quarta-feira, 18 de março de 2020

PRESOS EM MG PODEM MUDAR PARA REGIME DOMICILIAR DEVIDO AO COVID-19

Portaria já foi publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais. (Foto: Reprodução G1)
'Medida já é prevista e corriqueira por causa da falta de vagas', diz defensor público e recomendação da Sejusp e do Tribunal de Justiça é uma tentativa de frear o Coronavírus dentro das penitenciárias
Todos os presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto, independente do crime que cometeram, poderão seguir para prisão domiciliar. A recomendação foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial de Minas Gerais, como alternativa para conter o avanço do Novo Coronavírus dentro das penitenciárias. Outras medidas, como restrições de visitas, já haviam sido divulgadas na última sexta-feira, 13, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
De acordo com a Portaria Conjunta número 19/PR-TJMG, a recomendação de prisão domiciliar vale para qualquer preso, de todas as penitenciárias do Estado, independente do crime que tenha cometido, desde que já esteja cumprindo regime aberto ou semiaberto.
“Diante da excepcionalidade, a medida está adequada. Mas não está inovando. Já existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), de número 56, que afirma que quando o Estado não conseguir ofertar estabelecimento próprio para o aberto e semiaberto, o preso deveria ir para o regime mais brando, que é a prisão domiciliar. Aqui em Minas tem pouquíssimas vagas em semiaberto. Menos ainda em aberto”, explicou o defensor público e professor de Direito do UniBH, Renan Paulo Alves.
Segundo a Sejusp, ainda não há prazo para a conversão dos regimes semiaberto e aberto em prisão domiciliar, que vão ocorrer após as decisões pelas Varas de Execução. “A Justiça avaliará caso a caso, e o Governo cumprirá as decisões judiciais”, informou.
“Esta não é uma determinação, mas uma recomendação. O juiz da Vara de Execuções é que deve avaliar mesmo cada caso. (...) O Estado é garantidor da integridade física e moral desta pessoa em privação de liberdade”, afirmou o defensor.
Unidades prisionais estão sendo
preparadas para receber possíveis
contaminados pelo Coronavírus.
(Foto: Portal Renova Mídia)
A portaria recomenda, ainda, a prisão domiciliar por não pagamento de pensão e revisão de todas as prisões provisórias, para a possibilidade de aplicação de medida alternativa. “O que também não é muita novidade, porque a lei já prevê que, a cada noventa dias, o juiz tem que reexaminar a razão da prisão preventiva, ou seja, se permanecem motivos concretos ou não”, falou.
Diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operados, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal também poderão ter a prisão reavaliada para medida alternativa.
A portaria estabelece que os presos deverão manter endereço atualizado e comparecer uma vez por mês na unidade mais próximo de casa.
Só não serão beneficiados pela medida presos que estão respondendo administrativamente por terem cometido falta grave.
Isolamento
Ainda segundo a portaria, a Sejusp fará o remanejamento de presos a fim de que sejam criadas 16 unidades de referência, que servirão de porta de entrada para o sistema prisional, onde o preso deverá ficar em isolamento pelo período de 15 a 30 dias. Só então será encaminhado para outra unidade do Estado. Estas unidades deverão ter estrutura para realização de audiências à distância.
Capacidade
A Sejusp ressaltou que “toda e qualquer liberação de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, só acontecerá mediante avaliação pontual e criteriosa de juízes das Varas de Execuções Penais do Estado”.
Ainda segundo a Secretaria, o estado possui 1.700 tornozeleiras eletrônicas, que poderão ser ampliadas para 2.900, para monitorar os presos que forem liberados.
A Sejusp enfatizou que todos os presos em regime aberto e semiaberto já circulam durante o dia pela sociedade, não havendo “qualquer alteração no atual status de segurança e nem na percepção da circulação destas pessoas pela população”.
Restrição
As visitas íntimas e outras medidas já haviam sido tomadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) na última sexta-feira, 13, por causa da pandemia do Novo Coronavírus.
As visitas de idosos, organizações não-governamentais e entidades religiosas também estão suspensas. O governo também restringiu a visitação a uma pessoa por preso.
De acordo com a Sejusp, "todos os visitantes serão submetidos a uma avaliação das condições gerais de saúde a fim de evitar a transmissão do vírus à população prisional e aos jovens em cumprimento de medida socioeducativa".
Unidades prisionais estão sendo preparadas para receber possíveis contaminados pelo Covid-19.
Fonte: Portal G1/Minas

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