Rombo é de R$ 1,5 bi e atingiu quem se aposentou antes de 2003. O pagamento foi determinado pela Justiça e o aumento médio está estimado em R$ 184
Brasil - O governo federal tem 90 dias para acertar as contas com 131 mil brasileiros que recebem o teto do benefício do INSS e que se aposentaram ou passaram a ganhar pensão antes de 2003. Neste ano e em 1998, o valor máximo do benefício foi elevado, mas o reajuste só contou para quem entrava no sistema a partir daquelas datas e não foi incorporado às aposentadorias e pensões de quem já recebia o teto.
Agora, em pleno ano de cortes de orçamento, o governo terá que se desdobrar e arrumar dinheiro para pagar os atrasados, estimados pela DataPrev em R$ 1,5 bilhão. O pagamento foi determinado pela Justiça e o aumento médio está estimado em R$ 184.
Vários beneficiários do INSS lesados pela situação entraram com ações para ter direito ao reajuste, inclusive aos retroativos. Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos, independentemente de terem ou não ação, tinham que receber. Há duas semanas, a Procuradoria da República do Ministério Público Federal de São Paulo conseguiu liminar determinando que o INSS faça o recálculo de todos os benefícios. A decisão vale para todo o território nacional.
A Justiça determinou ainda que o pagamento dos valores atrasados seja feitos sem quaisquer parcelamentos. Entretanto, não é isso que deve acontecer. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência, o ministro Garibaldi Alves Filho enviou algumas propostas para o Ministério da Fazenda avaliar, mas o mais provável é que os valores sejam divididos.
Os retroativos só serão pagos com cinco anos de atraso. Isso significa que, uma pessoa que se aposentou em 1997, mesmo tendo direito a 14 anos de correção, só receberá atrasados referente aos últimos cinco anos e só começaria a receber em 2012.
O prazo de 90 dias também foi estipulado nessa ação do MPF de São Paulo. Se o INSS não cumprir, ficará sujeito à multa diária de R$ 500 mil. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, caso o INSS não realize a revisão administrativamente, todas as ações individuais serão julgadas procedentes, com base na decisão do STF, e o INSS terá que pagar, inclusive, os honorários advocatícios. "Apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados, o que poderá resultar num prejuízo de mais de R$ 600 milhões", afirmou o procurador.
Com informações O Tempo Online
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