segunda-feira, 30 de março de 2020

JUÍZES PODEM VIRAR PREFEITOS PROVISÓRIOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2021

Urna eletrônica. (Foto: Reprodução internet)
Rodrigo Maia descarta ideia de cancelamento do pleito e diz que prorrogação de mandato para eleição geral em 2022 é proposta inconstitucional
Por
Célio Gomes
Volto a tratar do possível adiamento das eleições municipais marcadas para outubro.
Diante dos efeitos da pandemia da SARS-CoV-2, o Novo Coronavírus (Covid-19), a suspensão da escolha de vereadores e prefeitos é uma hipótese concreta no horizonte. Caso isso venha mesmo a ocorrer, o impasse sobre o que fazer em seguida já está em debate. Uma alternativa é a votação ser remarcada para o fim de dezembro. Dessa forma, os eleitos tomariam posse em primeiro de janeiro, sem esticar (nem reduzir) o mandato de ninguém.
Mas e se até o fim do ano a situação continuar conturbada? Para a Justiça Eleitoral e os partidos, a maratona rumo ao dia do voto começa bem antes. As convenções, a preparação das urnas e a convocação de mesários são apenas algumas etapas que exigem providências em prazos obrigatórios. Lideranças políticas e do Judiciário discutem o caso, por enquanto nos bastidores.
Como escrevi no texto anterior sobre o assunto, outro caminho é a prorrogação, por dois anos, dos mandatos dos atuais vereadores e prefeitos. Uma nova eleição ficaria para 2022, junto com a escolha de deputados, senadores, governadores e presidente. Teríamos, na verdade, as chamadas eleições gerais. No pacote, o mandato para o Executivo seria de cinco anos – e com o fim da reeleição.
Em reportagem da Veja, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, repele a ideia de cancelamento do pleito deste ano. Sobre prorrogação de mandato e tudo junto em 2022, diz se tratar de uma proposta inconstitucional. Na entrevista, é ele quem revela a eventual solução bem inusitada: magistrados podem assumir o comando dos municípios em janeiro de 2021. Juízes seriam prefeitos provisórios.
Segundo a Veja, Maia requisitou um “parecer jurídico” à consultoria da Câmara. Com base na papelada, ele está certo de que mandato esticado não tem chance de vingar. Seria barrado pelo STF. A revista informa ainda que é este mesmo parecer que sustenta: “Os municípios brasileiros podem ser administrados provisoriamente por juízes a partir de janeiro, caso não haja eleições até o fim do ano”.
Além disso, unificar eleições, acabando com o ritual de votações a cada dois anos, exige aprovação no Congresso Nacional. E isso também demanda um tempo que não se pode prever. A verdade é que ninguém sabe o que virá pela frente. Por isso mesmo, o adiamento do voto é quase provável.
Em maio, o festivo Luís Roberto Barroso assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro do STF também fala à reportagem da Veja. Como lembra a revista, ele tomará posse justamente nos dias em que as autoridades médicas preveem o auge da crise do Novo Coronavírus.
Barroso diz que o mês de junho é a “data-limite” pra saber se há ou não condições de realizar o pleito. Caso se entenda pela inviabilidade, ele acredita numa votação na reta final de dezembro. Mas é claro que a suposição do ministro está mais no campo do desejo do que na dimensão do real.
A ideia de acabar com a bienal eleitoral no Brasil não é de hoje. Tramitam projetos no parlamento com propostas de unificação. As circunstâncias criadas por uma crise acabaram misturando o imediatismo com antigas intenções. Defensores da ideia de mudança estão em campo atrás de apoio.
Quanto a juiz assumir a cadeira de prefeito, até uma eleição em algum momento de 2021, é algo que certamente passa longe do consenso. Cinco mil e tantos municípios! E cinco mil e tantos juízes! Um debate por aí tem tudo pra incendiar os três poderes, a imprensa e as esquinas. E é daqui a pouco.
Fonte: Portal Cada Minuto

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