinta e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e treze centavos) ao longo dos 15 anos de prestação do serviço.

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