quinta-feira, 19 de março de 2020

LEI PENALIZA QUEM DESCUMPRE ISOLAMENTO E QUARENTENA PARA COVID-19

Suspeitos e contagiados pelo Covid-19 devem
cumprir quarentena ou isolamento.
(Foto: Rahel Patrasso/Reuters)
Objetivo e evitar a propagação do Novo Coronavírus e evitar o risco de que pessoas sadias venham ser infectadas pelo Sars-Cov-2
A Lei nº 13.979, publicada no Diário Oficial de União no dia 07de fevereiro deste ano (2020), impõe sérias restrições às pessoas com suspeita ou com contágio confirmado pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a Sars-Cov-2.
Na prática, essa lei foi editada com vistas ao enfrentamento de emergência no combate ao Covid-19 e tem prazo para perder sua validade, ou seja, o que a lei dispõe estará em vigor enquanto durar a pandemia conforme declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O descumprimento ao isolamento ou à quarentena pode gerar ação penal entre outras penalidade conforme estabelece o § 4º do artigo 3º da lei ao determinar que as pessoas deverão se submeterem ao cumprimento das orientações médicas, conforme determinadas pelo Ministério da Saúde e OMS, e o desrespeito a elas acarretará responsabilização de acordo com o previsto em lei.
De acordo com o inciso I do parágrafo 2º, pessoas doentes ou contaminadas devem cumprir isolamento de quem não foi contagiado pelo vírus de maneira a evitar a propagação do Novo Coronavírus e evitar o risco de que pessoas sadias venham ser infectadas.
Do mesmo modo, conforme estabelece o inciso II do mesmo artigo, pessoas suspeitas de contaminação devem cumprir quarentena, ou seja, se restringir de atividades e se manter separadas das pessoas que não estejam sob suspeita de serem portadoras do Covid-19 no intuito de se prevenir a contaminação ou propagação caso venha a ser confirmado o contágio.
Fonte: Lei nº 13.979/20 / Ministério da Saúde

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