Não é
porque a pessoa responde por tráfico de drogas que necessariamente será
condenada
Por
Henrique Gabriel Barroso (*) e Sergio Luiz Barroso
A
resposta é: depende. O Brasil não possui critérios objetivos referentes à
quantidade. Não está escrito na lei: você pode portar até tantos gramas de
maconha que não será tráfico.
Então por que essa pergunta?
Porque
alguém pode ter uma mesma conduta e acabar respondendo ou por porte para
consumo pessoal ou por tráfico de drogas, pois nos artigos de cada um desses
crimes existem ações criminosas iguais, como adquirir, transportar, trazer
consigo, plantar.
A
diferença é que, em um, você planta ou está portando a droga para o seu consumo
pessoal, por exemplo, podendo responder por uma pena de advertência, prestação
de serviços à comunidade, etc. No outro, você planta ou anda com a droga para
vender ou só para fornecer pros outros, ainda que sem lucro, por exemplo. Aqui
a pena vai ser de 05 a 15 anos e multa. [1]
E quais são os critérios que
definem se o indivíduo responderá por tráfico ou porte para consumo pessoal?
(art. 28, § 2º, Lei 11.343/2006)
1. Tipo
da Droga
Quanto
mais “pesada” for considerada a droga, ou seja, possuir um potencial lesivo
maior, os tribunais têm atribuído um desvalor maior à ação, enquadrando-a como
tráfico de drogas. Então, é mais fácil enquadrar como porte para uso se a
pessoa estiver com maconha no bolso do que se ela estiver com heroína, por
exemplo. Também, se ela estiver com vários tipos de drogas isso pode levar a
crer que a pessoa está buscando ter uma maior variedade de drogas para oferecer
aos seus clientes.
2. Quantidade
da Droga
Não
está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta
ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande
ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo,
enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico. Parece fácil,
não?
Mas, e se
alguém foi pego com um grama, mas está com R$ 3.000 no bolso, que podem ser de
drogas que acabou de vender? E se alguém está com 05 kg de maconha, mas afirma
que comprou pra usar o ano todo? Nestes casos deve ser feita uma interpretação
da quantidade de droga apreendida com outros fatores, alegados pelo advogado de
defesa e pelo promotor.
3. Local
da Apreensão
O
terceiro critério é o local onde a pessoa foi pega. Se a pessoa for pega em uma
rua comum, perto da casa dela, poderia se dizer que a situação tende mais para
o porte para consumo, já que ela comprou e está indo para casa consumir. Se ela
foi pega em um local onde todo mundo sabe que acontece tráfico de drogas, a
situação tenderia mais para o tráfico de drogas.
4. Condições
e Circunstâncias do Crime
Quando
a pessoa foi pega, ela estava com vários pacotinhos de droga? Isso pode indicar
que ela estava preparada para vender cada embalagem individualmente. A pessoa
tinha bastante dinheiro trocado? Isso poderia mostrar que ela acabou de vender
várias dessas embalagens. Ela estava só com uma quantidade de droga, sem estar
pronta para consumo e nem separada, e só tem 10 reais no bolso? Ao que tudo
indica, a pessoa comprou a droga para consumir. Essas circunstâncias e
condições também fazem diferença.
5. Circunstâncias
Sociais e Pessoais do Agente
O
quinto e último critério que eu trouxe são as circunstâncias sociais e pessoais
do agente. O fato de uma pessoa já ter sido presa por tráfico de drogas ou já
ter sido condenada por outros crimes não significa necessariamente que ela
cometeu esse pelo qual ela está sendo julgada de novo. Porém, estes
antecedentes também são levados em consideração na hora de decidir se ela vai
ser julgada por tráfico ou porte para consumo.
Ainda,
a pessoa possui uma qualidade de vida alta, tem vários imóveis em seu nome, mas
não possui nenhum registro empregatício? Isto também poderia indicar que ela se
mantém com o tráfico de drogas.
Atuação do Advogado
Esses são
alguns critérios que diferenciam se a pessoa vai ser julgada ou condenada por
tráfico de drogas ou porte para consumo, e é aí que entra a atuação do advogado
criminal. Não é porque a pessoa está respondendo pelo crime de tráfico de
drogas que necessariamente ela vai ser condenada por ele. A decisão do juiz
ainda pode ser no sentido de condená-lo por porte para consumo.
Portanto,
não hesite em contatar um advogado caso necessário.
(*) advogado atuante em Londrina (PR) e região, formado pela Universidade
Estadual de Londrina. Integrante da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e
das Minorias da OAB/Londrina e integrante da Comissão de Direitos Humanos da
OAB/Londrina.
Fonte: Jusbrasil
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