Imagem ilustrativa. Chegadas internacionais no Aeroporto de Kansai. (foto: Portal Mie) |
Procon
Assembleia orienta sobre direitos dos consumidores que desistirem de viajar
Os consumidores
que compraram passagens ou pacotes de viagem para o exterior, notadamente
países que estão registrando casos expressivos de infecção pelo coronavírus,
podem optar pelo cancelamento ou remarcação da viagem sem ônus.
Por
se tratar de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde e à vida
das pessoas, as agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem se abster
de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação, caso sejam esses os
desejos de seus clientes.
Viagens para o exterior podem ser canceladas ou remarcadas sem ônus, em virtude do coronavírus. (foto:Flávia Bernardo – Arquivo ALMG) |
O
coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, explica que, nesses casos, o consumidor
está amparado pelo artigo 6º do Código
de Defesa do Consumidor, que lista os direitos básicos do
consumidor. Entre esses direitos estão a proteção da vida, saúde e segurança
dos consumidores, bem como a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e a efetiva prevenção de
danos individuais e coletivos, entre outros.
Apesar
de a doença respiratória causada pelo coronavírus ter uma letalidade menor que
outros tipos conhecidos de gripe, Marcelo Barbosa recomenda que os turistas
“avaliem bem se vale a pena correr o risco de adoecer no exterior ou mesmo de
acabar sendo confinado em uma quarentena por conta de suspeita de contaminação
de alguém no grupo de viajantes”.
No último dia 26, o ministro
da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugeriu que os consumidores só viajem caso
seja necessário. Do contrário, o ideal é esperar para ver como a situação vai
se desenvolver, disse ele. Além da China, muitos outros países em cinco
continentes já registraram a presença do coronavírus.
O
Procon Assembleia orienta que o consumidor que desejar cancelar ou remarcar sua viagem
entre em contato com a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a
alteração do contrato. Caso não tenha sucesso, ele deve se
dirigir ao Procon de seu município ou recorrer ao Poder Judiciário e registrar
uma reclamação. Segundo Marcelo Barbosa, mesmo as empresas não tendo culpa, a
legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo
ser, portanto, protegido.
Fonte: Portal ALMG
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