Conduta é
extremamente desrespeitosa e relação de trabalho deve ser balizada por deveres
mútuos de respeito, lealdade e fidúcia
Uma auxiliar de
enfermagem foi demitida, por justa causa, pela direção do hospital em que
trabalhava porque postou, no Facebook, vídeos chamando seu ambiente de trabalho
de "peia". Ela também classificou como "crime" a tarefa de
guardar, ao final do expediente, as caixas com medicamentos que não foram
utilizados.
A Segunda Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu a demissão, da
auxiliar, por justa causa. O desembargador Ronaldo Medeiros de Sousa, relator
do processo no TRT, reconheceu os requisitos de culpa da empregada.
Ele acatou a
alegação do hospital de que a conduta da trabalhadora, ao publicar imagens e
comentários, lesou a honra e a boa imagem da empresa, nos termos da alínea k,
do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o
desembargador, a postura da auxiliar de enfermagem não foi condizente "com
a de uma profissional à altura das suas responsabilidades".
Ele também
considerou o tom ofensivo usado pela trabalhadora "apto a denegrir a
imagem e boa fama" do hospital. "Esse tipo de conduta é extremamente
desrespeitosa entre sujeitos que mantém, entre si, uma relação de trabalho, a
qual deve ser balizada pelos deveres mútuos de respeito, lealdade e fidúcia
(confiança)", concluiu.
O voto do
relator em favor da justa causa foi acompanhado por todos os desembargadores da
2ª Turma.
Anteriormente, a
8ª Vara do Trabalho de Natal havia revertido a demissão por justa causa da
autora do processo. A sentença expedida pela Vara entendia que a atitude da
empregada, ao postar imagens do ambiente de trabalho e "legenda
inapropriadas", não seriam suficientes para "denegrir a imagem da
empresa de modo alarmante e grave" como alegava o hospital.
Fonte: Nação Jurídica
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