terça-feira, 3 de março de 2020

IR 2020 – O QUE PODE OU NÃO DIMINUIR SEU IMPOSTO

Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019 de salário, aposentadoria, aluguel ou outras rendas tributáveis precisa declarar
Começou nesta segunda-feira, 02, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets. O documento deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. Neste ano, o primeiro lote de restituição deve sair em 29 de maio. Veja mais abaixo as principais orientações para fazer a declaração e para pagar menos imposto ou receber uma restituição maior.
O Que Pode Ou Não Diminuir Seu IR
A Receita Federal permite que várias despesas sejam deduzidas da declaração. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja o que pode e o que não pode:
Aluguel de imóvel
Não podem ser abatido do seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
Óculos
Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.
Acupuntura
Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Enfermeiros
Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.
Médicos e Hospitais
Podem ser deduzidas, e não há limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso comprovar com notas fiscais, recibos, etc.
Medicamentos
Remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital.
Viagem para Tratamento Médico
Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
Plano de Saúde da Empresa
Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
Plano de Saúde de Não Dependente
Só pode abater de planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode abater o valor do IR.
Veterinário
Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.
Pensão Sem Decisão Judicial
A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.
Cursinho Vestibular
Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.
Curso de Inglês
Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.
Autoescola
O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.
Academia
As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.
Livros
Não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos.
Material Escolar
Material escolar e uniforme não são deduzidos.
Transporte
Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.
Empregado Doméstico
Antes podia deduzir, mas agora não pode mais.
Quem é Obrigado a Declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
ü  Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
ü  Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
ü  Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
ü  Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
ü  Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
ü  Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
ü  Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
ü  Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quem Pode Ser Seu Dependente?
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 dá direito a um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.
Veja quem pode ser:
ü  Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
ü  Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
ü  Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
ü  Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
ü  Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
ü  Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
ü  Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
ü  Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
ü  Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
ü  Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
ü  Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Programa do IR 2020
Baixe e instale o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você pode baixar o programa com segurança. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux, etc.).
Caso você ainda tenha o programa para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.
Recupere a Declaração 2019
Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.
Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, busque como proceder para tentar recuperá-lo ou pedir uma cópia à Receita Federal. Uma vez encontrado o arquivo, abra o programa do IR 2020, clique em "Nova" declaração, selecione a opção "Iniciar importando declaração de 2019" e indique a pasta do seu computador onde ela está salva.
Fonte: Portal Uol Economia

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