terça-feira, 24 de março de 2020

O QUE FUNCIONA DURANTE A QUARENTENA EM POÇOS DE CALDAS

(Foto: Reprodução G1 Sul de Minas)
Pessoa que tem conhecimento de portar qualquer doença e oferece riscos a outras pessoas pode ser preso de um mês a um ano e pagar multa
Foi declaro estado de calamidade pública e Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, entrou em quarentena neste final de semana. Entendendo o cenário imposto pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), com impactos socioeconômicos e financeiros, o Comitê Gestor nomeado para gerenciar a crise adotou uma série de medidas visando a prevenção, o controle e a contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
A partir desta declaração, o Executivo Municipal está dispensado de realizar licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do COVID-19.
Além disso, com vistas a dar fiel cumprimento às medidas adotadas pelo Comitê Extraordinário de Combate ao Covid-19, dentre elas o isolamento domiciliar voluntário, o isolamento domiciliar para os casos sob investigação ou monitorados e a permanência domiciliar em geral durante a quarentena.
Os números de suspeita de contágio pelo Sars-Cov-2 tem aumentado nos últimos dias, contudo, de acordo com Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas, o Boletim Epidemiológico local não sofreu alteração de ontem, sábado, 21, para este domingo, 22, conforme mostra a imagem ao lado.
Importante ressaltar que, conforme previsto em lei, a pessoa que tem conhecimento de portar qualquer doença, em especial o Novo Coronavírus, neste momento, e sai às ruas oferecendo riscos à coletividade pode ser preso de um mês a um ano, além de pagar multa, bem como, o descumprimento das medidas tomadas pelo Comitê gestor acarretará em penalidades.
A população pode ajudar na fiscalização. As denúncias sobre estabelecimentos comerciais que estejam descumprindo o Decreto 13.286, que declarou o Estado de Calamidade Pública no município em decorrência da pandemia pelo Covid 19 podem ser feitas à Polícia Militar (PM), através do telefone 190, à Guarda Municipal (GM), pelos número 153 ou 3697-2345, ou, ainda, pelo site www.pocosdecaldas.eouve.com.br.
Dentre as proibições, todos os atrativos turísticos
estão fechados, como o Teleférico.
(Foto: Eugênio Sávio/Dedoc Abril)
Assim, veja abaixo as determinações do Comitê gestor da crise:
Liberados a Funcionar
Estão liberados a funcionar os serviços essenciais vinculados aos produtos e insumos necessários às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, realizados pelos mercados, supermercados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, serviços funerários, agências bancárias e similares, casas lotéricas, clínicas veterinárias e pet shop, correios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, CEASA, oficinas mecânicas, borracharias.
Entrega em Domicílio
Fica permitida entrega em domicílio de produtos alimentícios ou quaisquer outros produtos, pelo sistema delivery direto ao consumidor, sem limitação de horário. Isso, desde que o estabelecimento tenha estrutura e logística para fazer as entregas respeitando as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação do Novo Coronavírus.
Transporte Público
A concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros deverá funcionar com horário limite até às 20h, estabelecendo os horários sob demanda para atendimento das linhas. Ela ainda precisa evitar aglomeração de pessoas, bem como intensificar as medidas de higienização dos ônibus.
Construção Civil
Por enquanto, a construção civil segue, observando orientações quanto à diminuição do número de trabalhadores e medidas de segurança sanitária. Alterações futuras podem ser feitas, mediante decreto.
FUNCIONAMENTO PROIBIDO
Comércio e Serviços
Está proibido o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial, prestadores de serviços, empresas, tais como: shopping center, lojas comerciais, cinemas, salões de beleza, clínicas de estética, academias, centros automotivos, praça de alimentação de shopping, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, feiras-livres, lojas de conveniência, traillers, serviço de zona azul, comércio ambulante em geral, inclusive o serviço de transporte turístico por charretes.
Cultos, Missas e Eventos Religiosos
Para resguardar o interesse da coletividade, fica proibida, por prazo indeterminado, a realização de cultos, missas e eventos religiosos em igrejas e templos de qualquer natureza.
Expo-Arte, Fearpo e Pontos Turísticos
A partir do dia 21 de março de 2020, fica vedado o funcionamento das feiras Expo-Arte de rua e Feira de Artes e Artesanato de Poços de Caldas (Fearpo), bem como dos pontos turísticos públicos e privados.
Mototaxistas
Proibido o transporte de pessoas pelos mototaxistas. Mas a entrega de produtos, o delivery, está liberada. A Vigilância Sanitária recomenda aos motociclistas que mantenham distanciamento de no mínimo um metro das pessoas/clientes. Evitar aglomerações de pessoas no escritório. Manter o escritório ventilado (portas e janelas abertas). Fazer a desinfecção com álcool a 70% dos aparelhos telefônicos do escritório e de uso individual, após cada uso. Não compartilhar capacetes de modo algum. Ao chegar em casa, tirar a roupa e os calçados imediatamente e encaminhar para a lavagem. Recomenda-se um banho, antes do contato mais próximo com outras pessoas da família.
SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE NÃO PARAM
Telecomunicações; internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; vigilância agropecuária internacional; controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; serviços postais e transporte e entrega de cargas em geral, entre outros.
Fonte: Portal Prefeitura

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