Criação do Comitê Extraordinário COVID-19 visa antecipar medidas de combate ao Novo Coronavírus. (Foto: Reprodução EPTV) |
Objetivo
é impor medidas que visam minimizar os efeitos que o Novo Coronavírus pode provocar
aos poços-caldenses
O chefe do Executivo Municipal
de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, prefeito Sérgio Azevedo,
juntamente com o secretário Municipal de Governo, Celso Donato, e o secretário
Municipal de Saúde, Carlos Mosconi, assinou, no início da noite desta
segunda-feira, 16, o decreto nº 13.278, que cria o “Comitê Municipal Gestor
Extraordinário do Plano de Contingenciamento dm Saúde do Coronavírus”. O Decreto
já está publicado no Diário Oficial do Município.
Para o decreto ser assinado,
foram levados em consideração uma série de situações e cenários, como a
declaração pandemia do Novo Coronavírus feita pela Organização Mundial da Saúde
(OMS); a possibilidade de um surto da doença infecciosa viral respiratória (covid-19)
abater o município; bem como, a necessidade de adoção de medidas preventivas
imediatas no intuito de minimizar o possível avanço que se possa registrar na
cidade.
O Comitê é integrado pelo secretário
Municipal de Saúde, Carlos Mosconi; secretário Adjunto de Saúde, Flávio Togni
de Lima e Silva; pela coordenadora da Divisão de Vigilância Sanitária, Rosilene
de Oliveira Faria; pela coordenadora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Juliana
Aparecida Loro; pela coordenadora da Divisão de Atenção Básica à Saúde, Camila
Ferreira Bacelar Donato; e pelo médico Infectologista, Mário Augusto Krugner
Lopes.
Comitê deverá monitorar diariamente todas as ações de prevenção e controle do contágio de casos suspeitos no município. (Foto: Reprodução Internet) |
Conforme previsto no decreto, especialistas
e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas também
poderão ser convidados para participar das reuniões para contribuir com informações
a respeito da matéria.
Assim, caberá ao Comitê
Extraordinário COVID-19 acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do Novo
Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a
prevenção e controle do contágio e o monitoramento dos casos suspeitos.
De acordo com o decreto, que já
está em vigor, o Comitê terá como competências:
I- Elaborar o Plano de
Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
II- Deliberar e regular todas
as situações omissas na legislação e sobre fatos excepcionais que sejam
referentes às medidas de enfrentamento da epidemia do COVID-19 no município,
inclusive quanto à suspensão e descontinuidade de serviços públicos, a
possibilidade de trabalho remoto e o funcionamento de órgãos e entidades da
Administração Pública;
III- Recomendar aos órgãos da
Administração Direta e Indireta a adoção de medidas de profilaxia, assepsia,
sanitárias e de informação em relação ao Covid-19;
IV- Monitorar diariamente
todas as ações de prevenção e controle do contágio, de casos suspeitos e
respectivos exames relacionados ao Novo Coronavírus; e,
V- Divulgar as informações
oficiais do Município sobre o COVID-19.
Fonte: Diário Oficial de
Poços de Caldas
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