quarta-feira, 24 de abril de 2019

ACIMA DE QUANTOS GRAMAS É CONSIDERADO TRÁFICO DE DROGAS?


Não é porque a pessoa responde por tráfico de drogas que necessariamente será condenada
Por
Henrique Gabriel Barroso (*) e Sergio Luiz Barroso
A resposta é: depende. O Brasil não possui critérios objetivos referentes à quantidade. Não está escrito na lei: você pode portar até tantos gramas de maconha que não será tráfico.
Então por que essa pergunta?
Porque alguém pode ter uma mesma conduta e acabar respondendo ou por porte para consumo pessoal ou por tráfico de drogas, pois nos artigos de cada um desses crimes existem ações criminosas iguais, como adquirir, transportar, trazer consigo, plantar.
A diferença é que, em um, você planta ou está portando a droga para o seu consumo pessoal, por exemplo, podendo responder por uma pena de advertência, prestação de serviços à comunidade, etc. No outro, você planta ou anda com a droga para vender ou só para fornecer pros outros, ainda que sem lucro, por exemplo. Aqui a pena vai ser de 05 a 15 anos e multa. [1]
E quais são os critérios que definem se o indivíduo responderá por tráfico ou porte para consumo pessoal? (art. 28, § 2º, Lei 11.343/2006)
1. Tipo da Droga
Quanto mais “pesada” for considerada a droga, ou seja, possuir um potencial lesivo maior, os tribunais têm atribuído um desvalor maior à ação, enquadrando-a como tráfico de drogas. Então, é mais fácil enquadrar como porte para uso se a pessoa estiver com maconha no bolso do que se ela estiver com heroína, por exemplo. Também, se ela estiver com vários tipos de drogas isso pode levar a crer que a pessoa está buscando ter uma maior variedade de drogas para oferecer aos seus clientes.
2. Quantidade da Droga
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico. Parece fácil, não?
Mas, e se alguém foi pego com um grama, mas está com R$ 3.000 no bolso, que podem ser de drogas que acabou de vender? E se alguém está com 05 kg de maconha, mas afirma que comprou pra usar o ano todo? Nestes casos deve ser feita uma interpretação da quantidade de droga apreendida com outros fatores, alegados pelo advogado de defesa e pelo promotor.
3. Local da Apreensão
O terceiro critério é o local onde a pessoa foi pega. Se a pessoa for pega em uma rua comum, perto da casa dela, poderia se dizer que a situação tende mais para o porte para consumo, já que ela comprou e está indo para casa consumir. Se ela foi pega em um local onde todo mundo sabe que acontece tráfico de drogas, a situação tenderia mais para o tráfico de drogas.
4. Condições e Circunstâncias do Crime
Quando a pessoa foi pega, ela estava com vários pacotinhos de droga? Isso pode indicar que ela estava preparada para vender cada embalagem individualmente. A pessoa tinha bastante dinheiro trocado? Isso poderia mostrar que ela acabou de vender várias dessas embalagens. Ela estava só com uma quantidade de droga, sem estar pronta para consumo e nem separada, e só tem 10 reais no bolso? Ao que tudo indica, a pessoa comprou a droga para consumir. Essas circunstâncias e condições também fazem diferença.
5. Circunstâncias Sociais e Pessoais do Agente
O quinto e último critério que eu trouxe são as circunstâncias sociais e pessoais do agente. O fato de uma pessoa já ter sido presa por tráfico de drogas ou já ter sido condenada por outros crimes não significa necessariamente que ela cometeu esse pelo qual ela está sendo julgada de novo. Porém, estes antecedentes também são levados em consideração na hora de decidir se ela vai ser julgada por tráfico ou porte para consumo.
Ainda, a pessoa possui uma qualidade de vida alta, tem vários imóveis em seu nome, mas não possui nenhum registro empregatício? Isto também poderia indicar que ela se mantém com o tráfico de drogas.
Atuação do Advogado
Esses são alguns critérios que diferenciam se a pessoa vai ser julgada ou condenada por tráfico de drogas ou porte para consumo, e é aí que entra a atuação do advogado criminal. Não é porque a pessoa está respondendo pelo crime de tráfico de drogas que necessariamente ela vai ser condenada por ele. A decisão do juiz ainda pode ser no sentido de condená-lo por porte para consumo.
Portanto, não hesite em contatar um advogado caso necessário.
(*) advogado atuante em Londrina (PR) e região, formado pela Universidade Estadual de Londrina. Integrante da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Londrina.
Fonte: Jusbrasil

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