Se
você recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019 de salário, aposentadoria, aluguel ou
outras rendas tributáveis precisa declarar
Começou nesta segunda-feira, 02,
o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O programa de
preenchimento está disponível
para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets. O documento
deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem entrega a declaração
primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. Neste ano, o
primeiro lote de restituição deve sair em 29 de maio. Veja mais abaixo as
principais orientações para fazer a declaração e para pagar menos imposto ou
receber uma restituição maior.
O Que Pode Ou Não
Diminuir Seu IR
A Receita Federal permite que
várias despesas sejam deduzidas da declaração. Alguns gastos, porém, não podem
ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja
o que pode e o que não pode:
Aluguel de imóvel
Não podem ser abatido do seu
IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado,
na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode
acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
Óculos
Mesmo que tenham sido
comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos
do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser
deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.
Acupuntura
Gastos com acupuntura podem
ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Enfermeiros
Gastos com serviços de
enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O
mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros
particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.
Podem ser deduzidas, e não há
limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso
comprovar com notas fiscais, recibos, etc.
Medicamentos
Remédios comprados na farmácia
não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo
tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na
conta de um hospital.
Viagem para Tratamento Médico
Quem precisa viajar para fazer
uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as
despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser
deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
Plano de Saúde da Empresa
Funcionário não pode abater do
seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou
uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo
plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por
meio da pessoa jurídica.
Plano de Saúde de Não Dependente
Só pode abater de planos de saúde
de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa
nessa condição não pode abater o valor do IR.
Veterinário
Os gastos para tratar da saúde
de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.
Pensão Sem Decisão
Judicial
A pensão alimentícia paga
espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver
uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado
judicialmente ou firmado em cartório.
Cursinho Vestibular
Gastos com cursos
preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. O que
pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior
(graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.
Curso de Inglês
Assim como no caso dos
cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também
não podem ser abatidos do IR.
Autoescola
O gasto com o curso para obter
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.
Academia
As mensalidades de academias
de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja
recomendação médica.
Livros
Não podem ser deduzidos, mesmo
que sejam didáticos, usados em cursos.
Material Escolar
Material escolar e uniforme
não são deduzidos.
Transporte
Despesas com transporte
privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem
ser deduzidas do IR.
Empregado Doméstico
Antes podia deduzir, mas agora
não pode mais.
Quem é Obrigado a Declarar?
Se você se enquadra em pelo
menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
ü Recebeu
mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou
aluguéis, por exemplo); ou
ü Ganhou
mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como
indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
ü Teve
ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
ü Comprou
ou vendeu ações na Bolsa; ou
ü Recebeu
mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem
prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
ou
ü Era
dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
ü Passou
a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
ü Vendeu
um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no
momento da venda.
Quem Pode Ser Seu
Dependente?
A inclusão de dependentes na
declaração do Imposto de Renda 2020 dá direito a um abatimento no cálculo do
imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.
Veja quem pode ser:
ü Cônjuge;
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
ü Companheiro
(a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
ü Filho
(a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
ü Filho
(a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau,
até 24 anos;
ü Filho
(a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
ü Irmão
(ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha
a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
ü Irmão
(ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24
anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda
judicial até os 21 anos;
ü Menor
pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicial;
ü Pessoa
absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
ü Pais,
avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até
R$ 22.847,76;
ü Sogros
e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são
legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes
podem entrar na declaração.
Programa do IR 2020
Baixe e instale o programa de
preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você pode baixar o
programa com segurança. Escolha a versão compatível com o sistema operacional
da sua máquina (Windows, Mac, Linux, etc.).
Caso você ainda tenha o
programa para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar
atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.
Recupere a Declaração 2019
Se você fez declaração no ano
passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma
versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos
da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.
Se você não se lembra onde
salvou o arquivo ou perdeu a declaração, busque como proceder para tentar
recuperá-lo ou pedir uma cópia à Receita Federal. Uma vez encontrado o arquivo,
abra o programa do IR 2020, clique em "Nova" declaração, selecione a
opção "Iniciar importando declaração de 2019" e indique a pasta do
seu computador onde ela está salva.
Fonte: Portal Uol Economia
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