Suspeitos e contagiados pelo Covid-19 devem cumprir quarentena ou isolamento. (Foto: Rahel Patrasso/Reuters) |
Objetivo
e evitar a propagação do Novo Coronavírus e evitar o risco de que pessoas
sadias venham ser infectadas pelo Sars-Cov-2
A Lei nº 13.979, publicada no
Diário Oficial de União no dia 07de fevereiro deste ano (2020), impõe sérias
restrições às pessoas com suspeita ou com contágio confirmado pelo Novo
Coronavírus (Covid-19), a Sars-Cov-2.
Na prática, essa lei foi
editada com vistas ao enfrentamento de emergência no combate ao Covid-19 e tem
prazo para perder sua validade, ou seja, o que a lei dispõe estará em vigor enquanto
durar a pandemia conforme declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O descumprimento ao isolamento
ou à quarentena pode gerar ação penal entre outras penalidade conforme
estabelece o §
4º do artigo 3º da lei ao determinar que as pessoas deverão se submeterem ao
cumprimento das orientações médicas, conforme determinadas pelo Ministério da Saúde
e OMS, e o desrespeito a elas acarretará responsabilização de acordo com o previsto
em lei.
De acordo com o inciso I do parágrafo
2º, pessoas doentes ou contaminadas devem cumprir isolamento de quem não foi contagiado
pelo vírus de maneira a evitar a propagação do Novo Coronavírus e evitar o
risco de que pessoas sadias venham ser infectadas.
Do mesmo modo, conforme
estabelece o inciso II do mesmo artigo, pessoas suspeitas de contaminação devem
cumprir quarentena, ou seja, se restringir de atividades e se manter separadas das
pessoas que não estejam sob suspeita de serem portadoras do Covid-19 no intuito
de se prevenir a contaminação ou propagação caso venha a ser confirmado o
contágio.
Fonte: Lei nº 13.979/20 / Ministério
da Saúde
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