Urna eletrônica. (Foto: Reprodução internet) |
Rodrigo Maia descarta ideia
de cancelamento do pleito e diz que prorrogação de mandato para eleição geral em
2022 é proposta inconstitucional
Por
Célio Gomes
Volto a tratar do possível adiamento das eleições municipais
marcadas para outubro.
Diante dos efeitos da pandemia da SARS-CoV-2, o Novo Coronavírus
(Covid-19), a suspensão da escolha de vereadores e prefeitos é uma hipótese
concreta no horizonte. Caso isso venha mesmo a ocorrer, o impasse sobre o que
fazer em seguida já está em debate. Uma alternativa é a votação ser remarcada
para o fim de dezembro. Dessa forma, os eleitos tomariam posse em primeiro de
janeiro, sem esticar (nem reduzir) o mandato de ninguém.
Mas e se até o fim do ano a situação continuar conturbada?
Para a Justiça Eleitoral e os partidos, a maratona rumo ao dia do voto começa
bem antes. As convenções, a preparação das urnas e a convocação de mesários são
apenas algumas etapas que exigem providências em prazos obrigatórios.
Lideranças políticas e do Judiciário discutem o caso, por enquanto nos
bastidores.
Como escrevi no texto anterior sobre o assunto, outro caminho
é a prorrogação, por dois anos, dos mandatos dos atuais vereadores e prefeitos.
Uma nova eleição ficaria para 2022, junto com a escolha de deputados,
senadores, governadores e presidente. Teríamos, na verdade, as chamadas
eleições gerais. No pacote, o mandato para o Executivo seria de cinco anos – e
com o fim da reeleição.
Em reportagem da Veja, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
repele a ideia de cancelamento do pleito deste ano. Sobre prorrogação de
mandato e tudo junto em 2022, diz se tratar de uma proposta inconstitucional.
Na entrevista, é ele quem revela a eventual solução bem inusitada: magistrados
podem assumir o comando dos municípios em janeiro de 2021. Juízes seriam
prefeitos provisórios.
Segundo a Veja, Maia requisitou um “parecer jurídico” à
consultoria da Câmara. Com base na papelada, ele está certo de que mandato
esticado não tem chance de vingar. Seria barrado pelo STF. A revista informa
ainda que é este mesmo parecer que sustenta: “Os
municípios brasileiros podem ser administrados provisoriamente por juízes a
partir de janeiro, caso não haja eleições até o fim do ano”.
Além disso, unificar
eleições, acabando com o ritual de votações a cada dois anos, exige aprovação
no Congresso Nacional. E isso também demanda um tempo que não se pode prever. A
verdade é que ninguém sabe o que virá pela frente. Por isso mesmo, o adiamento
do voto é quase provável.
Em maio, o festivo Luís
Roberto Barroso assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
ministro do STF também fala à reportagem da Veja. Como lembra a revista, ele
tomará posse justamente nos dias em que as autoridades médicas preveem o auge
da crise do Novo Coronavírus.
Barroso diz que o mês de
junho é a “data-limite” pra saber se há ou não condições de realizar o pleito.
Caso se entenda pela inviabilidade, ele acredita numa votação na reta final de
dezembro. Mas é claro que a suposição do ministro está mais no campo do desejo
do que na dimensão do real.
A ideia de acabar com a
bienal eleitoral no Brasil não é de hoje. Tramitam projetos no parlamento com
propostas de unificação. As circunstâncias criadas por uma crise acabaram misturando
o imediatismo com antigas intenções. Defensores da ideia de mudança estão em
campo atrás de apoio.
Quanto a juiz assumir a cadeira de prefeito, até uma eleição
em algum momento de 2021, é algo que certamente passa longe do consenso. Cinco
mil e tantos municípios! E cinco mil e tantos juízes! Um debate por aí tem tudo
pra incendiar os três poderes, a imprensa e as esquinas. E é daqui a pouco.
Fonte: Portal Cada Minuto
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