Até
2022 todas as barragens de diferentes finalidades, como as para irrigação,
aquicultura e abastecimento humano, devem estar cadastradas em Minas Gerais
Os
administradores ou detentores de licença das barragens de água localizadas em
Minas Gerais, com altura do maciço igual ou superior a 15 metros e reservatório
maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos, ganharam um pouco mais de tempo
para se cadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O
prazo foi prorrogado até o dia 30 de abril deste ano. A medida atinge 100
barragens de água existentes em todo o estado.
O
aumento do prazo foi estabelecido pela Portaria Igam nº 12/2019. As etapas
seguintes são definidas pela Portaria Igam nº 3, publicada no dia 26 de
fevereiro, que estabelece prazo até 31 de dezembro de 2020 para barragens com
reservatório com volume entre 1,5 e 3 milhões de m³,
que somam 40 no estado. No ano de 2021, serão 245 barragens, com
reservatórios entre 250 mil e 1,5 milhão de metros cúbicos. Até 2022, os
empreendedores devem cadastrar as barragens de até 250 mil m³.
“São
barragens de diferentes finalidades, como as usadas por produtores rurais para
reservar água durante o período de chuva para a estiagem nos locais mais secos,
irrigação, aquicultura, abastecimento humano, dentre outros usos, nas diversas
regiões do estado”, afirma o gerente de Sistemas de Infraestrutura Hídrica do
Igam, Walcrislei Vercelli Luz. A regra é válida para as barragens de acumulação
de água, com finalidade de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento
hidrelétrico, disposição final ou temporária de rejeitos e acumulação de
resíduos industriais.
Segundo
os dados do próprio Igam, existem cerca de 57 mil barragens de água em Minas
Gerais, das quais 40 mil são consideradas pequenas, com reservatório menor que
5 mil m³.
Fonte: Central
de Imprensa Governo de Minas
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