terça-feira, 17 de março de 2020

DECRETO CRIA COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 PARA ADOTAR MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Criação do Comitê Extraordinário COVID-19 visa
antecipar medidas de combate ao Novo Coronavírus.
(Foto: Reprodução EPTV)
Objetivo é impor medidas que visam minimizar os efeitos que o Novo Coronavírus pode provocar aos poços-caldenses
O chefe do Executivo Municipal de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, prefeito Sérgio Azevedo, juntamente com o secretário Municipal de Governo, Celso Donato, e o secretário Municipal de Saúde, Carlos Mosconi, assinou, no início da noite desta segunda-feira, 16, o decreto nº 13.278, que cria o “Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento dm Saúde do Coronavírus”. O Decreto já está publicado no Diário Oficial do Município.
Para o decreto ser assinado, foram levados em consideração uma série de situações e cenários, como a declaração pandemia do Novo Coronavírus feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS); a possibilidade de um surto da doença infecciosa viral respiratória (covid-19) abater o município; bem como, a necessidade de adoção de medidas preventivas imediatas no intuito de minimizar o possível avanço que se possa registrar na cidade.
O Comitê é integrado pelo secretário Municipal de Saúde, Carlos Mosconi; secretário Adjunto de Saúde, Flávio Togni de Lima e Silva; pela coordenadora da Divisão de Vigilância Sanitária, Rosilene de Oliveira Faria; pela coordenadora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Juliana Aparecida Loro; pela coordenadora da Divisão de Atenção Básica à Saúde, Camila Ferreira Bacelar Donato; e pelo médico Infectologista, Mário Augusto Krugner Lopes.
Comitê deverá monitorar diariamente
todas as ações de prevenção e controle
do contágio de casos suspeitos no
município. (Foto: Reprodução Internet)
Conforme previsto no decreto, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas também poderão ser convidados para participar das reuniões para contribuir com informações a respeito da matéria.
Assim, caberá ao Comitê Extraordinário COVID-19 acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do Novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o monitoramento dos casos suspeitos.
De acordo com o decreto, que já está em vigor, o Comitê terá como competências:
I- Elaborar o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
II- Deliberar e regular todas as situações omissas na legislação e sobre fatos excepcionais que sejam referentes às medidas de enfrentamento da epidemia do COVID-19 no município, inclusive quanto à suspensão e descontinuidade de serviços públicos, a possibilidade de trabalho remoto e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública;
III- Recomendar aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adoção de medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Covid-19;
IV- Monitorar diariamente todas as ações de prevenção e controle do contágio, de casos suspeitos e respectivos exames relacionados ao Novo Coronavírus; e,
V- Divulgar as informações oficiais do Município sobre o COVID-19.
Fonte: Diário Oficial de Poços de Caldas

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