Empresas têm oito dias para corrigir divergências ou apresentar recurso contra decisão da comissão. (foto: Internet) |
Vencedora
assinará contrato avaliado em R$736.334.739,13 para prestação do serviço pelos
próximos 15
Apenas duas empresas, a
Floramar, de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, e a Jundiá, da cidade de
Sorocaba, interior de São Paulo, se cadastraram para participar do processo de
licitatório que visa habilitar a nova prestadora do serviço de transporte
público coletivo urbano de Poços de Caldas, município Sul-mineiro.
A reunião da comissão de
licitação da prefeitura e representantes das empresas para conhecimento das
propostas aconteceu nesta quinta-feira, 05, e ambas foram inabilitadas por
falhas nas documentações conforme disposto no edital.
De acordo com a declarações de
Sérgio Carlos Pereira, presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), ao
abrirem os envelopes com as propostas das empresas foram encontradas
divergências na documentação, daí ambas serem declaradas inabilitadas. Agora as
empresas têm oito dias para regularizar os documentos divergentes ou apresentar
contestação (recurso) à CEL.
Sanadas tais pendências, a
comissão volta a se reunir com os representantes das empresas para a abertura
das propostas financeiras das empresas.
A atual prestadora do serviço,
a Auto Omnibus Circullare, não está participando do certame e sua sucessora,
vencedora desse processo, assinará contrato com o município para a concessão do
transporte público municipal para os próximos 15 anos.
Esta foi a terceira vez que a
comissão agendou para a abertura das propostas, o que deveria ter acontecido
bem antes do dia 26 de novembro do ano passado, quando venceu o contrato com a
Circullare.
De acordo com o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2005 entre o Ministério Público (MP),
a Administração Municipal e a Diretoria da empresa, não poderia haver
manutenção da prestação do serviço com o fim do contrato, entretanto, como
houve o descumprimento deste acordo, com a prorrogação por mais 6 meses, o promotor
Sidney Boccia ingressou com ação no Fórum local.
Analisada pela Dra. Tereza
Conceição Lopes
de Azevedo, titular da 1° Vara da Comarca, que também participou
da TAC em 2005, a juíza indeferiu o pedido do MP e julgou a ação improcedente.
O MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em recente
manifestação, cassou a sentença dada pela juíza em novembro do ano passado e determinou
que ação do MP retomasse o andamento.
A ação estabelece, entre
outras coisas, o afastamento do prefeito Sérgio Azevedo por improbidade
administrativa, além de multa diária no valor de R$3 mil, além de multa diária
no valor de R$10 mil para a empresa e para seu presidente, além de multa diária
no valor de R$2 mil ao diretor-administrativo da empresa.
Quanto ao processo
licitatório, a vencedora deste certame assinará um contrato com ganhos
previstos da ordem de R$736.334.739,13 (setecentos e trinta e seis milhões,
trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e treze
centavos) ao longo dos 15 anos de prestação do serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.