Entre
as 117 companhias que distribuíram royalties no Brasil, Furnas é a terceira que
mais pagou compensação
As 12 usinas
hidrelétricas de Furnas, subsidiária da Eletrobrás, pagaram R$ 113,4 milhões em
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), os
chamados royalties
da água, em 2018. A empresa informou ontem, 02, que 10% desse total foram
repassados no ano passado à União, 65% a municípios e 25% às administrações estaduais.
Os royalties da água foram
pagos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que distribuiu os
recursos às administrações estaduais e a 106 municípios de Minas Gerais, São
Paulo, do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, além de órgãos do governo federal.
No acumulado desde 2007, Furnas pagou à Aneel em torno de R$ 2 bilhões, pelo
uso de recursos hídricos para geração de energia em todo o país.
Entre as 117
companhias que distribuíram royalties no Brasil em 2018, Furnas foi a terceira
empresa que mais pagou a compensação. O ranking das unidades da Federação que mais
receberam royalties
é liderado por Minas Gerais, com R$ 25,1 milhões. Goiás aparece na segunda posição,
com R$ 16,5 milhões. Entre os 106 municípios beneficiados pelos recursos, os
que receberam as maiores quantias no ano passado foram Niquelândia (R$ 4,03
milhões), em Goiás; seguido de Tupaciguara (R$ 3,01 milhões) e Frutal (R$ 2,9
milhões), ambos em Minas Gerais.
Nas usinas em
que Furnas tem participação acionária foram pagos em royalties de água, em
2018, R$ 164 milhões.
Compensação Financeira
O valor da
CFURH corresponde a cerca de 7% de toda a energia produzida mensalmente pelas
usinas hidrelétricas, valorada pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), que
é determinada pela Aneel. A quantia não pode ser usada para pagamento de folha
de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União. Os
valores da compensação financeira são repartidos entre estados e municípios
localizados na zona de influência dos reservatórios das hidrelétricas de Furnas
e órgãos da administração direta da União. Cabe à Aneel gerenciar a arrecadação
e a distribuição dos recursos, conforme estabelece a legislação.
Fonte: EBC – Agência Brasil
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